PRF encontra quase 10 Kg de ouro ilegal escondido em um veículo
PRF encontra quase 10 Kg de ouro ilegal escondido em um veículo
O ouro estava escondido sob uma parte plástica do veículo. O material está apreendido está orçado em R$ 3 milhões
O flagrante ocorreu na madrugada durante ações de policiamento e fiscalização da PRF no KM 25 da BR 316, município de Benevides. Por volta de 05:15 da manhã, policiais rodoviários federais deram ordem de parada à um veículo Toyota Hilux de cor branca com dois homens dentro. Ao serem questionados pelo policiais, os homens informaram que eram de Minas Gerais porém apresentaram versões controversas acerca do motivo pelo qual estariam no Estado do Pará.
Durante revista no interior do veículo, foram encontradas R$8.041,00 em dinheiro vivo. Quando questionados sobre oo valor os homens não souberam explicar sua existência e nem a origem ou legalidade do produto (ouro) possivelmente comercializado. Mediante o desencontro de informações, os policiais decidiram intensificar a revista no veículo.
Com isso, os PRFs acabaram encontrando, escondidos sob uma parte de carenagem do veículo, cerca de 24 barras de ouro e mais um cordão com pingente, totalizando cerca de 9.245 Kg de Ouro. Mediante o flagrante, os homens afirmaram ter comprado o ouro ilegal de um desconhecido dentro de um hotel na cidade de Belém. O produto não possuía qualquer registro ou documentação de origem, sendo portanto ilegal. A quantidade do metal precioso apreendida tem valor aproximado de R$ 3.000.000 (três milhões de reais).
Diante dos fatos, os dois homens receberam voz de prisão por cometerem crime contra a ordem econômica e foram encaminhados para a delegacia da Polícia Federal.
Confira o vídeo do momento da descoberta do ouro:
Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
§ 2º No crime definido neste artigo, a pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime
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