quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Polícia Federal deflagra segunda fase de operação em combate ao garimpo ilegal de ouro na região

 

Por G1 Santarém — PA

 


Operação 'Ouro Frio II', realizada em Reserva no município de Almeirim, no PA  — Foto: Divulgação

Operação 'Ouro Frio II', realizada em Reserva no município de Almeirim, no PA — Foto: Divulgação

Foi deflagrada na segunda (12) e continuou nesta terça-feira (13) a operação “Ouro Frio II”, que consistiu na inutilização de máquinas e destruição de pistas de pouso usadas para abastecimento de garimpos clandestinos situados na Reserva Biológica Maicuru, localizada dentro da Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca), no município de Almeirim, no oeste do Pará, região de difícil acesso.

A operação objetivou o sequestro de bens de aproximadamente R$ 14 milhões e efetivou a apreensão de mais de 44 kg de ouro, possivelmente, de origem clandestina, material avaliado em R$ 14,8 milhões.

A Reserva Maicuru é apontada como possível local de extração do ouro apreendido na última sexta-feira (9), quando aconteceu a primeira fase da operação, que cumpriu mandados de prisão em Santarém e Itaituba, contra o esquema de "esquentamento" de ouro.

Segundo a Polícia Federal, essa segunda fase da operação buscou identificar a cadeia criminosa envolvida com exploração ilegal de ouro, alcançando a extração, processamento e comercialização através do “esquentamento” da origem.

Em Almeirim, a operação inutilizou máquinas e destruiu pistas de pouso  — Foto: Divulgação

Em Almeirim, a operação inutilizou máquinas e destruiu pistas de pouso — Foto: Divulgação

A ação está no contexto da operação "Verde Brasil 2", um conjunto de atividades estruturadas focadas na proteção e preservação da Amazônia e demais biomas, sob coordenação da vice-presidência e com participação das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea do Brasil).

O comando da operação tornou possível o transporte aéreo de militares, 12 policiais federais e dois fiscais da Gerência Executiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).




Fonte: G1

Local encontrado durante operação 'Ouro Frio II' — Foto: Divulgação

Local encontrado durante operação 'Ouro Frio II' — Foto: Divulgação

A exploração ilegal de ouro é crime previsto no art. 2º da Lei 8.176/91, que dispõe sobre a usurpação de bem da União, e art. 55 da Lei 9.605/98, lavra clandestina. A soma das penas podem chegar a até cinco anos de detenção.

A expressão "Ouro Frio" faz referência a ouro de origem clandestina, sem documentação legal, sendo que no curso da investigação foram descobertas tentativas de "esquentamento" do mineral obtido de forma ilícita.



Fonte: G1



Fonte: G1

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