Novo ambiente regulatório atrairá investimentos em mineração, diz ministro
A sanção da lei que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM)deve assegurar alguns benefícios ao setor, destacou nesta quarta-feira (27) o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.“Com uma atuação mais transparente e mais ágil, [a ANM] deve proporcionar um ambiente regulatório com a previsibilidade necessária para atrair e dinamizar os investimentos que o setor de mineração precisa”, disse o ministro em nota.
A nova lei foi sancionada hoje pelo presidente Michel Temer. O ministério destacou que a mineração era o único setor vinculado à pasta que ainda não possuía uma agência reguladora. A criação foi proposta pelo governo federal por medida provisória (MP), em julho, e aprovada pelo Senado, no fim de novembro.
De acordo com o ministério, a ANM assume as funções e atividades atuais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) com novas atribuições, para garantir um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do Poder Público na gestão dos direitos minerários.
Para o governo, a nova agência reguladora deve garantir que a “tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria”. Para o MME, órgão de regulador deve “reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados” ao ter assegurada a sua autonomia.
A estrutura regimental e organizacional da ANM será implementada por decreto durante o primeiro semestre de 2018, de acordo com previsão do governo.
Entre as principais atribuições assumidas pela ANM estão a gestão dos recursos minerais da União, a regulação e a fiscalização das atividades de exploração desses bens, o que inclui realizar vistorias, notificar mineradoras, autuar infratores e interditar ou paralisar a atividades irregulares.
A agência deverá ainda implementar a política nacional de mineração; estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais; prestar apoio técnico ao ministério; requisitar e administrar os dados sobre as atividades de pesquisa e lavra; gerir os direitos e os títulos minerários; e estabelecer os requisitos para obter esses títulos.
Fonte: G1
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