sábado, 2 de maio de 2015

Mina: como ser dono de uma

Mina: como ser dono de uma


A legislação mineral brasileira



Introdução

Uma das perguntas que as pessoas fazem com frequência aos geólogos é: Como se faz para ser dono de uma mina ? Ou: Como alguém consegue autorização para extrair minérios, pedras preciosas ou outra substância mineral ?
Antes de entrar em detalhes sobre o caminho a percorrer até se tornar um minerador, vale citar algumas normas de abrangência maior.
- a legislação que detalha as normas sobre pesquisa, extração e comercialização de substâncias minerais está contida no Código de Mineração, o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967. Ele trata das massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País.
- pela constituição brasileira, as riquezas minerais do país pertencem à União e não ao proprietário da terra onde elas se encontram. Ou seja, o proprietário do solo (terreno, fazenda, sítio, etc.), também chamado de superficiário, não é dono do subsolo.
- as regras para se obter o direito de extrair uma substância mineral não são exatamente as mesmas em todos os casos; dependem do tipo de substância.
- o órgão que regulamenta e fiscaliza a pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no país é o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), do Ministério de Minas e Energia (este departamento vai ser muito citado daqui para frente).
- o aproveitamento das substâncias minerais pode ser feito por:
      a) autorização, quando depender de alvará de autorização do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM ();
      b) licenciamento, quando depender de licença expedida conforme regulamentos administrativos locais e de registro da licença no DNPM;
      c) regime de monopólio, quando, por lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.
      d) concessão, quando depender de portaria de concessão do ministro de Minas e Energia;
      e) permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do diretor-geral do DNPM;


A produção mineral pelo regime de autorização de pesquisa

a) o Requerimento de Alvará de Autorização de Pesquisa

Se uma pessoa acredita (ou tem certeza) de que em um determinado local existem substâncias minerais valiosas, como minério de ferro, chumbo ou cobre; pedras preciosas; rochas ornamentais como mármores e granitos; combustíveis fósseis, como carvão; etc., e ela desejam extrair essas substâncias, o primeiro passo é verificar se os direitos sobre aquela área já não foram requeridos por alguém. O interessado não precisa comprar a terra, pois, como já foi dito, o superficiário não é dono das riquezas minerais que existem em sua propriedade. Ser dono pode evitar alguns aborrecimentos, mas, dependendo do valor do imóvel, pode ser uma despesa não recomendável ou mesmo de custo proibitivo. 
Para saber se aquela área está livre, ele deve ir ao DNPM e pedir esta informação. O DNPM está dividido em 25 distritos, de modo que praticamente cada Estado é um distrito.
Se aquele departamento informar que a área está livre, o próximo passo é fazer um requerimento solicitando um alvará de autorização de pesquisa, em formulário que o DNPM fornece. Isso não é coisa muito simples, porque esse requerimento deve vir acompanhado de
alguns documentos importantes. Um deles é o mapa de delimitação da área que o interessado quer requerer, mapa que deve ser delimitado por linhas de direção Norte-Sul e Este - Oeste, de modo que será sempre um polígono.
O interessado deve se informar também sobre qual é a extensão máxima que ele pode requerer. Podem ser de 50, 1.000 ou 2.000 hectares (1 hectare = 10.000 m2), dependendo do tipo de substância mineral. Para substâncias metálicas, fertilizantes, carvão, diamantes, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa e sal-gema, a área é de 2.000 hectares, mas, sobe para 10.000 se se situar na Amazônia Legal.
Nessa fase, a documentação pode ser encaminhada por qualquer cidadão brasileiro, não necessariamente por uma empresa. Se a área pretendida for maior que o permitido, pode-se fazer outro requerimento, em nome de parentes do interessado. Isso é legal e não caracteriza nepotismo ou coisa do gênero, porque cada área requerida vai constituir um processo separado dos demais, e os titulares serão tratados como são tratadas, pela Receita Federal, contribuintes da mesma família, mas com CPF diferentes.
Além disso, se o interessado requerer, por exemplo, 250 hectares (2.500.000 m2) divididos em cinco áreas de 50 hectares (500.000m2), cada uma delas terá um tratamento individual, mesmo que sejam contíguas e pesquisadas em conjunto.
Outro documento fundamental, nessa etapa, é o Plano de Pesquisa. Por mais certeza que o interessado tenha da existência do bem mineral desejado na área, ele tem que fazer uma pesquisa que prove isso ao DNPM. Por isso é que, nessa fase, o que se faz é requerer um alvará de autorização de pesquisa.
O Código de Mineração define pesquisa mineral como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico.
O plano de pesquisa deve ser feito por um geólogo ou engenheiro de minas. Uma vez pronto este documento, o mapa de localização da área e preenchido requerimento, esse processo, com mais alguns documentos, é entregue ao DNPM, onde recebe um número de protocolo, com um carimbo que informa o dia e a hora em que os documentos foram recebidos. Se alguém requereu a mesma a área e entregou a documentação minutos antes, esta pessoa terá prioridade sobre ela. Só se ela por alguma razão abandonar a área, desistir da pesquisa, ou perder o direito adquirido. é que o outro poderá se habilitar.

b) o Alvará de Autorização de Pesquisa

Recebida a documentação, os técnicos do DNPM verificarão se está tudo em ordem, se a área requerida não foi requerida por alguém (mesmo que parcialmente) enquanto a documentação era preparada, se o plano de pesquisa é tecnicamente correto, etc.
Se tudo estiver certo, o requerimento é aprovado e o Diretor-Geral do DNPM emite o alvará de autorização de pesquisa, documento que permite ao interessado entrar na área e começar a pesquisar. Ele terá um prazo de um ano para fazer essa pesquisa; se esse período se mostrar insuficiente, poderá requerer ao DNPM prorrogação por mais dois anos, justificando-a devidamente.
Com o alvará na mão, é hora de conversar com o proprietário da terra, porque ele não pode impedir a pesquisa nem a posterior extração dos bens minerais, mas também não pode ser solenemente ignorado.
Vai ser explicado a ele o que se vai fazer, que escavações serão necessárias, se será preciso abrir estradas, cortar arames de cercas, destruir parte uma lavoura, etc. e combinar-se-á com ele o valor da indenização por esses danos inevitáveis e/ou pela simples ocupação da terra. Se não se chagar a um acordo, a questão é levada pelo DNPM à Justiça local, que decidirá o valor da indenização a pagar.
Acordo feito, realiza-se a pesquisa, que não pode ser interrompida sem justa causa por mais de três meses consecutivos ou 120 dias acumulados. Se, durante os trabalhos for descoberta a existência de uma substância mineral útil diferente daquela que se pretendia procurar, isso deve ser informado ao DNPM. O titular do alvará de autorização de pesquisa poderá, se for de seu interesse, requerer ao DNPM que passe a considerar esta nova substância o objeto principal, ou mesmo único, da pesquisa.
Terminada a pesquisa, de duas uma: ou ela comprovou a existência da substância mineral economicamente aproveitável ou não. No primeiro caso, o relatório é aprovado; no segundo, ele é arquivado.
Há ainda a possibilidade de o DNPM entender que o aproveitamento da jazida é temporariamente inviável por razões técnicas ou econômicas. Nesse caso, ele recebe o relatório, mas sua decisão sobre fica suspensa temporariamente, até que o interessado apresente novo estudo da exequibilidade técnico-econômica da lavra. Sem ele, o relatório será arquivado.
Caso o DNPM conclua que não foram suficientes os trabalhos de pesquisa ou que houve deficiência técnica na sua elaboração, o relatório não será aprovado, seja qual for a conclusão nele contida.
Se o relatório foi aprovado, isso significa que o DNPM reconhece que o titular da área delimitou uma jazida, isso é, uma massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tem valor econômico (Código de Mineração).
O interessado tem agora um ano para requerer ao ministro de Minas e Energia a autorização de lavra, prazo esse prorrogável por mais um ano se justificado.
Com o requerimento ao ministro, devem ser apresentados, entre outros documentos, plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento, e prova de disponibilidade dos recursos financeiros, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.
É admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais ainda durante a fase de pesquisa, mediante prévia autorização do DNPM, como forma de custear essa pesquisa.


c) a Portaria de Lavra

Satisfeitas as exigências legais, o ministro de Minas e Energia assinará a portaria de lavra, e o interessado terá seis meses para iniciar os trabalhos de extração do bem mineral descoberto. Mas, dentro deste prazo, ele poderá negociar seu direito a essa concessão, na forma estabelecida pelo Código de Mineração.
Vem agora a fase de lavra, que é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
Nessa fase, se faz a aquisição de equipamentos para a extração e tratamento do minério, construção de depósitos e de instalações para alojamento das equipes que trabalharão no empreendimento, compra de veículos e/ou animais para o transporte, etc. A jazida e estas instalações todas constituem uma mina. Vê-se, portanto que mina não é a mesma coisa que jazida, é algo maior. E que, ao contrário do que se vê na mídia com frequência, ninguém descobre uma mina; descobre-se uma jazida. Da mesma maneira, ninguém descobre um poço de petróleo. O poço é uma abertura na crosta que se faz para procurar petróleo ou para extraí-lo de uma jazida já descoberta. Esta é outra confusão comum na mídia brasileira.
A partir da emissão da portaria lavra, o interessado tem que criar uma empresa brasileira (se ele já não é uma), ou seja, o relacionamento com o governo federal passa a se dar na condição de pessoa jurídica, não mais de pessoa física. A nova empresa deverá, todos os anos, apresentar um relatório anual de lavra. Caso não cumpra essas exigências, a autorização de lavra poderá ser revogada. Com o início da produção, o proprietário do solo, que até então nada ganhou, pelo contrário, talvez tenha tidos incômodos e prejuízos, passa a ter sua recompensa. Ele começa a receber 50% do valor total devido pelo minerador ao governo a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Isso sem ter que investir nada no negócio.
Iniciada a produção, não há prazo definido para sua conclusão. Ela acabará quando ocorrer a exaustão da jazida, isso é, quando não houver mais minério a extrair e quando o minerador houver feita a recuperação da área minerada. Já não se admite que uma empresa abra grandes crateras no solo, para, depois de retirar o minério, ir embora deixando um buraco sem serventia.
Se, no decorrer da lavra, se verificar a existência de minerais radioativos ou apropriados ao aproveitamento de energia nuclear, que são, portanto, objeto de monopólio, isso deverá ser comunicado ao DNPM. Nesses casos, a concessão de lavra será mantida se o valor econômico da substância mineral a que ser refere o decreto de lavra for superior ao dos minerais nucleares encontrados. Caso contrário, a mina poderá ser desapropriada.


A produção mineral pelo regime de licenciamento

Dissemos, no início, que a legislação mineral não era exatamente a mesma para todas as substâncias minerais. Quando se trata de material para uso imediato na construção civil, como areia, argila, saibro, cascalho, etc., o procedimento é bem mais simples e obedece a regras determinadas pelas leis do município onde se encontra a jazida a ser lavrada.
A extração mineral por esse regime é direito exclusivo do proprietário do solo ou de quem ele autorizar, exceto se a jazida situar-se em imóveis públicos.
O requerente deverá entregar no DNPM um requerimento elaborado em formulário padronizado, e a área máxima permitida é de cinqüenta hectares.


O produção mineral pelo regime de monopólio

Segundo a Constituição Federal, são monopólio da União:
      - a pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
      - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
      - a importação e exportação de produtos e derivados básicos resultantes da lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e da refinação de petróleo;
      - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
      - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
Estabelece também a Constituição que as atividades econômicas relativas ao monopólio de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos poderão ser exercidas por empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, mediante contrato com a União.


O produção mineral pelo regime de concessão

O regime de concessão refere-se a petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e está estabelecido na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997. Segundo ela, todos os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Entre as atribuições da ANP, está a de elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de exploração, desenvolvimento e produção, celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua execução.
Também lhe cabe, por exemplo, promover o processo de licitação para concessão da atividade de transporte de gás natural (Lei 11.909, de 4 de março de 2009).
As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida na Lei 9.478. Cabe à ANP definir as áreas (blocos) passíveis de concessão através desses contratos.


A produção mineral pelo regime de permissão de lavra garimpeira

O regime de extração de bens minerais por garimpeiros chama-se de permissão de lavra garimpeira e está regulamentado pelo Decreto Nº 98.812, de 9 de janeiro de 1990.
Garimpeiro é toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis. (Artigo 2º do Estatuto do Garimpeiro). Para ser garimpeiro, é preciso ter mais de dezoito anos de idade.
O mesmo artigo define que minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM.
Garimpo é a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
Vê-se, portanto, que os minerais garimpáveis podem dispensar trabalho de pesquisa. A natureza desses depósitos,
sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral não justificam, muitas vezes, investimento em pesquisa e maquinaria pesada, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.
A Permissão de Lavra Garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral do DNPM, a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério do DNPM. Ela abrangerá uma área de cinquenta hectares, exceto quando outorgada a uma cooperativa de garimpeiros, quando poderá ser maior, sempre a critério do DNPM.
Se julgar necessários, o DNPM poderá exigir trabalhos de pesquisa, e o permissionário terá 90 dias para apresentar projeto nesse sentido. Atendida essa exigência, será expedido o Alvará de Autorização de Pesquisa. Com este documento, o interessado tem 90 dias para iniciar os trabalhos de lavra, que não podem ser interrompidos por mais de 120 dias, salvo motivo justificado. Outras exigências previstas no Código de Mineração também se aplicam aqui, como o relatório anual de lavra.
A criação de uma área de permissão de lavra garimpeira depende de licença prévia do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e não pode se dar em terras indígenas.
O garimpeiro pode trabalhar de cinco maneiras diferentes: como autônomo, em regime de economia familiar, como empregado, como parceiro de outra pessoa (mediante contrato particular de parceria registrado em cartório) ou na forma de sócio de uma cooperativa de garimpeiros.
No caso de trabalho em regime de cooperativismo, a Cooperativa requer ao DNPM os direitos minerários sobre a área desejada e os garimpeiros por ela representados, com documento de identidade por ela fornecido, ali trabalham, podendo vender o produto obtido diretamente ao consumidor final, não necessariamente à cooperativa.


CURIOSIDADE

No Brasil, comemora-se, em 21 de julho, o Dia Nacional do Garimpeiro.

O bandeirante Fernão Dias Paes é o Patrono dos Garimpeiros Brasileiros.

Quem é o dono?

Quem é o dono?
Uma esmeralda de 380 quilos encontrada na Bahia é alvo de disputa entre cinco americanos. Seu valor? US$ 370 milhões



Esmeralda da bahia: a pedra encontrada em 2001 foi inicialmente negociada por R$ 10 mil
O que poderia ser a salvação de garimpeiros que passam a vida em busca da pedra perfeita tornou-se o centro de uma disputa de proporções internacionais. O alvo é uma esmeralda de 380 quilos, batizada de Esmeralda da Bahia, extraída da Serra da Carnaíba, em pleno sertão, no ano de 2001. Avaliada em US$ 370 milhões, ela se encontra no departamento de polícia de Los Angeles desde dezembro do ano passado. Motivo: cinco pessoas disseram ser donas da pedra.
O caso aguarda julgamento. Até lá, algumas questões ainda devem ser respondidas. Não está claro como a pedra saiu do Brasil e foi parar nos Estados Unidos e, muito menos, como, em apenas sete anos, seu valor saltou de R$ 10 mil para US$ 370 milhões. Tudo isso por uma esmeralda que provavelmente nunca será lapidada. É que, apesar do tamanho, a pedra, composta de esmeralda e xisto, um tipo de minério da cor negra, não serve para ser transformada em joia,pois os cristais que brotam de seu interior têm pouco valor de mercado.
A Esmeralda da Bahia, dizem os especialistas, é para ser apreciada como uma obra de arte da natureza. A pendenga começou quando um garimpeiro da Serra da Carnaíba retirou a gigantesca pedra da mina e a vendeu por R$ 10 mil a um intermediário que, por sua vez, revendeu-a por R$ 45 mil a Élson Ribeiro, um negociador local. Os garimpeiros acreditam que Ribeiro tenha vendido a pedra a um americano não identificado e que não recebeu nada por isso.
Procurado por DINHEIRO, Ribeiro não quis dar entrevista. "Ninguém sabe onde estão os papéis de exportação desta pedra e nem como ela foi parar nos Estados Unidos", afirma um garimpeiro local. O curioso é que, em dezembro de 2008, a polícia de Los Angeles, nos Estados Unidos, atendeu a um chamado feito pelo investidor americano Larry Biegler, por causa do roubo da mesma esmeralda. Após recuperar o tesouro, a polícia soube de outros quatro americanos que se declaravam donos da pedra. Biegler, que denunciou o sumiço, afirma que mantinha a esmeralda em um depósito em Los Angeles e que esta foi retirada de lá.
A pedra foi encontrada com outros dois investidores, Todd Armstrong e Kit Morrison, que disseram tê-la recebido de Biegler como garantia de uma transação de diamantes que não aconteceu. Biegler, por sua vez, afirma ter conseguido a pedra ao se associar com o geólogo Keneth Conetto, que comprou a pedra no Brasil e estava tentando vendê-la.
Ao saber do caso, Conetto contratou um advogado para clamar a posse da gema. Há também o empresário Anthony Thomas, que diz ter comprado a pedra no Brasil. "A avaliação de US$ 370 milhões é equivocada. É improvável que seu valor ultrapasse alguns milhões. Além do mais, o modo como a pedra foi transportada não sugere um serviço de profissionais", afirma Hécliton Henriques, presidente do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos. Com tantos supostos donos, a esmeralda está mais próxima do ouro de tolo.

GARIMPO DE DIAMANTES NO RIO GRANDE AGRIDE AMBIENTE: GARIMPEIROS NÃO TEMEM POLÍCIA NEM JUSTIÇA NEM NADA

GARIMPO DE DIAMANTES NO RIO GRANDE AGRIDE AMBIENTE: GARIMPEIROS NÃO TEMEM POLÍCIA NEM JUSTIÇA NEM NADA

O processo de sugar as pedras com dragas causa assoreamento do Rio Grande e danos ambientais muito graves na divisa entre os estados de Minas Gerais e São Paulo (a cerca de 100km de Franca). E porque a Polícia Ambiental não coíbe este empreendimento ilegal?...


As dragas do garimpo atual  marcam alguns pontos do Rio Grande


Isso numa região conhecida como zona tradicional de garimpeiros
 
O próprio DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), ligado ao Ministério de Minas e Energia, admitiu ter autorizado prospecções e pesquisas que levaram ao garimpo e captação de diamantes entre a Serra da Canastra e o Rio Grande na divisa entre São Paulo e Minas Gerais por meio de dragas pertencentes a multinacionais. O site UOL e o jornal Folha de São Paulo flagraram  10 garimpeiros e dragas em ação nesta zona de diamantes entre o nordeste paulista e o sudoeste mineiro. Desta vez mais este flagra foi dado exatamente no Rio Grande entre as cidades paulistas de Colômbia e Guaraci, que ficam a mais de 450km de São Paulo capital. A reportagem agora de Bruna Mozer e Edson Silva confirmaram outras realizadas por outros sites independentes como o diarioweb e estudos que vinham sendo feitos constantemente por Geólogos da USP ou denúncias de ecologistas em vários locais de toda esta zona, tradicional produtora de diamantes. O nosso blog de ecologia e de cidadania já havia também postado há algum tempo atrás aqui no Folha Verde News matérias com este conteúdo. Os garimpeiros atuam em toda essa macrorregião há mais de 40 anos. Desde muito antigamente existiam lendas sobre uma grande reserva diamantífera no subsolo e no leito dos rios e dos riachos ou córregos entre a Canastra e o Rio Grande, foi ponto de atração dos Bandeirantes e agora mais ultimamente de garimpeiros de todos os lugares do país e do exterior, comandados por empresários do setor muito atuantes na Holanda e na África do Sul. Há uns 20 anos houve algumas suspeitas e que deputados e outros políticos e técnicos ligados ao Ministério de Minas e Energia já haviam providenciado a prospecção via satélite de toda essa macrorregião, detectando uma reserva fora do comum de diamantes. A tecnologia atual já teria confirmado assim as lendas. O ministro Edson Lobão já foi posto sob suspeita por causa desta eventual exploração diamantífera por grandes empresas. 35% do valor da cata no Rio Grande fica para os garimpeiros, o lucro maior com as empresas de garimpo, não só nacionais. Já aconteceram homicídios não esclarecidos nesta zona dos diamantes por disputas das pedras, como um caso em Franca (SP) num mercado milionário e de alcance internacional, manipulado por máfias de garimpo que vêm atuando na região da Canastra e proximidades. Não se trata na verdade de garimpeiros com peneiras e artesanais, como faz crer algumas pseudocooperativas que mascaram a atividade. Hoje são empresas bem equipadas e com levantamento e cadastramento das áreas por tecnologia via satélites, que usam balsas, dragas, motores e se utilizam de licenças ambientais ou da dificuldade das polícias Federal e Ambiental ou do próprio Ibama fazerem  a fiscalização ao vivo nestes locais o tempo todo. Com estes equipamentos, as serem sugadas as pedras este garimpo de grande proporção causa assoreamento dos rios (não só do Rio Grande, o principal da zona diamanteira). Além do assoreamento, substâncias e produtos usados podem contaminar as águas, como o óleo diesel dos motores. Danificam a flora, matam os peixes e desequilibram toda a ecologia deste zona ainda relativamente íntegra no interior do país. Policias e fontes do Ministério Público e da Justiça já admitiram estes problemas e a dificuldade de conter o garimpo ilegal de diamantes por ali onde o próprio DNPM mantém em vigor 7 autorizações para se fazer prospecção de pedras preciosas no Rio Grande e adjacências da Serra da Canastra, onde nasce o Rio São Francisco e se situa um dos mais importantes Parques Nacionais. Esta questão é mais um problema de todo um contexto socioambiental de crimes e de agressões à natureza, que ainda continuam impunes. O fluxo de garimpo nesta zona Canastra/Rio Grande continua e até aumentou depois de surgiram boato de que foi encontrado um diamante cor de rosa por ali no valor de alguns milhões de dólares. O boato continua na mítica Praça Barão da Franca,point de garimpeiros de todo o interior em Franca (SP), antigo entreposto no comércio e lapidação de pedras, aparentemente já desativado. O diamante rosa já teria sido negociado por grandes empresários internacionais em Kimberlan na África ou em Amsterdã na Holanda ou nos mercados de Antuérpia na Bélgica, em Hong Kong na China ou em Tel Aviv em Israel. Ninguém sabe. Mas tem gente que chegu a ver o tal superdiamante rosa. Isso também é mais um mistério. O fato é que o garimpo continua ainda hoje  acontecendo a dano dos recursos naturais desta macrorregião e do interior do país, o diamante segue procurado como mais um fantasma da realidade do Brasil. 


Garimpeiros flagrados junto a uma das dragas no Rio Grande


Centenas de garimpeiros vivem e dormem em cima das dragas....

...até crianças têm sido flagradas ali

O garimpeiro Alcione Queiroz é um dos poucos que foram detidos...

O garimpo com dragas suga as pedras e assoreia o Grande e outros rios da região

Garimpo explorado por Fernão Dias no Vale do Jequitinhonha é atração turística

Garimpo explorado por Fernão Dias no Vale do Jequitinhonha é atração turística


Jair Amaral/EM/D.A Press

Diamantina e Sabará
 – Fernão Dias Pais e dezenas de homens de sua tropa, entre eles o genro, Manuel Borba Gato, desbravaram parte das terras que hoje formam o Vale do Jequitinhonha, uma das regiões mais carentes do país, atrás de uma serra resplandecente de esmeraldas, a Sabarabuçu, e de uma lagoa cheia do mesmo tesouro, a Vupabuçu. Corria os anos de 1680 e 1681. A bandeira se aventurou na área da Serra Fria, hoje cidade do Serro, e garimpou, sem sucesso, outras pedras preciosas em leitos da região. Quase três séculos e meio depois, o garimpo ainda é o ofício principal de muitos cabras daquelas bandas.

Há grupos que procuraram pepitas no fundo de rios, como o Rio Jequitinhonha, sem se preocupar com o meio ambiente. Derramam produtos químicos no leito e tampam a vegetação ciliar com areia retirada. Mas um garimpeiro, o qual acredita ser o único no Brasil, ganha a vida de forma interessante. Belmiro Luiz Nascimento, de 51 anos, transformou o “empreendimento” da família numa atividade turística. Apoiado por entidades como o Sebrae e o Instituto Estrada Real, ele mostra a grupos de visitantes como os garimpeiros retiravam diamantes da terra e do fundo d’água na época dos desbravadores.


O turismo herdado dos bandeirantes é o tema da terceira reportagem da série A origem das Minas Gerais, que o EM começou a publicar na segunda-feira em razão dos 340 anos da coluna liderada por Fernão Dias. A expedição deixou a Vila de Piratininga, em 1674, à procura de esmeraldas. Adentrou no inóspito sertão que hoje forma o estado de Minas Gerais e, durante a jornada de sete anos, fundou povoados e abriu picadas. Sem saber, Dias e seus homens começavam a formar a Capitania de Minas Gerais.

O Vale do Jequitinhonha, embora seja uma área carente, contribuiu para manter a regalia da coroa portuguesa na época do Brasil colônia. De Diamantina e do Serro, saíram muitas pedras de diamantes. O garimpo da família de Belmiro tem cerca de 200 anos. Fica às margens do Ribeirão do Guinda, na área rural de Diamantina. O local é bem preservado e não há agressão ao meio ambiente: tanto o leito do ribeirão quanto a mata no entorno são preservados pelo homem, que cobra R$ 30 de cada visi


“Mas é claro que se vier um grupo maior ou crianças pequenas, a gente conversa sobre o preço. O passeio dura, em média, duas horas”, conta Belmiro. Ele mostra aos clientes todas as etapas de extração de diamantes e, no fim, reserva uma surpresa: um deles terá a chance de encontrar uma pequena pepita de diamante no meio do punhado de cascalho. “Não existe (com exceção desse) um garimpo artesanal que seja visitado”, disse Luciana Teixeira Silva, analista do Sebrae na região de Diamantina.

O passeio no garimpo de Belmiro faz parte de um projeto de turismo na região, ajudando a movimentar hotéis e restaurantes. A bandeira de Fernão Dias não fundou o arraial do Tejuco, primeiro nome da atual Diamantina, mas percorreu a região da Serra Fria, hoje Serro, de onde o município que também forneceu diamantes para Portugal fora distrito. O turismo, hoje, é um dos carros-chefes da economia local, a exemplo de localidades fundadas pela coluna do governador de esmeraldas.

Beto Novaes/EM/D.A Press
Em Sabará, na Grande Belo Horizonte, comerciantes faturam com as famílias que vão à cidade histórica conhecer igrejas antigas, ruas de calçamento de pedras, becos, chafarizes e os casarios coloniais. O odontólogo Luiz Corsi levou a esposa, a fonaudióloga Simone, e o filho, Pedro, para conhecer um pouco mais da história e da culinária do lugar. “A costelinha de porco com ora-pro-nobis é uma delícia”, aprovou Simone. O marido endossou o gosto da mulher e ressaltou os cartões-postais do município: “A igrejinha de Nossa Senhora do Ó (erguida em 1717) é um charme”.

Artesanato
As miniaturas da capela, de estilo barroco e com influência chinesa na arquitetura e na decoração interna, estão entre as campeãs de vendas nas lojas de artesanato. “As peças que mais saem são as miniaturas da Igrejinha do Ó e do Chafariz do Kaquende. São da época dos bandeirantes”, informou a artesã Márcia Regina Vieira. Ela também lucra com os terços que faz com sementes da planta conhecida por Lágrimas de Nossa Senhora: “Cada um custa R$ 15”.

Leandro Couri/EM/D.A Press
O livro de assinaturas dos visitantes que passam pela associação de artesãos, onde Márcia exibe seu trabalho, mostra que muitos paulistas visitaram a cidade nos últimos meses, a exemplo da família do odontólogo Luiz Corsi. Ele, a esposa e o filho moram em Sorocaba, no interior de São Paulo, estado de onde a coluna de Fernão Dias partiu para procurar esmeraldas em terras que hoje formam Minas Gerais. Depois de cruzar a região que hoje é o Sul de Minas, a bandeira chegou ao Rio das Velhas, onde fundou Roça Grande, berço de Sabará.

Uma imagem de Dias se destaca na entrada da cidade. O turismo também ajuda a movimentar a economia em Piedade do Paraopeba, o segundo lugarejo fundado pela bandeira – o primeiro foi Ibituruna, no Sul do estado – e que hoje é distrito de Brumadinho, na Grande Belo Horizonte. O casal Lucas Nascimento, de 33, e Silvane Aguiar, de 37, se mudaram para lá no início do ano e abriram o restaurante e choperia Jeito Mineiro. “Queríamos ‘fugir’ de Belo Horizonte e viemos para cá. Estudamos as oportunidades de comércio e abrimos o empreendimento. Temos três colaboradores e, no terceiro mês em atividade, calculo que o movimento cresceu 40% em relação ao primeiro”, acredita Lucas.

Garimpeiro acha diamante na porta de casa

Garimpeiro acha diamante na porta de casa

André Fontes encontrou o diamante no dia 6 de dezembro
O garimpeiro André Martins Fontes, 70 anos, teve uma surpresa no dia 6 de dezembro do ano passado, em Estrela do Sul, a cerca de 100 quilômetros de Uberlândia. Ele estava sentado na calçada em frente à sua casa, na avenida Manoel Coelho de Resende, no bairro Mato Grosso, quando percebeu uma pequena pedra cair aos seus pés, devido ao vento formado por um caminhão que tinha acabado de passar. Como a pedra brilhou, o garimpeiro pegou-a e examinou-a. Para seu espanto, ele descobriu que se tratava de um diamante de quase quatro quilates, ainda sujo do asfalto da rua, e que vale cerca de R$ 2 mil, segundo a avaliação do próprio André Fontes.
A pedra foi lavada, pesada, e constatou-se que ela estava no cascalho da avenida Manoel Coelho de Resende, que foi retirado do rio Bagagem para fazer a base do asfaltamento da via. Satisfeito com o presente de Natal antecipado que ele tem guardado desde então, André Fontes disse que “não esperava que a sorte colocasse aos seus pés a pequena joia”, que ainda está in natura.
“No início, até desconfiei. Mas, depois, chamei meu vizinho, que também tem conhecimento sobre este tipo de pedra preciosa, e confirmei que aquela encontrada por mim era mesmo um diamante”, disse o garimpeiro, que somente agora revelou detalhes sobre a história.
André Fontes é garimpeiro em Estrela do Sul há mais de 40 anos. Ele é de uma família conhecida na cidade por fazer “viradas”, um processo de garimpagem existente há até pouco tempo, que desvia o rio de seu leito natural para a retirada e lavagem do cascalho onde são encontrados diamantes.

Avenida pode ter mais pedras

Por enquanto, o garimpeiro André Martins Fontes guarda o diamante que encontrou, por acaso, no fim do ano passado, no Picuá, um canudo de cipó imbé utilizado pelos trabalhadores para guardar os diamantes que eles pegam. Ele afirmou que não pretende vender a pedra preciosa tão cedo, apesar de já ter recebido diversas ofertas.
E, após a descoberta de André Fontes, não só ele e o diamante como também a avenida Manoel Coelho de Resende, onde foi encontrada a pedra, se tornaram populares em Estrela do Sul e na região. Afinal, o asfalto que cobre a avenida pode ter mais diamantes. É que a Cimcop, que asfaltou a via pública na década de 70, em vez de terraplenar o solo para asfaltá-lo, preferiu colocar o cascalho do rio Bagagem para servir de base, sem perceber que nele poderia ter diamantes.

Cidade já teve outra descoberta

Diamante foi achado por acaso
Estrela do Sul é uma cidade do Triângulo Mineiro reconhecida como patrimônio histórico. Ela ficou famosa mundialmente por ter sido o lugar onde foi encontrado, por uma escrava, em 1853, o famoso diamante Estrela do Sul, que dá nome à cidade, famosa também por ser onde está enterrada a personagem mineira Dona Beija.
Ele tem mais de 128 quilates e é o sexto maior do mundo. A pedra ficou desaparecida durante o século passado e foi reencontrada em 1999 nas mãos de um colecionador indiano.
O rio Bagagem, que corta o município, é o provedor de diamantes e de histórias como a do garimpeiro André Martins Fontes.