Ministro manda e garimpeiros ficam em Periquitos
“Só
sairemos mortos. Quem sobreviver colocará os corpos dos companheiros em
frente ao Palácio do Governo, para que Rondônia e o Brasil saibam do
massacre de uma classe indefesa que só quer continuar ajudando o
desenvolvimento do estado”. Era agosto de 1985 e a C.R. Almeida seguia
pressionando por todos os lados possíveis: detentora de direitos de
pesquisa queria áreas preferencialmente sem garimpeiros por perto.
Esse
tom dramático de um nordestino simples, corajoso e que preferiu o
anonimato, serviu também para chamar a atenção de Brasília aos
acontecimentos em Periquitos, no Rio Madeira, a 70 quilômetros de
Guajará-Mirim. Mais de 18 mil homens aguardavam o pronunciamento do
ministro da Justiça, Fernando Lyra.
E
lá veio Lyra, pondo em banho-maria uma liminar do juiz Sulaiman Miguel
Neto, da Comarca de Guajará-Mirim, que determinou a retirada deles no
prazo de 15 dias, a contar de 24 de agosto.
Cinco
dias antes o governo estadual havia entrado com recurso no Tribunal de
Justiça para sustar a medida que determinava à Secretaria de Segurança
Pública ajudar no despejo dos garimpeiros. Assim, a secretaria acionou o
comando da PM e pelo menos duzentos policiais militares foram
deslocados para a região. Em vez de expulsarem os garimpeiros, os Pms
fizeram uma operação de desarmamento, buscando prender traficantes de
drogas.
No
entanto, o alívio da classe pouco espanto causava à poderosa C.R.
Almeida. A decisão de expulsar os garimpeiros concentrados ao longo de
50 km do rio partiu do Departamento Nacional de Produção Mineral, com a
alegação de que a o garimpo produzia uma média de 800 a 1.000 quilos de
ouro por semana. Era o que se chamava na época uma “grande fofoca.”
A
C.R. Almeida se considerava a sublocatária maior das terras e das águas
e não abria mão dos seus direitos legais. Desmentia na ocasião, à
imprensa, a alardeada intenção de estudar uma proposta da Associação das
Indústrias Extrativas de Minérios de Rondônia, no sentido de permitir a
mineração, desde que recebesse a título de royaltie (compensação por
área explorada) 10% da produção do ouro.
Exercia
mesmo um poder. Seus advogados afirmavam nas entrevistas que a empresa
“não tinha que negociar nada em cima dos seus direitos.”
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