Juíza exclui da demarcação
da Raposa / Serra do Sol a faixa da fronteira “até que seja convocado o
Conselho de Defesa Nacional” e o Parque Nacional Monte Roraima
“comprovadamente rico em ouro e diamantes”
Em decisão
divulga da no último
dia 13, a desembarga dora federal
Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolveu
“excluir da área indígena Raposa / Serra do Sol, até julgamento final da
demanda” a “faixa da fronteira, até que seja convocado o Conselho de Defesa
Nacional” e a “área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional
Monte Roraima”.
Além disso, a desembargadora
manteve a “decisão agravada para o efeito de manter excluídas os municípios,
as vilas e as respectivas zonas de expansão; as rodovias estaduais e federais e
faixas de domínio e os imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de
1934, e as plantações de arroz irrigados no extremo sul da área indígena
identificada”.
OURO E DIAMANTE
Em sua decisão a
desembargadora federal diz que “o trabalho das Comissões do Congresso é
claro, preciso e aponta duas questões que não foram objeto da ação popular,
mas que conheço de ofício, pois se trata de questão de ordem pública
envolvendo a soberania e a defesa do Estado brasileiro em área de fronteira. A
outra questão é relativa à existência de reserva indígena em Parque
Nacional onde existem comprovadamente minas de ouro e diamante”.
Já foi constatada também que
na área Raposa / Serra do Sol há a existência de grandes quantidades de minério,
como diamante, zinco, ouro, caulim, ametista, cobre, diatomito, barita, molibdênio,
titânio, calcário, nióbio. Há indícios também de urânio e tório, segundo
a Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais (CPRM), órgão do Ministério de
Minas e Energia. Veja ao lado o mapa que consta do relatório da Comissão
Externa da Câmara dos Deputados criada para analisar a questão da reserva.
Em abril, o juiz federal Helder
Girão Barreto havia concedido liminar proibindo a homologação da portaria
820/98, atendendo a uma ação popular interposta pelos advogados Silvino Lopes,
Alcides Lima Filho e Rittler Lucena.
O relatório da comissão de
peritos instituída pelo juiz Helder Girão para averiguar as questões
relativas à demarcação da reserva Raposa / Serra do Sol registra que o Parque
Nacional Monte Roraima “trata-se de área de fronteira com a República da
Guiana, um lugar remoto, de serra, no qual os índios não habitam. Todavia, é
uma área rica em ouro e diamantes. Se a região não é habitada por índios,
é área de fronteira e constitui um Parque nacional. O Monte Roraima deve ser
excluído da área da reserva indígena. Quanto às riquezas minerais (ouro e
diamante) que estão no subsolo do Parque, a União Federal, no futuro, cuidará
de sua exploração como for conveniente aos interesses nacionais”.
Os peritos consideram que “a
Funai conseguiu apresentar uma quantidade extraordinária de irregularidades,
num mesmo processo de demarcação. Talvez movida pela vontade fora do comum de
servir a nobre causa de defesa dos interesses das comunidades indígenas, em
comum acordo com as teses ‘políticamente corretas’ defendidas
internacionalmente por organismos governamentais e não governamentais”.
O estudo “A Questão Minerária
na Amazônia: a Coincidência das Áreas Indígenas”, do vice-governador de
Roraima, Salomão Cruz, e do economista Haroldo Amoras, aponta a relação entre
as áreas demarcadas ou pretendidas pela Funai com os minérios.
“Apesar de entidades
desmistificarem a tese que a demarcação de terras indígenas não são
efetivadas considerando os veios minerais que lhes percorrem o subsolo, suas
ligações com ONGs e as ligações destas com financiadores externos, as
coincidências levam a crer o contrário, basta analisar a ampliação destas e
a possibilidade de existência de minérios apontadas pelo Projeto Radam no
final dos anos 80”, diz o estudo.
VEIOS MINERAIS
Os autores citam como exemplo o
ocorrido na Gleba Noroeste (37) na Área Yanomami; “É visível o caminho
percorrido buscando a sinuosidade apresentada pelos veios minerais, sendo notória
a área pretendida Raposa / Serra do Sol e as curvas sofridas pela ampliação
da Área Yanomami - Gleba Noroeste (37). Parte desta gleba estava fora da área
pretendida pela Funai e após a descoberta de fosfato pela CPRM, a reserva foi
ampliada, excluindo 27 propriedades rurais, a maiorias detentoras de título
definitivo ou posse”.
NIÓBIO
A reserva Yanomami é uma das
mais ricas reservas minerais do planeta. É nela que se encontram as maiores
jazidas conhecidas de nióbio do mundo, metal considerado de alto valor estratégico.
Segundo o relatório da Comissão Externa da Câmara, o nióbio é “mais leve
que o alumínio, quando adicionado ao aço, sua resistência é muito superior
à de chapas blindadas de aço cromo-niquelado, o que explica o grande interesse
da indústria bélica por esse mineral. Ele é usado na construção de
cosmonaves e satélites, por ser resistente ao frio cósmico e ao impacto de
pequenos meteoritos, além de ser um grande condutor: um arame com espessura de
um fio de cabelo tem a mesma condutividade de um cabo de cobre de uma
polegada”.
A homologação de terras indígenas
na área Raposa / Serra do Sol, estipulada pela portaria 820/98 do Ministério
da Justiça, tem sido alvo de debate no Senado e na Câmara, que já
encaminharam ao presidente Lula relatórios nos quais deixam claro que a
homologação deve ser feita de forma descontínua.
O relatório da Comissão
Externa do Senado aponta que “todas as instituições políticas do Estado de
Roraima estão em harmonia quanto à posição contrária à homologação da
terra indígena de forma contínua”.
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