quarta-feira, 27 de junho de 2018

Assinado termo para exploração de água mineral no Sul de MT


Assinado termo para exploração de água mineral no Sul de MT

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre Ministério Público Federal (MPF), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e balneários da região de Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa permitirá a regularização dos empreendimentos para utilização da água mineral. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), enquanto interveniente anuente do documento, irá auxiliar conferindo a devida celeridade às análises das licenças ambientais.
“Queremos contribuir para que os empreendedores possam se desenvolver de modo sustentável”, reforça o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby. Conforme explicou o gestor durante a assinatura do documento realizada na segunda-feira (25), a Sema já vem investindo em eficiência nas análises dos processos diminuindo o tempo de resposta dos processos de licenciamento em cerca de 50%.
O superintendente do DNPM, Serafim Carvalho, explicou que a força tarefa foi realizada visando o bem-estar social dos próprios municípios, já que estes têm direito a receber contribuição financeira pela exploração mineral. Carvalho esclareceu aos empresários que a partir do momento que a análise química constata que a água é mineral, esta é patrimônio da união e, portanto, as atividades de mineração para envasamento ou balneário devem ser autorizadas pelo órgão federal.
De acordo com o prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos, o regramento federal foi uma novidade para a região: “Tanto que não houve enfrentamento. Nos organizamos para buscar os nossos direitos visando o interesse econômico do município para geração de emprego e renda”.
Segundo o procurador da República, Raul Leite, o TAC procurou buscar um consenso entre as partes para que sejam regularizados os aspectos ambientais e minerais sem que haja a paralização total das atividades econômicas.
O termo considera que o aquífero utilizado para lazer na região é limitado e vulnerável à ação humana e ainda não teve seu potencial devidamente avaliado. “Também estamos preocupados com o risco de contaminação dessas águas que pode acarretar em prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente”, reforça Leite.
Os empreendedores têm um prazo de 30 dias para protocolar junto ao DNPM os documentos comprobatórios das providências adotadas para regularização das atividades. Já o órgão se compromete a dar prioridade nas análises dos requerimentos de autorizações e pesquisas. Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa e retomada dos efeitos de paralisação das atividades.
Fonte: 24 Horas

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