Efeito XP? CVM quer deixar que todos brasileiros invistam em ações estrangeiras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está disposta a permitir que qualquer investidor brasileiro negocie ações de empresas listadas no exterior por meio dos BRDs (Brazilian Depositary Receipt). A proposta foi colocada em audiência pública nesta quarta-feira (11).
Atualmente, o investimento em BRDs é restrito, pela instrução 539 da CVM, apenas a investidores qualificados, isto é, aqueles que possuem, pelo menos, R$ 1 milhão em aplicações financeiras.
Investir em BDRs não é, a rigor, a mesma coisa que comprar diretamente nas ações de empresas estrangeiras em bolsas espalhadas pelo mundo. Os BDRs são certificados de transações e se assemelham mais a fundos de investimento.
Mudanças
De qualquer modo, a minuta divulgada no site da CVM hoje propõe alterações em quatro pontos das regras atuais.
O primeiro é a própria definição de “emissor estrangeiro”, isto é, que agentes podem ter BDRs adquiridos por brasileiros. Atualmente, só é considerado “emissor estrangeiro” quem possui a maior parte das receitas e ativos fora do Brasil.
A CVM pretende, agora, mudar a regra e permitir que empresas que têm o Brasil como o maior mercado (em receitas e em ativos) também sejam classificadas como emissores externos.
Se a regra já vigorasse, os brasileiros poderiam, por exemplo, adquirir BDRs da XP Inc (XP)., a dona da XP Investimentos que abriu seu capital na Nasdaq nesta semana e já disparou na bolsa americana em seu primeiro dia de negociação.
Outro ponto importante é a permissão para que todo investidor brasileiro adquira BDRs, e não apenas os qualificados. Com isso, o mercado para papéis estrangeiros seria ampliado fortemente, e os interessados poderiam diversificar ainda mais seu portfólio, diante das baixas taxas de juros locais.
Por último, a CVM quer alterar a própria composição dos BDRs. Hoje, esses certificados só podem ser lastreados em ações. Pela minuta apresentada, eles poderão ser lastreados em cotas de fundos de índices negociados no exterior, e também em títulos privados de dívida, como debêntures e commercial papers.
A consulta está aberta ao público até 10 de fevereiro de 2020.
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