domingo, 12 de março de 2017

Autoriza Arpad Szuecs a comprar pedras preciosas

Autoriza Arpad Szuecs a comprar pedras preciosas

Senado Federal
Subsecretaria de Informações
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

decreto nº 37.352, de 17 de maio de 1955.
Autoriza Arpad Szuecs a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Arpad Szuecs, de nacionalidade Húngara e residente em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J.M. Whitaker

4 comentários:

  1. http://www.jusbrasil.com.br/diarios/3525447/pg-40-secao-1-diario-oficial-da-uniao-dou-de-07-12-1983
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  2. Espetacular. O seu pai merece uma biografia. Ele viveu em grandes momentos da história da humanidade na era moderna. No Brasil, apesar dos poucos contatos que mantive com ele, me contou fatos homéricos.

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