quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Mineração pode gerar até dois milhões de empregos em 2018, prevê relator de MP

Mineração pode gerar até dois milhões de empregos em 2018, prevê relator de MP


O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator da MP 791/2017, acredita que o setor de mineração é o que vai gerar mais empregos no Brasil, podendo chegar a dois milhões de postos de trabalho em 2018. Ele fez a afirmação durante reunião da comissão mista que analisa a matéria, nesta quarta-feira (30), para aprovação do plano de trabalho e de seis audiência públicas. O parlamentar explicou que isso será possível com a aprovação das MPs 789/2017, 790/2017 e 791/2017”, que tratam da modernização da legislação, em vigor há mais de 40 anos.
A MP 791 acaba com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPMA) e cria a Agência Nacional de Mineração, que vai regular todas as atividades e a política de mineração no país. A medida provisória tem que ser examinada pelo Senado até 28 de novembro, quando perde a vigência, segundo informou o senador Flecha Ribeiro (PMDB-PA), presidente da Comissão Mista.

Proposta tímida

As comissões mistas para exame das MPs 789/2017 e 790/2017 também se reuniram nesta quarta-feira para escolher seus respectivos presidentes e relatores. Para presidir a comissão mista da MP 789/2017, que altera as Leis 7.990/1989 e 8.001/1990 para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty cobrado das empresas que atuam no setor, foi escolhido o senador Paulo Rocha (PT-PA) e como relator o deputado Marcos Pestana (PSDB-MG). A próxima reunião para apreciar o plano de trabalho foi marcada para o dia 12.
A comissão mista criada para exame da Medida Provisória 790/2017, que altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos, escolheu como presidente a deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC) e como relator o senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA). A maioria das alterações é referente às normas para a pesquisa no setor, trata da execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.
Ao comentar a MP 790, o deputado Leonardo Quintão disse que a proposta do governo é muito tímida porque ela apenas modifica o código de mineração, que vem desde a década de 1960. Ele acredita que agora o país “terá a oportunidade de estar na vanguarda de uma legislação moderna que garanta os direitos do povo e venha inibir a especulação”. O parlamentar quer garantir mais direitos às cooperativas de garimpeiros, que hoje não conseguem concorrer com as grandes empresas do setor.

Estados e municípios

De acordo com a MP 789/2017, as alíquotas da Cfem terão variação entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional. Os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para aqueles extraídos sob o regime de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema. O deputado Zé Carlos (PT-MA) defendeu que 10% dos recursos arrecadados pelo Cfem sejam destinados a estados e muncípios “impactados pela mineração”.
As alíquotas passarão a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida. No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. No caso de consumo, sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração. Nas exportações para países com tributação favorecida, recairá sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor de arrematação. E no caso de extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira, será sobre o valor da primeira aquisição do minério.
As medidas provisórias serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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