Leilão eletrônico deve liberar 20 mil áreas
A indústria mineral deve começar uma nova fase após a assinatura do decreto que atualiza o Código de Mineração. E uma das principais mudanças é o leilão eletrônico, que pode destravar mais de 20 mil áreas para exploração que estão em poder da União.
Segundo fontes consultadas pelo DCI, o principal critério a ser utilizado nestes leilões deve ser o financeiro, no entanto, se não houver mais do que um interessado em determinada área, basta que o plano de pesquisa seja apresentado e aprovado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
“O sistema de leilões, além de desafogar o setor, vai dar um impulso na atividade minerária no Brasil, que sofreu muito nos últimos anos”, avalia o sócio do Lima Feigelson Advogados, Marcello Lima.
Pouco mais de 20 mil áreas foram devolvidas ou retomadas pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e estão paralisadas. Lima explica que, anteriormente, se uma determinada área fosse concedida a alguém e o relatório final de pesquisa não fosse entregue no prazo, o primeiro que entrasse com pedido de requerimento teria autorização de pesquisá-la – conhecido como direito de prioridade na mineração.
O especialista afirma que isso acabava gerando uma fila de pessoas à espera dessas áreas. “Agora, o problema das filas deve acabar.”
O consultor José Mendo afirma que o leilão eletrônico tem como objetivo trazer mais rapidez ao processo de liberação das áreas em poder da agência. “Quem fizer a melhor oferta financeira terá que iniciar a pesquisa e a exploração imediatamente”, pontua.
Para agentes do setor, uma vantagem importante do modelo de leilão eletrônico é não só acelerar o processo de oferta das áreas em disponibilidade, mas também movimentar de forma mais espraiada a atividade mineral, incluindo pequenas e médias empresas.
Agência reguladora
O avanço do leilão eletrônico está intimamente ligado à regulamentação da agência reguladora do setor. A lei de criação da ANM foi sancionada pelo presidente da República Michel Temer em dezembro do ano passado. Em abril, o ministro de Minas e Energia (MME), Moreira Franco, informou ter enviado o decreto regulamentador à Casa Civil para aprovação. De acordo Mendo, o leilão eletrônico poderia entrar em vigor rapidamente, contudo, o processo depende da instalação da ANM.
“O processo de leilão eletrônico depende de resoluções que vão aplicar com mais clareza o dispositivo”, explica.
Ele lembra que a regulamentação da agência também depende de uma sabatina no Senado dos nomes indicados pela presidência da República aos cargos mais altos. A agência terá uma diretoria colegiada composta por um diretor-geral e quatro diretores.
No entanto, em um ano eleitoral, agentes do setor temem que a regulamentação da agência demore ainda mais. “Tudo depende de vontade política e, neste campo, atualmente, tudo é prioridade”, assinala Mendo.
O decreto do presidente Temer reforçou ainda a obrigação por parte das mineradoras de recuperar áreas degradadas pela atividade. “Do ponto de vista prático, a medida muda pouca coisa, porque as obrigações acessórias ao fechamento da mina já incluíam um plano de recuperação das áreas ambientais prejudicadas pelas operações da empresa”, diz o sócio do Lima Feigelson.
Mendo corrobora. “Ao colocar essa exigência no decreto, a lei chama a atenção para a responsabilidade da mineradora de recuperar as áreas degradadas”, detalha. Ele lembra, porém, que o parágrafo 2º do artigo 225 da Constituição Federal já discorre sobre o tema. “A legislação ambiental brasileira já é muito boa neste sentido”, garante.
No entanto, ele alerta para a retomada econômica necessária para alavancar a atividade mineral. “Infelizmente, devido ao cenário atual, os investimentos ainda estão aquém do que poderiam ser.”
Fonte: DCI
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