MPF denuncia 14 por garimpo ilegal em terra indígena de Mato Grosso
Extração ocorria em área da etnia Nambikwara, em Pontes e Lacerda.
Procurador também vê degradação ambiental em decorrência da atividade.
Ação da PM em outubro de 2012 levou MPF a oferecer denúncia contra 14 responsáveis pelos garimpos. (Foto: Polícia Militar)
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra
14 pessoas por suposta exploração ilegal de ouro dentro de uma área
indígena da etnia Nambikwara, denominada "Sararé", na região do
municípío de Pontes e Lacerda, a 483 quilômetros de Cuiabá. A denúncia
partiu do procurador da República Thales Fernando Lima, do MPF em
Cáceres, a 250 km da capital.Caso acolhida a denúncia pela Justiça Federal, os 14 acusados deverão responder pelos crimes de formação de quadrilha, degradação de área de preservação permanente, exploração mineral sem autorização e exploração de matéria-prima pertencente à União também sem a devida autorização.
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Segundo a denúncia, os garimpos não têm qualquer tipo de autorização
para funcionamento, permissão ou licença emitida por órgãos competentes.
Além da irregularidade na própria operação do garimpo, os responsáveis,
afirma o MPF, acabaram provocando degradação ambiental da área - o que
gerou preocupação por parte da Funai.
Além da extração irregular, acusados devem responder por degradação ambiental. (Foto: Polícia Militar)
Em ofício destinado à Polícia Federal
(PF), a entidade lembrou da situação do local na década de 90, quando a
área dos indígenas foi invadida por aproximadamente oito mil
garimpeiros em dez pontos de exploração ilegal de ouro – uma produção
diária de cerca de dez quilos do metal.Até a realização do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a terra indígena Sararé abrigava em seus 67,4 mil hectares um total de 212 pessoas, sendo 141 declarados indígenas. A etnia Nambikwara abrange tribos espalhadas entre Mato Grosso e Rondônia que, segundo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), reuniam 1.950 pessoas até 2010.
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