Mineração pode gerar até dois milhões de empregos em 2018, prevê relator de MP
O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator da MP 791/2017, acredita que o setor de mineração é o que vai gerar mais empregos no Brasil, podendo chegar a dois milhões de postos de trabalho em 2018. Ele fez a afirmação durante reunião da comissão mista que analisa a matéria, nesta quarta-feira (30), para aprovação do plano de trabalho e de seis audiência públicas. O parlamentar explicou que isso será possível com a aprovação das MPs 789/2017, 790/2017 e 791/2017”, que tratam da modernização da legislação, em vigor há mais de 40 anos.
A MP 791 acaba com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPMA) e cria a Agência Nacional de Mineração, que vai regular todas as atividades e a política de mineração no país. A medida provisória tem que ser examinada pelo Senado até 28 de novembro, quando perde a vigência, segundo informou o senador Flecha Ribeiro (PMDB-PA), presidente da Comissão Mista.
Proposta tímida
As comissões mistas para exame das MPs 789/2017 e 790/2017 também se reuniram nesta quarta-feira para escolher seus respectivos presidentes e relatores. Para presidir a comissão mista da MP 789/2017, que altera as Leis 7.990/1989 e 8.001/1990 para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty cobrado das empresas que atuam no setor, foi escolhido o senador Paulo Rocha (PT-PA) e como relator o deputado Marcos Pestana (PSDB-MG). A próxima reunião para apreciar o plano de trabalho foi marcada para o dia 12.
A comissão mista criada para exame da Medida Provisória 790/2017, que altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos, escolheu como presidente a deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC) e como relator o senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA). A maioria das alterações é referente às normas para a pesquisa no setor, trata da execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.
Ao comentar a MP 790, o deputado Leonardo Quintão disse que a proposta do governo é muito tímida porque ela apenas modifica o código de mineração, que vem desde a década de 1960. Ele acredita que agora o país “terá a oportunidade de estar na vanguarda de uma legislação moderna que garanta os direitos do povo e venha inibir a especulação”. O parlamentar quer garantir mais direitos às cooperativas de garimpeiros, que hoje não conseguem concorrer com as grandes empresas do setor.
Estados e municípios
De acordo com a MP 789/2017, as alíquotas da Cfem terão variação entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional. Os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para aqueles extraídos sob o regime de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema. O deputado Zé Carlos (PT-MA) defendeu que 10% dos recursos arrecadados pelo Cfem sejam destinados a estados e muncípios “impactados pela mineração”.
As alíquotas passarão a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida. No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. No caso de consumo, sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração. Nas exportações para países com tributação favorecida, recairá sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor de arrematação. E no caso de extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira, será sobre o valor da primeira aquisição do minério.
As medidas provisórias serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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