quarta-feira, 6 de julho de 2016

MP expede recomendação para regularizar mineração no rio Tapajós

MP expede recomendação para regularizar mineração no rio Tapajós

Destinatários da recomendação devem concluir iniciativas em 90 dias.
Bacia do Tapajós abrange uma área total de 199,8 milhões de hectares.

Do G1 Santarém
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediram recomendação conjunta aos órgãos públicos responsáveis pela exploração minerária para que adotem medidas coordenadas para desencadear incursão educativa com o fim de legalização das atividades na bacia do Tapajós nas áreas em que a exploração é admitida. Recomendam ainda que deixem de conceder permissões de lavra garimpeira e autorizações ou licenças em áreas reconhecidamente indígenas e de unidade de conservação de proteção integral, como as reservas biológicas, parques nacionais, entre outros.
A recomendação do MPF e MPPA foi expedida para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai), Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas) e Secretarias Municipais de Meio Ambiente de Itaituba, Jacareacanga, Aveiro, Novo Progresso e Trairão.
Os órgãos destinatários da recomendação devem adotar agenda de atuação, definindo datas e ações concretas a serem realizadas e concluídas em 90 dias. O Ministério Público aguardará dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para que as instituições se manifestem acerca do acatamento, ou não, dos termos do documento.
E complementam os representantes do Ministério Público: “a sobrevivência das comunidades indígenas está acima do interesse da apropriação privada dos recursos minerais do país, e o artigo 42 do Código de Mineração dispõe que a autorização para exploração será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem púbico ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial”.Os membros do Ministério Público explicam no documento, que as normas jurídicas vigentes no Brasil trazem especificidades da atividade de mineração em terras indígenas, tais como como “condições específicas”, a serem criadas por lei e que ainda não foi editada. Também é necessária autorização pelo Congresso Nacional e a garantia da participação do resultado da lavra das comunidades indígenas afetadas. Além disso é exigido que haja o interesse público da União.
A sobrevivência das comunidades indígenas está acima do interesse da apropriação privada dos recursos minerais do país, e o artigo 42 do Código de Mineração dispõe que a autorização para exploração será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem púbico ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial"
MP
“Mais importante do que combater frontalmente o problema da mineração ilegal com uma ação pontual e isolada, a realidade local impõe a necessidade de implementação de políticas públicas de legalização da atividade garimpeira, pelo poder público, nas áreas em que isso é possível”, concluem.
A promotora de Justiça Lilian Braga, uma das signatárias da recomendação, explica que, além da fiscalização, o MPPA quer também que a mineração se estabeleça onde for possível. “A instituição trabalha pela legalidade da mineração, nos locais onde essa atividade possa ser legalizada, mas existem áreas que, por proibição legal, isso não pode ser feito. A recomendação visa garantir o desenvolvimento da região. O Ministério Público está preocupado em fomentar uma atividade sustentável e que o desenvolvimento da região seja realizado de forma legal. Tudo legalizado e licenciado nos lugares onde a mineração é permitida”, complementa Lílian Braga.
Assinam a recomendação a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa e os promotores de Justiça Lílian Regina Furtado Braga, Ione Missae da Silva Nakamura, Gustavo Queiroz Zenaide e Aline Janusa Teles Martins, Bruno Fernandes Silva Freitas e Rafael Trevisam Dal Bem.
Bacia do Tapajós
A bacia do Tapajós abrange uma área total de 199,8 milhões de hectares, no oeste do Estado do Pará, composta pelos municípios de Itaituba, Trairão, Jacareacanga e Novo Progresso (onde se situa a província mineral do Tapajós), Rurópolis, Belterra, Aveiro e Santarém.
Na região, a proliferação da atividade garimpeira volta-se para o interior das Unidades de Conservação e, neste contexto, o ICMBio, autarquia fiscalizadora, tem papel importante. Dos 199 milhões de área explorada para garimpo, 18 milhões estão dentro de 23 Unidades de Conservação federais que existem na região, especialmente na Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós, Florestas Nacionais (Flonas) Itaituba I e II, Parques Nacionais (Parnas) Jamanxin, Rio Novo e Amazônia.

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