Amazônia, biodiversidade, a riqueza da amazônia, história da amazônia,
A
Amazônia Legal, suas Terras, a Biodiversidade, a Produção Agropecuária,
os Minérios, os Índios e a Regularização Fundiária – Por Tadeu
Fernandes
Quando
aportaram no Brasil as caravelas portuguesas, seus navegantes
encontraram uma imensidão de terras virgens e seres humanos de origens
primitivas, sem um mínimo dos conhecimentos culturais que já eram
dominados na Europa.
Tudo
foi relatado minuciosamente por Pero Vaz de Caminha, nascendo daí a
relação do homem chamado “branco” com os silvícolas (homens da selva),
denominados índios porque achavam que as caravelas haviam aportado nas
Índias Ocidentais onde trariam especiarias.
Com
a chegada dos portugueses, cuja Coroa Real era unida à Igreja Católica,
estabeleceu-se que deveriam os Índios ser catequizados e tomar
conhecimento dos ensinamentos cristãos, com o que se iniciou a vinda de
centenas de missões às aldeias, modificando suas tradições religiosas e
acirrando ainda mais a conquista da terra com a divisão em Capitanias
Hereditárias. A cobiça dos bandeirantes que se embrenharam nas selvas em
busca de ouro e pedras preciosas foi fator de redução das aldeias
indígenas existentes, sendo que o que pretendiam os padres Jesuítas e os
sertanistas era a aculturação dos silvícolas para um estágio
civilizado. No sul do Brasil criaram-se as chamadas Sete Missões,
primeiramente dando-se a conquista nas florestas litorâneas para depois
adentrarem os rincões do centro do País.
Assim,
deu-se quase a dizimação das tribos como as Tupi Guarani, Tamoios,
Guaicarás. Na região sul e sudeste quase todas foram extintas, pois a
preocupação maior da política de Governo constituía-se na abertura de
terras e expansão agropecuária, sendo os índios relegados a um segundo
plano, certamente copiando o modelo adotado nos Estados Unidos onde os
Chavantes, os Chayenes e os Peles Vermelhas tiveram que modernizar seu
modo de vida. No México, onde Astecas, Toltecas e Zapotecas também foram
vencidos, o pensamento predominante era que estes seres humanos
deveriam receber uma cultura no molde europeu e seguir suas religiões, o
mesmo acontecendo na Austrália.
Não
há uma única cultura indígena. Os índios atualmente possuem cerca de
180 línguas em aproximadamente 200 povos, diz o sertanista Sidney
Possuelo, Presidente da Funai.
Com
a derrubada das florestas no centro sul e a quase dizimação dos
silvícolas, restaram tribos isoladas nos rincões do Mato Grosso e na
chamada Amazônia legal. Daí é que começa propriamente o problema
indigenista no Brasil com o Governo Federal passando a ter interesse na
conquista de novas fronteiras agrícolas. Antes, o Marechal Rondon havia
feito os primeiros contatos com silvícolas e efetuado inúmeros
relatórios de como deveriam ser tratados. Chegou com o telégrafo até as
margens de Santo Antonio ao lado de Porto Velho. Mais tarde houve a
participação efetiva dos irmãos Vilas Boas que foram mestres na
aproximação e contato com os índios.
Getúlio
Vargas assinou a Lei 1.806/53 criando a SPVEA (Superintendência do
Plano de Valorização Econômica da Amazônia), com poucos efeitos
práticos.
Até
então não havia uma legislação específica que tratasse da proteção e da
forma de relacionamento com os índios. Havia uma corrente cujo
entendimento era de que os índios deveriam se adaptar ao mundo moderno.
Outra, oposta, entendia que suas culturas e tradições deveriam ser
respeitadas, razão pela qual deveriam permanecer isolados nos seus
respectivos estágios.
Somente
em 21 de dezembro de 1.973 é que foi editado o Estatuto do Índio. Com a
criação do seu próprio Estatuto, as normas envolvendo os silvícolas
foram duras e severas numa intenção evidente de que as coisas mudaram em
muito, criando grandes áreas de reserva e áreas de ocupação indígena,
que são condições totalmente distintas, onde a criação de uma reserva
indígena pode ser feita sem a sua existência e manejá-los, ao passo que a
terra de ocupação é posse imemorial e obedece a outros critérios.
Na
Constituição de 1934 foi estabelecida a competência privativa da União
para legislar sobre áreas indígenas, disposição que sofreu pequenas
alterações nas de 1937 e 1946. Já da Constituição de 1967 constou que as
terras indígenas integravam o patrimônio da União, onde estes tinham o
usufruto sobre os recursos naturais. Tratava-se de meios legais para a
garantia física das sociedades silvícolas, sendo que a Emenda
Constitucional de 1969 criou novas normas jurídicas estabelecendo que
terceiros que ocupassem terras de posse imemorial dos índios não teriam
direito a indenização.
Finalmente,
a Constituição de 1.988 veio ampliar em muito as questões de natureza
de terras indígenas, incluindo entre os bens da União, por seu artigo
20, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Entraram as terras
sagradas, os cemitérios e as áreas de ambulação. Já o artigo 49
estabeleceu competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar a
exploração e o aproveitamento de recursos hídricos, assim como a
pesquisa de riquezas minerais em terras indígenas, fixando a Justiça
Federal como órgão competente para dirimir conflitos que envolvam estas
áreas. Incluiu, ainda, o Ministério Público Federal como órgão com
direito das defesas dessas populações. O artigo 215 assegurou o ensino
bilíngüe e os artigos 231 e 232 estabelecem todos os demais direitos,
ressalvando a intervenção do Ministério Público em todas as ações
judiciais em que forem parte as comunidades indígenas e suas
organizações, art. 232. Em suas disposições transitórias, artigo 67, a
Constituição fixou ainda um prazo de cinco anos para a demarcação das
terras indígenas.
A
lei 6.001 classifica os índios em isolados, em via de integração e
integrados, os últimos com direitos e obrigações da vida civil, sendo
que todas suas terras devem ser arrecadadas e registradas em nome da
União, existindo ainda uma distinção entre terras tradicionalmente
ocupadas, terras reservadas e terras de domínio comum dos índios e das
comunidades.
A
FUNAI é responsável pela gestão dos bens dos silvícolas, não sendo
aceita a pesca, caça, coleta de frutos e atividades extrativistas ou
agropecuárias em áreas indígenas. É assegurada a participação dos índios
no resultado da exploração dos recursos do subsolo. O corte de madeira
está condicionado à existência e aproveitamento de terras na exploração
agropecuária, indústria e reflorestamento, conforme a lei 4.77l.
A
lei 5.371/67 instituiu a FUNAI, fundação privada, com dever de
estabelecer políticas indigenistas, tratar os índios não integrados,
administrar seu patrimônio, propiciar assistência médica sanitária e
educação de base, com poder de polícia. Com a criação da Funai foi
extinto o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), criado em 1910 pelo
Marechal Rondon, integrando a Funai ao Ministério da Justiça. A lei
1.141, de 1994, estendeu responsabilidades a outros órgãos federais,
principalmente em programas de auto-sustentação, sendo que o decreto
26/1991 atribui ao Ministério da Educação a educação escolar indígena.
O
decreto 1.775, de 1996, prevê que a demarcação impõe o princípio do
contraditório nos processos administrativos, não se podendo ingressar em
terras indígenas sem autorização do órgão publico.
Estas
considerações elucidam razoavelmente o ordenamento jurídico que trata
das terras dos Índios no Brasil, o que deve ser ainda muito aperfeiçoado
pelo Congresso Nacional para que sejam fixados com clareza os objetivos
definitivos dessas nações pré-históricas. Muito ainda há que se
discutir com vistas ao ideal de convivência pacífica entre o homem
“branco” e os nossos primeiros habitantes, deixando-se de lado este
sectarismo de nações indígenas, pois na realidade o Brasil é um só e de
todos, sem distinções, onde suas leis devem ser respeitadas. É imperioso
fomentar seu progresso e desenvolvimento, obviamente obedecendo as
áreas preservadas, flora e fauna, não esquecendo que existem quase 200
milhões de bocas para alimentar e que é vital sermos competitivos no
cenário internacional. Eis a questão: nada se resolverá com arrogância e
agressividade. O Brasil necessita de recursos naturais para gerar
energia e utilizar corretamente a exploração de seus minérios, devendo
ser feita uma reflexão e uma ampla discussão sobre as razões pelas quais
a grande maioria das nossas reservas minerais está justamente dentro
das reservas indígenas. Nada contra, mas trata-se de questão que
necessita ser esclarecida ao povo brasileiro a partir do Congresso
Nacional, pois os índios devem merecer toda retaguarda como ente de
menor força, porque os quase 30 milhões de pessoas que residem na
Amazônia legal, também almejam prosperidade e melhor meio de vida. O
mundo passa por uma escassez de alimentos e o Governo Federal deve
incentivar a modernização da produção agrícola e mapear todo o
território brasileiro de forma a estabelecer regiões apropriadas para
determinadas culturas agrícolas e onde se deve expandir a produção
pecuária.
Os
estados do sul e do sudeste, e também do nordeste, praticamente
dizimaram suas florestas. Agora o Brasil e o mundo voltam seus olhares
para o que nos resta de florestas. O fato, porém, deve ser encarado com
seriedade para que milhões de pessoas que habitam esta região não fiquem
fora do desenvolvimento e das conquistas do mundo moderno.
Se
for para congelar totalmente a abertura de novas fronteiras agrícolas,
nada contra. Mas que se dê direito ao índio que possui centenas de
milhares de quilômetros quadrados, que se dê direito que a Amazônia
permaneça intacta, que se conserve nossas reservas florestais, se o
resultado de tudo é em benefício do próprio homem. Mas que os habitantes
da Amazônia não sejam esquecidos, pois foi o próprio Governo Federal
que incentivou milhares de brasileiros a virem para estas novas
fronteiras aonde enfrentaram os próprios índios, doenças tropicais,
animais selvagens, sem escolas e estradas nem assistência médica. Com
suas tralhas nas costas e com seus filhos, quase na miséria abriram
carreadores contando somente com choupanas para dormir. O incentivo para
a vinda de brasileiros de todas as partes do País permaneceu durante
décadas, sendo lema do Governo da União “Integrar para não entregar”.
Depois de todos estes sacrifícios que eram impostos pelo próprio INCRA
em seus contratos, que continham cláusulas resolutivas expressas
determinando o desmatamento de no mínimo 50% da área, o que se vê agora é
que a Amazônia e seu povo passam a ser é o vilões da história. Tudo
isto deve ser repensado de forma a que os serem humanos que habitam esta
região também sejam respeitados. Que sejam formalizados termos de
ajustamento de condutas, que não se derrube mais nenhuma árvore há não
ser através de planos de manejo, mas que ao mesmo tempo não sejam
tratados como marginas aqueles que, incentivados pelo próprio Poder
Público, vêm ao longo dos anos tirando seu sustento, a duras penas, das
terras aqui localizadas. Não podem ser tratados como marginais. Que se
defina uma nova ordem sem necessidade do confronto entre aqueles que
querem produzir e a preservação ambiental.
Dito
isto, retornamos ao enfoque principal que é a questão indígena no
Brasil registrando que no Estado de Rondônia, em uma área de 23,8
milhões de hectares apenas 10 milhões e 100 mil hectares estavam
disponíveis para atividade econômica. Depois das últimas medidas,
especialmente a Medida Provisória 1.511, editada em 1.996 pelo
Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, restam minguados 2 milhões de
hectares para toda a população. Ninguém pode em sã consciência
crucificar os produtores rondonienses, principalmente porque as terras
do Estado encontram-se registradas em nome da União.
Na
nossa região Amazônica restam as principais tribos indígenas: Ashaninha
e Karajá no Estado do Acre; os Surui em Rondônia; Matis, Marubo,
Maioruna e Ticuna no Amazonas; os Yecuana_Maiongongo em Roraima; Apiacka
no norte do Mato Grosso; Apurinã no Acre e no Amazonas; Arawetê no
Xingu; Bororos no Mato Grosso; Deni no Amazonas; Gavião no Tocantins;
Ikpeng, Jamamadi, Ejuma e Jurunas no Xingu; Karitanas em Rondônia;
Kasarari no Acre, Rondônia e Amazonas; Mamaindê em Rondônia; Manduruku
no Pará e Amazonas. Ainda os Nadeb, Nambikwara, Palikur, Pancaru,
Pareci, Pataxó, Potiguar, Saterê-Mawê, Tabajara e Temiminó no Amazonas e
outras etnias, umas ainda desconhecidas, foram citadas algumas para a
noção da sua diversidade, algumas praticamente aculturadas, outras sob a
gestão direta da FUNAI e a maioria já integrada a vida do homem
moderno.
As
maiores reservas indígenas são: a Raposa Serra do Sol, em Roraima, com
1,7 milhões de ha; a Apyterewa, no Xingu, com 773 mil ha; Parque do
Araguaia, 1,3 milhão de ha; Ianomâmi, no Amazonas, com 9,7 milhões de
ha; Roosevelt, em Rondônia, com 230,9 mil ha; Alto Rio Guamá, com 280
mil ha; Caiapó com 3,2 milhões de ha; Truká, em Pernambuco, com 1,6 mil
ha; Aqrariboia, no Maranhão, com 413 mil ha.
O
enfoque das terras indígenas com relação à lei 6.001, Estatuto do
Índio, teve um capítulo que deve ser relatado para que fiquem
registradas algumas questões de natureza fundiária que envolvem nossas
terras e o cuidado que se deve ter para fixar posse imemorial indígena.
Em
1.975, no governo do Presidente Ernesto Geisel, foi criado em
Ariquemes/RO o Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro para serem
assentadas famílias em lotes de até 250 hectares, o que foi feito
corretamente pelo INCRA. A partir daí, tendo à frente o sertanista
Apoema Meirelles, técnicos da FUNAI fizeram um levantamento da área e
antropologicamente, segundo eles, encontraram algumas ossadas e
vestígios de que ali teriam vivido índios, o que poderia caracterizar
uma aldeia. Com o relatório completo, convenceram os responsáveis pelo
Poder Público no governo do ex-presidente José Sarney que a área deveria
ser arrecadada para o patrimônio da União por tratar-se de posse
imemorial indígena. O relatório foi aceito e o então Presidente Sarney
em 1975 editou um Decreto declarando a área indígena e determinando sua
demarcação e arrecadação ao patrimônio da União, o que atingiria 125
famílias em uma área de aproximadamente 31.150 hectares. Sabe-se que
pela própria legislação essas famílias teriam que deixar seus lotes sem
nenhuma indenização, tendo seus títulos anulados. Por conseqüência, em
síntese toda a área seria arrecadada para o patrimônio da União e
transformada em área indígena, causando um grande temor e tristeza aos
colonos que de uma hora para outra teriam suas áreas individuais e anos
de trabalho destruídos.
Fui
contratado para encontrar uma saída jurídica para que os pobres colonos
e suas famílias não perdessem suas terras, antes licitadas regularmente
pelo INCRA.
Após
profundo estudo jurídico sobre a questão, cheguei à conclusão de que
não se poderia atacar o Decreto presidencial. Porém, era necessário
comprovar que o Presidente tinha sido mal informado e induzido a erro.
Por meio de uma Ação de Justificação Judicial, proposta na Justiça
Federal, na qual foram arroladas dezenas de pessoas, inclusive
funcionários do próprio INCRA, ficou demonstrado que não se tratava de
área indígena. A Justificação Judicial foi devidamente homologada.
Acontece,
porém, que estava em vias de ser registrada no Ofício de Registro de
Imóveis de Ariquemes a arrecadação da área para o patrimônio da União,
tendo-se que lutar contra o tempo. Ingressei com uma Medida Cautelar de
sustação de cancelamento de registro imobiliário em favor dos
assentados, cuja liminar foi deferida pelo MM. Juiz federal. Assim,
dirigi-me até o Cartório de Ariquemes com um mandado judicial que
determinava ao Oficial que se abstivesse de cancelar os títulos e
registrar a área em nome da União.
Obviamente
que, como se trata de Medida Cautelar, teria que se ingressar com ação
principal. Não tendo por objetivo atacar diretamente o Decreto
Presidencial, promovi uma Ação judicial Desconstitutiva de Ato
Administrativo, pois o então Presidente havia sido levado a erro.
Faço
este registro para que se tomem maiores cuidados nestas questões,
devendo haver convicção plena e bom senso dos agentes públicos na
destinação das terras públicas. Certamente, se não houvesse aquelas
medidas os colonos não mais estariam com suas famílias produzindo
alimentos e desenvolvendo o estado de Rondônia, que é um ente federado
que tem uma história peculiar. Muita coisa poderia ser diferente e já
teríamos alcançado maior progresso e bem estar de sua população. É só
lembrar fatos passados e alguns presentes para comprovar que muita coisa
foi perdida e não reverteu em benefício de nossa população.
Os
conflitos ocorrem e devem ser analisados com muito cuidado. Há que se
discutir a questão das reservas minerais, quase todas encravadas em
terras indígenas. Outros países como os Estados Unidos, o Canadá, a
África do Sul e inúmeros outros encontraram modelos para resolver o
problema. Trazendo a matéria diretamente para o Estado de Rondônia, onde
realmente deve o assunto ser tratado, temos, por exemplo, a reserva de
Roosevelt em Espigão do Oeste aonde se encontra uma das maiores reservas
de diamante do planeta. Ora, com normatização coerente e disciplinadora
produzirá bons frutos e resultados altamente positivos, e isso longe de
querer que deixe de se constituir área indígena, cujo nome, aliás, se
deve à uma expedição realizada pelo Marechal Rondon, em companhia do
ex-Presidente Roosevelt dos Estados Unidos, quando passaram por aquela
região, inclusive com a denominação do Rio Roosevelt.
A
Reserva Roosevelt está localizada no sul de Rondônia, mais
especificamente em Espigão do Oeste e parte de Pimenta Bueno, onde é
habitada pelos índios Cinta-Larga. Possui uma área de 2,6 milhões de
hectares e há pouco tempo lá foi descoberto um raro quimberlito, que é
uma rocha vulcânica de onde é extraído o diamante. Segundo o CPRM, do
Ministério das Minas e Energia, o quimberlito é único no Brasil e tem
capacidade de produzir mais de um milhão de quilates e, ainda, um quinto
de pedras preciosas, o que representaria receitas em bilhares de
dólares. A reserva é uma das cinco maiores do mundo, sendo que seus
recursos naturais trariam estrondoso incremento para os cofres públicos e
para a própria população brasileira, tão carente em infra-estrutura, o
que representa muita coisa. A questão deve e tem que ser enfrentada por
comissões especiais do Congresso Nacional, órgãos públicos
representativos dos índios, Receita Federal, uma força especial de
supervisão. Que se faça como em outros países, através de concessões, o
que é possível em razão de estar previsto na própria Constituição
Federal – cabe ao Congresso (arts. 21 e 38 da lei 7.805) autorização
para a extração mineral, enquanto não se tomam iniciativas para que esta
fonte grandiosa de recursos econômicos seja transferida para a já
carente população brasileira, continuando os conflitos e a extração
ilegal dos minerais, e, segundo a imprensa, saem os diamantes
clandestinamente para outros países, devendo ser explorado com regras
próprias, respeito e preservação ao meio ambiente, destinando parte da
extração aos próprios índios, tudo feito regularmente através de
concessões a empresas que comprovem capacidade para a extração, dentro
de normas regulamentadas e fiscalização Federal.
Retornando
à questão indígena, devemos lembrar que a Reserva de Roosevelt se
constitui de uma grande floresta de 2.7 milhões de hectares, sabendo-se
que a maioria das mineradoras do mundo tem interesse em extração, pois
ali se esconde quem sabe a maior jazida de minérios do mundo. Empresas
estrangeiras já têm todo mapeamento da área, a riqueza que se esconde é
incalculável, detectores magnéticos e técnicos do ramo já dizem que ali
existem vinte quimberlitos, que trata-se de formações rochosas. Segundo
foi noticiado, um só quimberlito pode resultar em produção equivalente a
2 bilhões de dólares.
O
que se pretende levar à tona é que toda essa riqueza pode ser
aproveitada obedecendo-se a padrões corretos e dentro da lei, sendo
certo que somente o Congresso Nacional pode dar essa autorização para
que sejam criadas comissões. Que se realizem estudos aprofundados para
serem dadas concessões ou não, obviamente assegurando-se porcentagem aos
próprios índios. E fiscalização severa. O Governo Federal tem que saber
o imenso tesouro que ali se esconde e tomar medidas para reverter tal
riqueza em benefício da população brasileira. Sabe-se que além dos
quimberlitos já encontrados, existem ainda outros. Utilizando tecnologia
de ponta, poderão ser encontradas novas rochas. O que não se pode é dar
as costas para esta realidade e deixar que a extração se faça
clandestinamente.
A
Reserva Roosevelt foi demarcada em 1.973. O que deveria ter sido feito é
um programa de assistência ao índio e o DNPM fazer um levantamento
geológico da área.
Podemos
copiar outros países como a África do Sul e especialmente o Canadá que
promove extração desde 1.991, quando se iniciou a atividade com a
descoberta de três minas em áreas que também estavam em terras
indígenas. Que se forme uma comissão no Congresso Nacional que se
desloque até lá, com técnicos, visando conhecer como se dá legalmente a
extração e a venda de seu produto, tendo em mente que se deverá impor
aos concessionários uma rígida legislação sobre preservação ambiental.
|Sabe-se que o Canadá é atualmente um dos maiores produtores de diamante
do mundo. Não pode o Governo Federal deixar de auferir receita com esta
riqueza, ao mesmo tempo não permitindo novos conflitos e a devastação
ambiental.
A
extração legal das riquezas em terras indígenas já demarcadas reverterá
em benefício dos próprios índios, que terão sua cultura preservada,
além de passarem a ser beneficiados com melhores condições de vida e de
apoio às suas famílias, haja vista não dispor a FUNAI de todos os
recursos que os milhares de índios necessitam.
O
que se sabe é que o Deputado Federal por Rondônia Moreira Mendes sugere
que uma comissão vá até Cacoal para discutir a Reserva Roosevelt com a
população e os índios. Este é o papel constitucional do Congresso e
tem-se que ir a fundo nesta questão, respeitados, repetimos, os direitos
dos índios e o meio ambiente. O que se tem conhecimento é que o projeto
de lei 1610-96, do Senado Federal, abre uma porta para a exploração e o
aproveitamento em terras indígenas. Que amplie o debate para não deixar
de lado este verdadeiro filão de nossas riquezas naturais. O próprio
Governo, através de José Alberto Cunha Couto, Secretário de
Acompanhamento e Estudos Institucionais da Presidência da República, é
favorável, o mesmo se dando com o Coronel Marinho Pereira Rezende Filho,
que defende a mineração em terras indígenas dizendo ainda que pode
facilitar o controle das fronteiras e segurança do País. Segundo ele,
90% das reservas minerais estão nas regiões de fronteira. Asdrúbal Bente
avalia que o projeto vem em boa hora, mesmo pensamento de outros vários
deputados.
A
Constituição não proíbe a exploração nesta área, devendo ser criado um
regime específico e bem detalhado. Estrategicamente é de bom alvitre a
exploração correta dos minerais destas áreas, podendo ser acompanhado
por toda a sociedade, inclusive as organizações não governamentais.
O
que se pretende é contribuir para que se faça uma análise mais profunda
sobre os direitos dos índios e os recursos naturais incrustados em suas
áreas e que poderão ser explorados racionalmente, com resultado
positivo para todos. Trata-se apenas de uma reflexão acadêmica sem
nenhum outro propósito, como rondoniense que ama sua terra e quer ver
respeitado o ordenamento jurídico vigente no País, porém com
aproveitamento de nossas riquezas para que as populações mais carentes
possam contar com melhores condições de vida. Só com o desenvolvimento
econômico racional é que conseguiremos compatibilizar estas vertentes,
produção agrícola, ampliação da matriz energética, utilização dos
recursos minerais, respeito aos nossos primeiros habitantes e proteção
ao meio ambiente. Isto será alcançado com muito esforço e dedicação, com
o Governo Federal adotando o gerenciamento de políticas públicas
voltadas para este setor, devendo o Congresso Nacional agilizar
concessões para as retiradas destes minérios que estão enterrados no
nosso subsolo.
Podemos
citar como exemplo o projeto diamantífero de Catoca que explora o
quarto maior quimberlito do mundo na província angolana da Luanda Sul,
que prevê uma produção de 5,5 milhões de quilates por ano. A sociedade
mineira de Catoca é uma parceria entre a empresa nacional de diamantes
de Angola, a russa Almazzi, a israeleita Daymont e a brasileira
Odebrecht, podendo a exploração ser feita nos próximos 40 anos, pois a
estimativa é que atinja a produção anual de 19 milhões de quilates nos
próximos anos, o que fará de Angola um dos principais produtores
mundiais destas pedras preciosas. Imaginem a quantidade enorme de
quimberlitos que existem em Roosevelt e o quanto renderia para a
economia nacional.
A
Amazônia legal contém 424 áreas de florestas protegidas, faltando
implementá-las de fato com a implantação de um plano de manejo como
explicita Leandro Ferreira. Caso contrário, não irão segurar o
desflorestamento por muito tempo. Impõe-se, pois, instituir normas para a
utilização da terra e de seus recursos, devendo considerar-se que a
Amazônia legal perdeu aproximadamente 700 mil quilômetros de sua
cobertura arbórea, o que corresponde a 20% de sua área, segundo dados do
IMPE.
Devemos
fazer reflexão sem sectarismo e direcionar o desenvolvimento
sustentável de Rondônia equacionando os interesses da população, o seu
progresso com respeito às leis ambientais. Mas, não podemos, de uma hora
para outra, sacrificar e demonizar aqueles que vieram para cá com
espírito de brasilidade e que com muito trabalho e resistência
contribuíram para a formação de um Estado federado, incentivados que
foram pelo próprio Governo Federal. Se as regras mudaram, vamos
adaptá-las, não com medidas drásticas e punitivas, mas com ensinamentos
pedagógicos, termos de ajustamento, dando prazo para recompor as
florestas, não mais desmatando. Que se conceda títulos de terras a quem
merecer de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Terra, leis
ordinárias, hoje especialmente a MP 422. Que sejam rigorosos na
aprovação de planos de manejo, pois as árvores têm vida útil e se não
fizermos o desbaste certamente estas cairão e trarão enormes prejuízos a
economia brasileira.
Somos
uma unidade da Federação que muito contribui para o crescimento
econômico do Brasil. Deve–se ter muito cuidado com o trato de uma
população ainda muito carente, constituída de quase dois milhões de
almas que sonham progredir, almejando novos horizontes. Atualmente,
dispomos de somente 2 milhões de hectares de terras agricultáveis para
as produção de alimentos. Somos bastante participativos em produtos
agropecuários, temos uma das maiores bacias leiteiras do Brasil,
produzimos feijão, café, soja, milho, além de inúmeros produtos animais e
vegetais. Temos reservas minerais imensas e seremos uma das maiores
fontes de produção de energia elétrica a ser instalada no Rio Madeira
com as usinas de Jirau e Santo Antônio.
Conforme
atesta a professora Klondi Lucia de Oliveira Agra, a primeira
penetração do homem europeu é relatada pelo dominicano Gaspár Carvajal:
“… região que representa a maior reserva biogenética do planeta, o que
desperta o interesse e a cobiça do mundo”. Nosso desenvolvimento deu-se
de maneira atípica, diferente do estado do Paraná que atualmente não
dispõe de 1% de suas reservas florestais, sendo que um grupo inglês
coordenado por Willian Davis adquiriu praticamente todas as terras do
norte do Paraná e ali criou a Cia. de Melhoramentos Norte do Paraná,
assim surgindo os municípios de Londrina, Maringá, etc., onde os colonos
compravam suas terras e eram imediatamente registrados no registro de
imóveis. Havia a preocupação de cortar em lotes com todos iniciando na
altura dos espigões e no fundo havia aguadas, através de riachos e rios,
sendo que em pouco mais de quinze anos jogaram a floresta no chão,
acabaram com a fauna e a flora. Os estados do sul e do sudeste devem ter
muito cuidado para nos analisar e condenar sumariamente, pois Rondônia
tem ainda 70% de suas florestas intactas. O Rio de Janeiro ainda não
despoluiu a Baía da Guanabara e o canal de Marapendi, que são uma fonte
de esgoto. Acabaram com a mata atlântica e não vemos projetos para
reflorestamento.
Em
1.975 o INCRA já havia distribuído 4,3 milhões de hectares. De 1996 a
1997 foram criados 17 projetos de assentamentos, com 200 mil ha. Naquela
época não havia necessidade de licenciamento ambiental, o próprio IBAMA
aceitava planos de manejo com a simples comprovação de posse.
Infelizmente
não estão sendo levados em conta os interesses e as necessidades da
população de Rondônia, que vive numa região ainda marcada por muitos
problemas a serem resolvidos, com um clima escaldante, doenças tropicais
e nada de saneamento básico, sobrevivendo graças aos rondonienses e aos
pioneiros que com muita garra e trabalho acreditaram que aqui será
edificado um Estado pujante e progressista. Que venham os órgãos
federais dar novo alinhamento à conduta e à prática na questão agrária,
mas que não condenem e punam sem conhecer melhor a nossa história e as
causas que nos levaram a abrir novas frentes de trabalho que resultaram
em grande produção agrícola, base de sustentação da população brasileira
e de exportação para vários outros países.
É
bom registrar que apenas 26% das terras de Rondônia são regularizadas,
faltando reconhecimento de 74% das propriedades, de acordo com dados do
Deputado Tiziu, trazendo prejuízos e intranqüilidade aos agricultores,
entraves para o reconhecimento e a consolidação econômica do Estado,
sendo que no município de São Miguel, por exemplo, somente 5% das
propriedades têm título e em Costa Marques somente 2%.
A
crise mundial, principalmente nos EUA, o preço do commodities
altíssimo, os minerais em alta, sendo que 350 aviões já pararam de voar
nos EUA pela alta do petróleo e quase cem aeroportos deixaram de receber
aeronaves, é o momento certo de o Brasil, que conseguiu uma economia
mais sólida, desenvolver seus produtos agropecuários com tecnologia que
coloca o bio-combustível na vanguarda da nova alternativa bioenergética,
escolhendo nossos rumos e tomando medidas competentes para que nosso
processo de desenvolvimento não sofra com as adversidades que são
visíveis na economia mundial.
Não
devemos nos esquecer que apenas 4% das terras da região Amazônica são
privadas, com títulos válidos; outros 43% correspondem a unidades de
conservação e de terras indígenas. Do restante, 1 milhão de quilômetros
quadrados (21% do total), são áreas supostamente públicas, devendo ser
discriminadas e arrecadadas ao patrimônio da União. Obviamente o Brasil
deve fazer uma profunda reflexão sobre o que pretende quanto à sua
produção agrícola, à bioenergia, à flora e à fauna, devendo fazer um
planejamento adequado e de execução rigorosa. Estamos diante de uma
oportunidade para criarmos empregos e muitos investimentos, impondo
barreiras para a compra de terras agrícolas no Brasil por parte de
estrangeiros, sendo que já foram vendidas 33.219 propriedades rurais em
uma área total de 3,8 milhões de hectares.
Cresce
o interesse pela aquisição de terras no Brasil por parte de
estrangeiros em razão do alto valor dos alimentos. A lei 5.709, de
1.971, limitava a compra de terras por estrangeiros, mas a emenda nº 6,
de 1.995, aboliu a distinção entre empresas brasileiras de capital
nacional e capital estrangeiro, sendo que a lei 6.634, de 1.979, fixa
uma faixa de 150 km a partir da fronteira indisponível para compra por
estrangeiros. Alguns países da América do Sul já restringem a compra de
terras por estrangeiros como é o caso da Venezuela, do Equador e da
Guatemala, sendo que a Argentina, o Chile, a Colômbia e o Uruguai não
têm restrições. Este é um assunto que deve ser tratado com muita
seriedade como já faz a União Européia que pretende também fixar limites
para compra de terras por estrangeiros. O próprio Governo do Uruguai
apresentou Projeto de Lei para limitar a venda de terras para
estrangeiros. Rondônia tem 37.343,8 hectares em um total de 162
propriedades que são pertencentes a estrangeiros, sendo que o Estado que
tem maior número de estrangeiros que possuem terras no Brasil é o Mato
Grosso, em que 1.377 propriedades rurais pertencem a estrangeiros numa
extensão de 754,7 mil hectares. As propriedades em que há plantações de
soja, cana de açúcar e eucalipto são as que mais atraem os estrangeiros.
Assim, o que se observa é que poderá acontecer nas terras brasileiras
destinadas ao plantio agrícola o que já acontece com as praias do
nordeste, em que uma extensão de quilômetros e quilômetros já pertence a
estrangeiros. É hora de o Governo Federal e o Congresso Nacional
adotarem medidas mais rígidas na transferência dominial de propriedades
brasileiras a estrangeiros.
A
parte difícil parece ser transformar o discurso em ação, do conforto do
planalto ou de Ipanema, cujas temperaturas são amenas, para as tépidas
temperaturas tropicais e aflitivas condições sociais em que um povo
depende do seu próprio esforço para garantir a sua sobrevivência,
dependendo do Governo e do Congresso definirem com propriedade o que
fazer da Amazônia e coordenar novos rumos sem esquecer do homem
amazônida, como zerar o desmatamento e dar condições para as milhares de
pessoas que aqui vivem garantindo a produção e o sustento de suas
famílias.
O
Estado do Amazonas tem 98% de suas florestas preservadas graças à Zona
Franca de Manaus, que garantiu ao seu povo a manutenção de suas
florestas. Outros modelos poderão ser encontrados para a preservação do
restante da Amazônia legal.
Temos
plena consciência da importância da preservação das florestas, mas
devem-se também ter regras claras para a utilização desta biodiversidade
por esta geração e não daqui a cem anos, necessitando que sejam criadas
condições de trabalho e subsistência, linhas de crédito para que haja
novas frentes de trabalho, utilizando racionalmente a floresta.
Logicamente que a atual cultura deve mudar, mas não esquecendo das
famílias e de todos aqueles que pretendem permanecer na Amazônia,
criando uma política sustentável de renda com condições dignas, devendo a
bancada política encontrar novos rumos, pois atualmente somos vistos
como destruidores da natureza e a realidade é bem diferente. Se houve
erros, houve também omissão na fiscalização imediata. Tem-se que
estabelecer um grande fórum de discussão para que cada um se
responsabilize em recompor o que foi devastado, com abertura de linhas
de crédito e prazo para que se possa recompor as áreas degradadas,
criando-se grandes viveiros de mudas das espécies tropicais para que se
restabeleça a flora e a fauna.
A seguir, enumeramos as perdas que frearam o desenvolvimento do Estado de Rondônia:
1)
A estrada de ferro Madeira-Mamoré foi construída a partir de 1907 e
fazia seu trajeto normal até Guajará-Mirim, transporte barato e que
trazia as riquezas e produção do interior, além do transporte de
pessoas, dando saída para os bolivianos, conforme ficou convencionado no
tratado de Petrópolis, no qual o Brasil recebeu as terras do Acre,
tendo sido desativada inexplicavelmente em 1972, de uma hora para outra,
pararam os trens, as litorinas, os vagões. Tudo virou sucata e
enterraram parte de uma grande história do Brasil, sendo que esta
estrada poderia estar funcionando até hoje com reparos, mas só nos resta
o cemitério da maior obra da Amazônia.
2)
A extração da borracha não trouxe benefícios para a região, apenas para
os seringalistas. Ajudamos em muito na Segunda Guerra Mundial com os
chamados soldados da borracha, saindo toneladas de látex, e não houve
retorno para a região.
3)
A Cassiterita foi arrancada dos solos rondonienses e levada para os
fornos de Volta Redonda e outros locais, deixando para nós a destruição e
degradação do meio ambiente.
4)
O ouro do rio Madeira foi outra página histórica, sem nenhum
acompanhamento ou fiscalização do Governo Federal e dos órgãos
ambientais. De Porto Velho, milhares de balsas e dragas tiraram nossas
riquezas, deixando a poluição do rio Madeira com a utilização do
mercúrio, causando enormes prejuízos aos peixes e à saúde da população
de um modo geral. Ao Estado não houve retorno em receitas públicas, mas
suas cadeias e penitenciárias tiveram sua população carcerária
significativamente elevada, sem falar no comprometimento ainda maior da
saúde pública naquele período.
5)
O caso do BERON ainda não foi resolvido e se sabe que a dívida
contraída poderia ser quitada com o patrimônio da instituição bancária
estadual. Tínhamos algumas alternativas, como a sua liquidação, a venda
ou transferir-se a gestão temporariamente ao Banco Central para o seu
saneamento. O Governo da época acreditou no Banco Central, convenceu-se
que aquela instituição com mais preparo poderia fazer o seu saneamento e
retornar com melhor saúde econômica para o Estado. Porém, o que se
verificou passados mais de dois anos é que o Banco Central, através de
seus interventores, não administrou corretamente aumentando seu passivo
em muito. Quando se deu conta, o déficit e a dívida havia aumento
dezenas de vezes e, o que era para ser saneado, acabou se constituindo
transferência de uma dívida enorme para os cofres públicos, sendo que o
Tesouro Estadual é obrigado a pagar milhões por mês por um débito que
não é seu. A União tem de reconhecer e rever esta situação conforme já
foi votado pelo Senado Federal, sendo esta é luta de todos nós.
6)
A questão do gás de Urucu está em que o gasoduto vai para Manaus e não
para Porto Velho, sendo que existe gás suficiente para atender estas
duas demandas. Milhares de reais são gastos diariamente na usina
termoelétrica em Porto Velho, quando os tubos já deveriam estar sendo
assentados até a Capital, com enorme economia no consumo industrial,
comercial e residencial, como na utilização veicular. A distância entre
Urucu-Coari-Porto Velho é de 523 km, menor distância que conduz para
Manaus, produzindo atualmente 9.700.000m3 de gás por dia, suficiente
para atender os dois Estados. Será que somos discriminados? O consumo do
Estado do Amazonas é estimado em 5,5 milhões/dia. Rondônia 2.2
milhões/dia, segundo nos foi informado nos meios de comunicação.
7)
Já na própria criação do Território de Rondônia sua área foi diminuída.
O decreto lei 5.836, de 21 de setembro de 1943, que criou o território
do Guaporé fixou sua área em 349.178 Km2. Por pressões políticas dos
amazonenses foi feita nova revisão e mais uma vez perdemos grande parte
do nosso território, sendo que com a edição do decreto-lei 7.470, de 1º
de abril de 1945, fomos reduzidos aos atuais 238.512 Km2. Só não
perdemos a Ponta do Abunã, mais tarde, graças às ações do Governo
Jerônimo Santana, quanto estávamos à frente da Secretaria de Justiça
representando o Estado nas questões envolvendo a invasão, pelo estado do
Acre, daquela região. Com muito sacrifício conseguimos conservar os 500
mil ha que já estavam prestes a serem tomados de Rondônia. Essa epopéia
está narrada no livro que escrevi, denominado Ponta do Abunã, o Braço
Ocidental de Rondônia.
8)
Em combustível, a Termonorte gasta um bilhão de reais por ano para
abastecer a usina termoelétrica em Porto Velho, sendo que a obra do
gasoduto Urucu-Porto Velho é estimada em dois bilhões de reais, ou seja,
em dois anos a obra é paga. A Petrobras sabe que o custo do gás é seis
vezes menor do que o do óleo diesel, sendo que o óleo é trazido em
barcaças, o que poderá resultar em um desastre ecológico caso o uso
deste meio de navegação venha a afundar nos rios que trazem o
combustível até Porto Velho. O que precisa mais para convencer os órgãos
públicos para que a obra seja executada? Eis a questão.
9)
A Lei Complementar nº 41 que criou nossa unidade da Federação previu
que União daria sustentabilidade para a consolidação do Estado e até
hoje não foi definitivamente resolvida a questão da transposição dos
antigos funcionários da União. A folha de pagamento que com a qual o
Estado arca mensalmente, deveria ser responsabilidade da União Federal.
10)
E a construção das pontes do Rio Madeira, da estrada para Manaus, do
Porto de Cargas e do Terminal Fluvial de Passageiros? Agora com a
construção das usinas do Madeira será levada energia para todo o Brasil e
alguns a países da América do Sul. As usinas de Jirau e Santo Antonio, a
serem construías no Rio Madeira, produzirão energia limpa e renovável
que será distribuída de forma integrada pelo sistema nacional. Há que se
aguardar em que será beneficiado o Estado de Rondônia em contrapartida
pelo uso de seu território na implantação das usinas. É relevante que de
plano se questione a pretensão de que venha a ser instalado apenas o
“linhão” ligando ao centro sul, passando suas torres sobre Rondônia,
porém sem as subestações indispensáveis para que os habitantes do Estado
possam também ser beneficiados com o consumo interno da energia a ser
produzida.
11)
A saída para o Pacífico, empreendimento cuja execução vem sendo
postergada ao longo dos anos, vai enfim se tornar realidade? Assim nossa
produção agropecuária e industrial poderá ser exportada via Oceano
Pacífico, chegando de forma competitiva aos mercados da Costa Oeste dos
Estados Unidos e da Ásia. Aqui estamos impedidos de produzir soja,
plantar cana, produzir etanol e, agora, parte de nosso rebanho bovino é
chamado de pirata.
12)
Quando da criação do Estado, através da Lei Complementar nº 41, as
terras da União deveriam ter sido transferidas para a nova unidade da
Federação. Como absurdamente não o foram, somos um Estado sem terra na
medida em que as terras continuam pertencendo à União.
Temos
um Estado pujante, com tantas riquezas naturais e minerais, com um povo
que trabalha e tem uma formação histórica digna que deve merecer mais
compreensão e respeito. Somos brasileiros que lutamos para fazermos jus à
terra onde vivemos, a qual, acreditamos, terá ainda maior e melhor
destaque entre os demais Estados.
Que
se faça um realinhamento nos rumos do Estado, mas que para isso sejam
criados todos os mecanismos para uma profunda e abrangente discussão. Já
demos muito pelo País e o que queremos é que nos seja dado o direito de
sonharmos com um futuro promissor. Com a palavra nossos governantes,
nossa bancada legislativa, destacando-se que temos um Poder Judiciário
organizado de forma a ser esteio e amparo para o cumprimento das leis
sempre em respeito ao estado democrático de direito.
Há
que se permitir uma efetiva e justa exploração de nosso potencial de
produzir riquezas, sempre respeitando o ordenamento jurídico. É
imperioso que os rondonienses natos e por adoção que ocupam
legitimamente as terras públicas tenham reconhecido seus direitos
fundiário com a outorga dos respectivos títulos de propriedade. Não se
pode desconsiderar o trabalho exaustivo dessas famílias na terra durante
anos e anos, tornando-a produtiva e gerando divisas para o Estado,
impondo sua retirada para favorecer quem não teve qualquer vínculo com a
terra até o momento atual.
É
com respeito a todos os cidadãos brasileiros que vieram para a
Amazônia, portanto não somente aos índios, que se alcançará a almejada
justiça social, permitindo que nos orgulhemos de forma efetiva de ser
rondonienses.