quinta-feira, 18 de junho de 2020

Com ação da PRF em Vilhena, casal de Porto Velho perde residência de R$ 300 mil trocada em diamantes

Com ação da PRF em Vilhena, casal de Porto Velho perde residência de R$ 300 mil trocada em diamantes

Pedras preciosas seriam levadas para a cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná
Tudorondonia
Novos detalhes: com ação da PRF em Vilhena, casal de Porto Velho perde residência de R$ 300 mil trocada em diamantes
Na BR-364 km 01 sentido Porto Velho - RO / Cuiabá - MT, uma equipe da PRF abordou um veículo S-10 prata, conduzido pelo Sr. J. C. S. e tendo como passageira a Sra. Ozanilda. L. O. C. 

Ao solicitarem a documentação pessoal e do veículo, os policiais perceberam que o condutor apresentava sinais de nervosismo, motivando um aprofundamento na abordagem. 

Durante a entrevista o Sr. José e a Sra. Ozanilda (sua esposa) divergiram diversas vezes em suas versões sobre os motivos da viagem. Tal fato  motivou a equipe a efetuar uma busca pessoal minuciosa no condutor, porém, nada foi encontrado. 

Quando informada que a equipe solicitaria a presença de uma PRF do sexo feminino, a Ozanilda declarou estar com pedras preciosas em sua roupa íntima e que não seria necessário a presença da policial feminina, pois iria colaborar entregando o material. 

Foi entregue aos policiais um envelope de papel branco revestido com fita transparente e em seu interior continha três recipientes plásticos com aproximadamente 1930 unidades de pedras preciosas (diamantes). 

Indagados sobre os fatos, José e sua esposa declararam que negociaram as pedras em Ji-Paraná, pelo valor de R$ 300 mil, por meio de uma residência de sua propriedade, a qual seria transferida ao fornecedor do material, mas não quis declarar o nome da pessoa envolvida na transação,  e que não tinham qualquer documentação legal que acobertasse o
transporte e a comercialização das pedras. Declararam também que iniciaram a viagem em Porto Velho, onde residem e iriam pra Foz do Iguaçu (PR). 

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao condutor JOSÉ e a passageira do veículo, OZANILDA pelo crime, em tese, do Art. 2º da Lei 8.176/91 - (Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo), e conduzidos ilesos a unidade da Polícia Federal de Vilhena- RO para as demais providencias. 

O veículo e os pertences nele contidos também foram encaminhados a autoridade policial.  
Fonte: Tudorondonia 

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