quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Entenda o novo Marco das Teles que pode gerar bilhões em investimentos

Entenda o novo Marco das Teles que pode gerar bilhões em investimentos

Agência Câmara - 07/11/2018 - 18:50


O autor do PLC 79/2016, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), argumenta, na apresentação do projeto, que sua intenção é estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.
Marco legal das telecomunicações é aprovado em comissão do Senado
Entre outros pontos, o PLC permite que a modalidade de outorga do serviço de telecomunicações mude de concessão para autorização, mediante solicitação da concessionária. A Anatel analisa o pedido, considerando o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade dos contratos já assumidos.
Investimentos
Outro requisito exigido é de que a prestadora assuma o compromisso de que o saldo gerado na adaptação será obrigatoriamente convertido em investimentos em redes de banda larga. O projeto também busca tornar mais simples e rápido o processo de obtenção de autorização e estabelece investimentos em tecnologias voltadas para acessibilidade de pessoas com deficiência. A Anatel deverá, de acordo com a proposta, reavaliar periodicamente a regulamentação, buscando a promoção da competição e a adequação à evolução tecnológica e de mercado.
Concessão
Segundo o projeto, o prazo máximo da concessão será de 20 anos, podendo ser prorrogado várias vezes. A lei atual permite uma única prorrogação, por igual período. A mesma alteração passa a valer para as autorizações, que têm prazo de 20 anos, e para a exploração de satélites, que tem prazo de 15 anos, sem limite de prorrogações. O projeto ainda trata de restrições de incidência do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e da transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços.
Fonte: MONEY TIMES

DNPM: extração em garimpo ilegal é "violenta agressão ambiental"

DNPM: extração em garimpo ilegal é "violenta agressão ambiental"

Conforme órgão nacional, área em Aripuanã é explorada sem qualquer licenciamento ambiental do Estado

Reprodução
Cerca de 2 mi pessoas estão reunidas em garimpo ilegal, em Aripuanã
CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) classificou a extração ilegal praticada por garimpeiros na Fazenda Dardanellos, que fica Aripuanã (a 1.200 km de Cuiabá), como “uma violenta agressão ambiental”.

Há semanas, cerca de 2 mil garimpeiros em busca de ouro se reúnem na área, no noroeste de Mato Grosso. Vídeos e imagens divulgadas por garimpeiros nas redes sociais mostram trabalhadores e maquinário tentando extrair ouro da região.

“Na invasão, além da usurpação do bem da União, configura-se uma violenta agressão ambiental, com utilização de máquinas escavadeiras/carregadeiras, também sem qualquer licenciamento ambiental do Estado”, diz trecho de nota assinada pelo superintendente do DNPM, Serafim Melo.

O ouro não se encontra nas formas de ocorrência garimpável à luz da legislação brasileira

O órgão confirma a existência de minério na região, mas explica que o ouro encontrado é alojado em rochas, o que não dá a permissão para que seja realizado um garimpo. Para que isso seja feito, o minério deve estar em colúvio, elúvio e aluvião [tipos de solo que se diferenciam pela posição em uma encosta e pelo agente de transporte].

“O ouro não se encontra nas formas de ocorrência garimpável à luz da legislação brasileira. Trata-se de minério em rocha primária, cuja autorização para extração pressupõe a anterior realização de pesquisa mineral”, disse nota.

Uma reunião entre o DNPM, a Prefeitura de Aripuanã, e representantes da empresa titular do direito minerário, proprietário das terras, lideranças locais e garimpeiros será realizada às 17h desta quinta-feira (8).

O objetivo é encontrar uma solução pacífica para que as atividades sejam cessadas.

Confira a íntegra da nota encaminhada pelo DNPM:

Sobre a atividade de “Garimpo” no Município de Aripuanã, neste Estado do Mato Grosso, noticiada nos diferentes meios de comunicação, inclusive nos instrumentos das redes sociais, temos a informar o que segue:

1. As pessoas que apareceram exercendo a atividade extrativa mineral noticiada, não têm a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral para exercerem a atividade;

2. Toda e qualquer atividade de extração mineral no País sem título autorizativo é caraterizada como Usurpação do Patrimônio Mineral da União, uma atividade ilegal à luz da legislação mineral brasileira;

3. O DNPM é a Autarquia Federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, aonde as áreas são obrigatoriamente requeridas, por brasileiros e empresas sob as leis brasileiras, para obterem autorização da União para realizarem a pesquisa e a lavra de recursos minerais;

4. A área invadida já se encontra titulada a terceiros com Alvará de Pesquisa Mineral outorgado, algumas já com pesquisa mineral concluída, encontrando-se na fase de requerimento de lavra em análise para outorga de portaria de lavra;

5. Ademais, na invasão, além da usurpação do bem da União, configura-se uma violenta agressão ambiental, com utilização de máquinas escavadeiras/carregadeiras, também sem qualquer licenciamento ambiental do Estado;

6. Está agendada uma reunião para às 17 horas da próxima quinta-feira, dia 08/11/2018, nas dependências da Câmara Municipal de Aripuanã, convocada pela Superintendência do DNPM/MT, em comum acordo com a Prefeitura de Aripuanã, com a participação de representantes dos órgãos envolvidos, já elencados, representante da empresa titular do direito minerário, proprietário das terras em pesquisa mineral, lideranças locais, inclusive de garimpeiros, na busca de uma solução pacífica e imediata de paralisação da atividade em áreas já tituladas ou livres sem autorização de Lavra;

7. Cabe esclarecer ainda, que o minério cuja extração foi noticiada, não se encontra nas formas de ocorrência garimpável à luz da legislação brasileira. Trata-se de minério em rocha primária, cuja autorização para extração pressupõe a anterior realização de pesquisa mineral.

8. A Permissão de Lavra Garimpeira-PLG para minério de ouro, à luz da legislação brasileira, só pode ser outorgada nos casos aonde ele ocorre em colúvios, elúvios e aluviões, situação onde ele se apresenta já desagregado da rocha mãe hospedeira. Não é o caso em questão, cujo minério de ouro está alojado na rocha primária;

9. Por fim, informamos que verificada a situação dos direitos minerários prioritários nas bases de dados deste órgão gestor dos recursos minerais brasileiros, na região noticiada e, constatada a ilegalidade da extração mineral noticiada, de ofício, esta Superintendência do DNPM no Estado do Mato Grosso, comunicou tal situação ao Ministério Público Federal em Cuiabá, à Policia Federal e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Fonte: DNPM


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