terça-feira, 29 de outubro de 2013

Regras para reserva Raposa Serra do Sol não têm extensão automática, decide STF

Regras para reserva Raposa Serra do Sol não têm extensão automática, decide STF

Nelson Jr./SCO/STF Decisão sobre reserva indígena é exclusiva, mas pode ter repercussão, diz Luís Roberto Barroso, ministro-relator
Ao julgar ontem sete recursos relativos à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as 19 condições fixadas para o caso não se aplicam automaticamente à delimitação de outras terras - mas servem de precedente para orientar situações futuras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende aproveitar o julgamento para reeditar a Portaria 303, que estipulou as 19 regras referentes à Raposa Serra do Sol como parâmetros para todas as demais demarcações. Editada originalmente no ano passado, a portaria foi suspensa depois de uma série de protestos de indígenas, e agora pode voltar a valer.
As 19 condições foram fixadas pelo STF em 2009, ao julgar o processo que autorizou a demarcação contínua da Raposa Serra do Sol. Para a maioria dos ministros, essas regras possibilitaram que cerca de 20 mil índios de cinco etnias ocupassem a área definitivamente, e que os não-índios deixassem o território, aliviando os conflitos fundiários.
Uma das condições impede a ampliação da terra indígena já demarcada. Outras garantem à União o direito de instalar estradas, redes de comunicação, além de bases militares sem necessidade de consulta prévia às comunidades locais. Elas também definem que o usufruto da terra pelos índios não inclui o direito de garimpo, pesquisa e lavra de riquezas minerais sem autorização do Congresso.
Ontem, ao analisar recursos apresentados por índios, produtores rurais, o Estado de Roraima e o Ministério Público, o STF manteve as condições mas esclareceu alguns pontos. A principal conclusão foi que as 19 regras não se estendem a outros casos de forma vinculante.
"A presente ação tem por objeto tão somente a terra indígena Raposa Serra do Sol", enfatizou o ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a relatoria do caso com a aposentadoria do antigo relator, o ex-ministro Carlos Ayres Britto. Ele acrescentou, entretanto, que a decisão pode ter repercussão sobre procedimentos semelhantes em outros tribunais.
A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto de Barroso nesse aspecto, com exceção do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e do ministro Marco Aurélio Mello. Para eles, o Supremo "extrapolou" ao definir regras de demarcação. "O tribunal agiu como um verdadeiro legislador", criticou Barbosa.
Ao decidir dessa forma, o STF optou por um meio termo. Enquanto produtores rurais queriam que as 19 condições valessem automaticamente para todos os casos de demarcação, indígenas defendiam a queda das condicionantes, ou que se aplicassem só ao caso específico da Raposa Serra do Sol.
Ao analisar os recursos, o STF também esclareceu que os processos de demarcação não podem ser revistos para ampliar as terras indígenas - mas isso poderia ser feito por novas desapropriações, com pagamento de indenização. A corte definiu ainda que os índios não podem explorar o garimpo economicamente em suas terras, mas podem extrair recursos para fins artesanais. A área da Raposa Serra do Sol é rica em diamante e ouro.
Segundo o STF, cabe aos índios tomar decisões sobre a presença de missionários e templos religiosos em suas terras. Para permanecer no território demarcado, basta integrar a comunidade, independentemente de vínculos de sangue. "Pessoas miscigenadas que vivam na comunidade e que sejam aceitas evidentemente podem permanecer na região. O que interessa é sua comunhão com o modo tradicional dos índios da região", disse Barroso.
O Supremo também esclareceu que os índios não podem impedir a passagem de pessoas por estradas que atravessam a área demarcada. As escolas municipais ou estaduais que funcionam nas reservas devem continuar operando normalmente, desde que respeitem as leis federais sobre currículo e educação indígena.
Os ministros ressaltaram que todas as ações pendentes envolvendo terras na área indígena deverão ser julgadas pelas instâncias locais do Judiciário, levando em conta decisão do STF.

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