sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Terras ‘indígenas’ reivindicadas por ongs estrangeiras acompanham fonte de minérios Reservas demarcadas em Roraima são as minerais

Terras ‘indígenas’ reivindicadas por ongs estrangeiras acompanham fonte de minérios
Reservas demarcadas em Roraima são as minerais
Juíza exclui da demarcação da Raposa / Serra do Sol a faixa da fronteira “até que seja convocado o Conselho de Defesa Nacional” e o Parque Nacional Monte Roraima “comprovadamente rico em ouro e diamantes”
Em decisão divulga da no último dia 13, a desembarga dora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolveu “excluir da área indígena Raposa / Serra do Sol, até julgamento final da demanda” a “faixa da fronteira, até que seja convocado o Conselho de Defesa Nacional” e a “área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima”.
Além disso, a desembargadora manteve a “decisão agravada para o efeito de manter excluídas os municípios, as vilas e as respectivas zonas de expansão; as rodovias estaduais e federais e faixas de domínio e os imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934, e as plantações de arroz irrigados no extremo sul da área indígena identificada”. 
OURO E DIAMANTE 
Em sua decisão a desembargadora federal diz que “o trabalho das Comissões do Congresso é claro, preciso e aponta duas questões que não foram objeto da ação popular, mas que conheço de ofício, pois se trata de questão de ordem pública envolvendo a soberania e a defesa do Estado brasileiro em área de fronteira. A outra questão é relativa à existência de reserva indígena em Parque Nacional onde existem comprovadamente minas de ouro e diamante”.
Já foi constatada também que na área Raposa / Serra do Sol há a existência de grandes quantidades de minério, como diamante, zinco, ouro, caulim, ametista, cobre, diatomito, barita, molibdênio, titânio, calcário, nióbio. Há indícios também de urânio e tório, segundo a Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais (CPRM), órgão do Ministério de Minas e Energia. Veja ao lado o mapa que consta do relatório da Comissão Externa da Câmara dos Deputados criada para analisar a questão da reserva.   
Em abril, o juiz federal Helder Girão Barreto havia concedido liminar proibindo a homologação da portaria 820/98, atendendo a uma ação popular interposta pelos advogados Silvino Lopes, Alcides Lima Filho e Rittler Lucena.
O relatório da comissão de peritos instituída pelo juiz Helder Girão para averiguar as questões relativas à demarcação da reserva Raposa / Serra do Sol registra que o Parque Nacional Monte Roraima “trata-se de área de fronteira com a República da Guiana, um lugar remoto, de serra, no qual os índios não habitam. Todavia, é uma área rica em ouro e diamantes. Se a região não é habitada por índios, é área de fronteira e constitui um Parque nacional. O Monte Roraima deve ser excluído da área da reserva indígena. Quanto às riquezas minerais (ouro e diamante) que estão no subsolo do Parque, a União Federal, no futuro, cuidará de sua exploração como for conveniente aos interesses nacionais”.
Os peritos consideram que “a Funai conseguiu apresentar uma quantidade extraordinária de irregularidades, num mesmo processo de demarcação. Talvez movida pela vontade fora do comum de servir a nobre causa de defesa dos interesses das comunidades indígenas, em comum acordo com as teses ‘políticamente corretas’ defendidas internacionalmente por organismos governamentais e não governamentais”.
O estudo “A Questão Minerária na Amazônia: a Coincidência das Áreas Indígenas”, do vice-governador de Roraima, Salomão Cruz, e do economista Haroldo Amoras, aponta a relação entre as áreas demarcadas ou pretendidas pela Funai com os minérios.
“Apesar de entidades desmistificarem a tese que a demarcação de terras indígenas não são efetivadas considerando os veios minerais que lhes percorrem o subsolo, suas ligações com ONGs e as ligações destas com financiadores externos, as coincidências levam a crer o contrário, basta analisar a ampliação destas e a possibilidade de existência de minérios apontadas pelo Projeto Radam no final dos anos 80”, diz o estudo. 
VEIOS MINERAIS 
Os autores citam como exemplo o ocorrido na Gleba Noroeste (37) na Área Yanomami; “É visível o caminho percorrido buscando a sinuosidade apresentada pelos veios minerais, sendo notória a área pretendida Raposa / Serra do Sol e as curvas sofridas pela ampliação da Área Yanomami - Gleba Noroeste (37). Parte desta gleba estava fora da área pretendida pela Funai e após a descoberta de fosfato pela CPRM, a reserva foi ampliada, excluindo 27 propriedades rurais, a maiorias detentoras de título definitivo ou posse”. 
NIÓBIO 
A reserva Yanomami é uma das mais ricas reservas minerais do planeta. É nela que se encontram as maiores jazidas conhecidas de nióbio do mundo, metal considerado de alto valor estratégico. Segundo o relatório da Comissão Externa da Câmara, o nióbio é “mais leve que o alumínio, quando adicionado ao aço, sua resistência é muito superior à de chapas blindadas de aço cromo-niquelado, o que explica o grande interesse da indústria bélica por esse mineral. Ele é usado na construção de cosmonaves e satélites, por ser resistente ao frio cósmico e ao impacto de pequenos meteoritos, além de ser um grande condutor: um arame com espessura de um fio de cabelo tem a mesma condutividade de um cabo de cobre de uma polegada”.
A homologação de terras indígenas na área Raposa / Serra do Sol, estipulada pela portaria 820/98 do Ministério da Justiça, tem sido alvo de debate no Senado e na Câmara, que já encaminharam ao presidente Lula relatórios nos quais deixam claro que a homologação deve ser feita de forma descontínua.
O relatório da Comissão Externa do Senado aponta que “todas as instituições políticas do Estado de Roraima estão em harmonia quanto à posição contrária à homologação da terra indígena de forma contínua”.

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