sexta-feira, 29 de setembro de 2017

ONG alerta ministros para riscos de nova lei de licenciamento ambiental

ONG alerta ministros para riscos de nova lei de licenciamento ambiental


O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) encaminhou na quarta-feira, 27, ofícios aos ministros do Meio Ambiente, Sarney Filho; das Relações Externos, Aloysio Nunes Ferreira; e da Fazenda, Henrique Meirelles, apontando os riscos de aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei 3.729/2004 que traz uma série de mudanças na Lei de Licenciamento Ambiental.
Os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente fecharam um acordo com a bancada ruralista, representantes do agronegócio, mineração e indústria para a criação de uma lei geral do licenciamento ambiental, contida no PL, que deverá ser votada, em regime de urgência, pela Câmara dos Deputados.
Nos documentos, o Proam alerta que o projeto traz elementos prejudiciais à segurança jurídica dos novos empreendimentos. “Há também riscos de perdas de divisas, com a diminuição do aporte de recursos internacionais por empresas e instituições financeiras atentas aos mecanismos legais brasileiros que possibilitam a prática responsável de compliance”, afirma Carlos Bocuhy, presidente da organização não-governamental e conselheiro do Conama.
Para o promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) Piracicaba, Ivan Carneiro Castanheiro, as propostas legislativas sobre alterações nas regras do licenciamento ambiental “colocam em risco a desejada harmonia entre meio ambiente e desenvolvimento econômico”. Se aprovadas, diz, criarão mais incertezas e inseguranças do que definições precisas sobre as regras.
“A flexibilização das regras aumentará o grau de judicialização e afugentará o capital estrangeiro para financiar as grandes obras. Também colocarão em risco as instituições financeiras nacionais, ao investirem em empreendimentos ambientalmente in sustentáveis”, diz Carneiro. O promotor de Justiça argumenta que, se o objetivo for a agilidade do licenciamento, “melhor seria que se equipassem adequadamente os órgãos ambientais, com tecnologia de ponto e reposição dos técnicos aposentados”.
Para Bocuhy, “a última versão do substitutivo mantém grande parte de seus graves problemas de essência, que já eram encontrados nas suas versões anteriores”. Entre os pontos levantados pelo Proam, estão a redução dos prazos de emissões de licenças, falta de transparência e controle social sobre os empreendimentos e de participação nas decisões de entidades diretamente afetadas, facilidades injustificáveis ao empreendedor, em prejuízo das regiões e comunidades, entre outras questões.
Segundo a diretora institucional da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Sandra Kishi, na versão do projeto 3.729/04, do deputado federal Mauro Pereira (PMDB-RS) existem normas que mostram um recuo. “No plano jurídico internacional, a legislação ambiental retrocessiva macula a efetividade de compromissos multilaterais assumidos pelo Brasil, com graves riscos ao desenvolvimento econômico sustentável preconizado nos artigos 170 e 225 da Constituição Federal.”
Essa também é a opinião de Bocuhy, ao lembrar que há no projeto evidentes conflitos com a Constituição, o que levará ao aumento da judicialização dos empreendimentos que forem aprovados com base na nova lei.
O Proam já encaminhou nesta semana à nova procuradora geral da República, Raquel Dodge, suas preocupações e pede o apoio dos ministros no alerta à Casa Civil e a Presidência da República em relação ao erro na aprovação do projeto de lei.
Na semana passada, o procurador Nildo de Freitas Silva Filho, coordenador da 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria de República (PR) de Brasília, encaminhou uma ofício ao Congresso Nacional, alertando, sobre o PL 3729/2004, que é grande motivo de preocupação “a escassez de tempo disponibilizado para o exame de mais um substitutivo tratando de tema tão complexo e controverso, associada à carência de uma abordagem técnica multidisciplinar, imprescindível para a perfeita compreensão das consequências da alteração legislativa”.
Fonte: IstoÉDinheiro

Vale informa sobre Onça Puma

Vale informa sobre Onça Puma


Sobre o julgamento da 5ª. Turma do TRF1, que manteve a paralisação da atividade de mineração do empreendimento Onça Puma e reduziu o valor da indenização, a Vale informa que, em cumprimento à ordem judicial, paralisou suas atividades de mineração de Onça Puma e adotará os recursos cabíveis contra tal decisão de acordo com seu direito de ampla defesa.
No julgamento de ontem (13/9), o representante judicial do Estado do Pará confirmou que toda a atividade de Onça Puma é fiscalizada por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará -SEMAS/PA e que o rio Cateté,  mesmo antes da implantação do empreendimento,  já apresentava alguns elementos dissolvidos na água acima da norma, sendo isso uma condição natural da geologia da região, rica em minérios e outras atividades (garimpos, pecuária etc). Esta informação, inclusive, foi devidamente constatada pela Semas, em Nota Técnica emitida pelo órgão, em julho deste ano.
A Vale juntou diversos laudos de empresas técnicas e de profissionais de elevado conhecimento, indicando que não há relação entre os elementos dissolvidos na água e alegados problemas de saúde com a atividade de mineração de Onça Puma.
A Vale repassa cerca de 13 milhões por ano para os Sobre o julgamento da 5ª. Turma do TRF1, que manteve a paralisação da atividade de mineração do empreendimento Onça Puma e reduziu o valor da indenização, a Vale informa que, em cumprimento à ordem judicial, paralisou suas atividades de mineração de Onça Puma e adotará os recursos cabíveis contra tal decisão de acordo com seu direito de ampla defesa.
No julgamento de ontem (13/9), o representante judicial do Estado do Pará confirmou que toda a atividade de Onça Puma é fiscalizada por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará -SEMAS/PA e que o rio Cateté,  mesmo antes da implantação do empreendimento,  já apresentava alguns elementos dissolvidos na água acima da norma, sendo isso uma condição natural da geologia da região, rica em minérios e outras atividades (garimpos, pecuária etc). Esta informação, inclusive, foi devidamente constatada pela Semas, em Nota Técnica emitida pelo órgão, em julho deste ano.
A Vale juntou diversos laudos de empresas técnicas e de profissionais de elevado conhecimento, indicando que não há relação entre os elementos dissolvidos na água e alegados problemas de saúde com a atividade de mineração de Onça Puma.
A Vale repassa cerca de 13 milhões por ano para os Xikrin, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade, e reforça que está aberta ao diálogo com os indígenas e os representantes do Ministério Público Federal para viabilizar o cumprimento do PBA Xikrin. A empresa informa também que o PBA Kayapó vem sendo implementado regularmente
Xikrin, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade, e reforça que está aberta ao diálogo com os indígenas e os representantes do Ministério Público Federal para viabilizar o cumprimento do PBA Xikrin. A empresa informa também que o PBA Kayapó vem sendo implementado regularmente.
Fonte: Vale

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

OPALA NOBRE DE PEDROII - PIAUÍ

Opala Nobre


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Com as suas diversas variedades, as opalas têm maravilhado os Homens desde a Antiguidade. Esta pedra, com exemplares de uma beleza ímpar, é tida como a gema nacional da Austrália.

A opala ocorre em diversas variedades, entre as quais distingue-se a opala nobre, a opala comum, a opala de fogo e a opala de madeira. Todas são usadas em joalharia.
Tal como o quartzo, a opala é uma substância composta por sílica (SiO2) e também por água (até 10%). É uma substância amorfa, não possui uma estrutura cristalina e deste modo não pode ser denominada de mineral, no sentido estrito do termo, mas sim de mineralóide. Apresenta-se em veios, glóbulos e em crostas de várias cores. Tem uma dureza ligiramente inferior à do quartzo.

As opalas são muitas vezes impregnadas com óleo para disfarçar a presença de microfracturas que se desenvolvem espontaneamente, muito provavelmente devido à perda de moléculas de água quando expostas ao ar. Também se usam resinas e silicone. Estes tratamentos não são permanentes.
A opala comum quando surge com cores bonitas é, geralmente, talhada em cabochão(1) para fazer parte de aneis e colares. As cores passam pelo verde, amarelo, rosa, vermelho e azul.
A variedade mais importante é a que exibe um “jogo de cores”: a dita OPALA NOBRE. Pode ser descrita como preta ou branca consoante a sua cor: a preta inclui o cinzento, o azul escuro e o verde; a branca inclui os tons claros. A variedade mais valiosa é a opala nobre “preta” devido ao facto de ser a que mostra da melhor maneira (com mais contraste), a multiplicidade de cores. Algumas variedades brancas e porosas são tratadas de modo a torná-las “negras”. Para isso são imersas em soluções saturadas de açucar e posteriormente tratadas com ácido sulfúrico concentrado para retirar a água. O efeito traduz-se na retenção dos átomos de carbono do açúcar nos interstícios da pedra.
O “JOGO DE CORES” ou iridescência(2) é causado pela difracção da luz incidente que é devida ao tipo de estrutura que as opalas apresentam.
Até 1964 esta estrutura não era conhecida e consequentemente a síntese de opalas não era possível. Foi graças ao micoscópio electrónico, que se descobriu que os apreciados efeitos ópticos eram produzidos pelo arranjo tri-dimensional de esférulas de sílica de igual tamanho (ultramicroscópicas) espaçadas regularmente, que funcionam como uma rede de difracção.

A difracção da luz provoca a sua decomposição em cores do espectro de luz visível. São essas cores que se podem observar quando a pedra é olhada de diversos ângulos e que a tornam tão desejada.
O tamanho das esférulas de sílica varia consoante os diversos tipos de opala. Desta forma, consoante o maior ou menor tamanho das esférulas de sílica também o “jogo de cores” produzido tem mais ou menos cores: as opalas constituídas por esférulas maiores permitem a passagem, através dos espaços entre elas, de todos os componentes da luz branca; as opalas constituídas por esférulas menores bloqueiam os comprimentos de onda maiores (responsáveis pelos vermelhos e laranjas). Assim as primeiras produzem uma irisação com muitas cores (do vermelho ao violeta do espectro de luz visível) e as segundas produzem uma irisação com menos cores.

Depois de conhecida a estrutura das opalas, foi possível iniciar experiências para a sua síntese. Em 1974, as primeiras opalas sintéticas foram comercializadas por Pierre Gilson.
A opala é depositada em cavidades e fissuras nas rochas, a partir da precipitação química de águas ricas em silício ou pode ter origem na acumulação de restos de esqueletos de organismos marinhos animais (radiolários e espículas de certas esponjas) e vegetais (diatomáceas). Também ocorre em fósseis substituíndo as estruturas originais (opala de madeira).
A opala de madeira, xilopala ou xilóide, forma-se quando no processo de fossilização há a substituição da celulose, principal constituinte da madeira, por opala. Na floresta Petrificada de Holbrook, no Arizona, EUA, encontram-se magníficos troncos de araucária petrificados com 65m de comprimento e 3m de largura. Este local é actualmente um Parque Nacional.
A opala de fogo, também muito apreciada, apresenta-se transparente com uma bonita cor castanho-mel avermelhado. Por vezes esta variedade exibe também iridescência, tornando-se mais valiosa. Esta variedade provém essencialmente do México.

A melhor maneira da opala exibir o efeito do “jogo de cores” é quando é talhada em cabochão. As opalas de fogo são muitas vezes facetadas e no caso de poderem exibir alguma iridescência são frequente talhadas com a “mesa” (a faceta maior da coroa), ligeiramente curva.
Opalescência é um termo que se refere ao efeito translúcido e leitoso que algumas opalas apresentam; no entanto este termo é, muitas vezes, erradamente utilizado para definir o efeito óptico da multiplicidade de cores observadas nas variedades de opala nobre.
O nome opala deriva de upala, que em sânscrito significa pedra ou pedra preciosa. Esta pedra é conhecida e apreciada desde a Antiguidade. Os Romanos consideravam-na a gema mais bela depois da Esmeralda. Contava-se que “(…) no sec. I a.c., o senador Nonnio preferiu partir para o exílio a ter de ceder uma opala preciosa a Marco António.” In colecção Minerais e Pedras Preciosas, 1993.
Foi associada ao poder e a várias capacidades medicinais, mas mais tarde adquiriu fama de trazer azar. Esta fama perdurou durante muito tempo e só nos finais do sec. XIX, com a descoberta das enormes jazidas na Austrália, é que começou outra vez a ser procurada como pedra de adorno. A rainha Victória, que gostava muito desta gema, contribuiu muito para a sua divulgação.
As jazidas mais antigas localizam-se na ex-Checoslováquia. Actualmente cerca de 96% da produção de opalas nobre provem da Austrália. Há também jazidas no México, no Brasil, nos EUA (Oregon, Nevada e Idaho) e na Ucrânia.

As bonitas opalas australianas foram descobertas em 1869 em Listowel Downs (em Western Queensland), mas é só em 1889 que a indústria das opalas se estabelece, quando Tullie Wollaston as comercializa com sucesso. Ocorrem numa vasta região denominada de “cintura de opala de Queensland”, com 800 Km, entre New South Wales e a fronteira Queensland / Kynuna; são zonas muito áridas aonde as condições de vida são difíceis.
Actualmente os exemplares de opala nobre preta provêm de Lightning Ridge, New South Wales, mas no passado entre as décadas de 30 e 60 magníficas opalas pretas provinham da mina Mighty Hayricks.
Situada entre Adelaide e Darwin, Cober Pedy é a mina de opala mais larga do mundo e foi descoberta em 1915 por um rapaz de 14 anos de idade durante uma expedição à procura de água. Cober Pedy é responsável por cerca de 80% da produção australiana.
(1) Cabochão é um estilo de talhe: a pedra apresenta um topo côncavo de forma, geralmente, arredondada e uma base mais ou menos plana.
(2) Iridescência – reflecção das cores do arco-íris.



Fonte: G1

Debatedores pedem fortalecimento da política mineral

Debatedores pedem fortalecimento da política mineral


Debatedores defenderam nesta quarta-feira (27), em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 790/2017 , o fortalecimento da política mineral, com o governo aportando mais recursos para os órgãos competentes e para pesquisas em ciência, tecnologia e inovação no setor.
A MP 790/2017 altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. A maioria deles se refere às normas para a pesquisa no setor, como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, bem como desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.
Uma das alterações é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos.
A medida provisória também estabelece expressamente a responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas, bem como eleva o valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineração, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Atualmente, o limite é de R$ 2,5 milhões.
A medida é complementar a outras duas proposições que tramitam no Congresso e tratam da mineração: a MP 789/2017, que prevê aumento nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), e a MP 791/2017, que transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Agência Nacional de Mineração (ANM).

Segurança jurídica

O presidente-executivo da Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção (Anepac), Fernando Mendes Valverde, afirmou que a MP apresenta dispositivos que podem trazer mais segurança jurídica para o setor. Entretanto, ele reclamou do ‘valor exorbitante’ das multas previstas na proposta, alteração que poderia impactar negativamente a atividade de pequenos e médios produtores. Valverde também criticou a exigência de mensuração de reservas com base em padrões internacionais genéricos.
Para o ex-diretor geral interino do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) Telton Elber Correa, a MP 790 é uma oportunidade de o país alavancar o setor. Ele disse que o Brasil precisa de uma verdadeira política mineral, que passaria pela criação de um conselho nacional de política mineral. Esse órgão seria um fórum para que fossem debatidos e analisados temas de fundamental importância como garimpo, extração mineral na Amazônia e tragédias como a da cidade de Mariana (MG).
Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Indústria de Água Mineral (Abinam), Carlos Alberto Lancia, a água não deve ser tratada como os outros minérios. Ele elogiou a qualidade do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841/1945) e sugeriu sua atualização. Lancia afirmou que o Brasil possui 30% da água mineral do planeta e reclamou da alta carga tributária que atinge o setor. Ele esclareceu que a água mineral é tributada em 7% na Europa, enquanto no Brasil essa porcentagem pode ultrapassar os 40%.

Investimentos

A importância estratégica de mais investimentos na pesquisa, ciência, tecnologia e inovação no setor de minérios foi defendida por Fernando Antonio Freitas Lins, diretor do Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Ele informou que a produção mineral responde por 4% do PIB brasileiro e pediu o fortalecimento do Cetem, cujo orçamento é de cerca de R$ 30 milhões anuais.
Lins também defendeu incentivos para o aproveitamento econômico dos rejeitos da mineração e mais transparência sobre a utilização dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Outra sugestão apresentada foi a elaboração de planos diretores de longo prazo para os municípios cujas economias dependem da mineração.
Por sua vez, o representante do Instituto de Desenvolvimento da Mineração (Ibram), Carlos Nogueira, ressaltou a relevância do setor na geração de emprego e renda e na indução de desenvolvimento econômico e social. Ele pediu o fortalecimento do Departamento Nacional de Produção Mineral e pediu atenção dos parlamentares para as 250 emendas apresentadas por deputados e senadores. Segundo Nogueira, algumas das mudanças sugeridas nessas emendas podem mudar de maneira drástica a legislação da mineração, prejudicando o setor.
Presidida pela deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC), a comissão mista da MP 790/2017 tem como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Fonte:  Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Anatel adia decisão sobre processo de cassação de licenças da Oi

Anatel adia decisão sobre processo de cassação de licenças da Oi

Tema foi retirado da pauta da reunião da manhã desta quinta da agência a pedido de seu relator, o conselheiro Leonardo Euler de Morais

Brasília – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou a análise que ocorreria nesta quinta-feira do pedido de abertura de processo de cassação da concessão da operadora Oi, que está em recuperação judicial.
O tema foi retirado da pauta da reunião da manhã desta quinta da agência a pedido de seu relator, o conselheiro Leonardo Euler de Morais, segundo nota do conselheiro distribuída pela agência.
“Nesse sentido, inobstante meu entendimento ter sido estruturado para viabilizar a pauta da matéria, alguns fatos…bem como o relato do representante da Anatel sobre a reunião do conselho de administração da Oi, realizada ontem, ocasionaram alterações no cenário de análise”, diz a nota assinada pelo conselheiro, sem dizer quando o assunto será retomado.