O Projeto de Lei 1409/21 eleva o valor do auxílio emergencial a ser pago em 2021 em razão da pandemia do novo coronavírus. Para isso, o texto em análise na Câmara dos Deputados, corta gastos tributários, entre eles isenções fiscais.
“Temos recursos para que as famílias não passem por privações, chegando ao limite escolher entre a fome ou a contaminação. É justo que a tributação sobre os mais ricos seja atualizada”, disse a autora do projeto, deputada Tabata Amaral (PDT-SP).
A proposta define que as parcelas do auxílio emergencial serão de R$ 600, no limite de até duas por família, sem discriminação dos solteiros ou daqueles que não receberam o benefício em 2020. A mãe de família receberá em dobro.
Tabata Amaral afirmou que o projeto de lei é necessário diante dos dispositivos previstos na Medida Provisória 1039/21. “A responsabilidade fiscal não é um obstáculo para a responsabilidade social: ao contrário, a complementa”, disse.
A MP 1039/21 traz regras para o pagamento, neste ano, do auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade em razão da pandemia de Covid-19 e limita os potenciais beneficiários. Foram reservados R$ 44 bilhões para esses pagamentos.
Com o objetivo de aumentar o montante disponível para que o governo venha quitar o auxílio emergencial de R$ 600 mensais, o projeto de lei determina:
- Suspensão de isenções ou tributações diferenciadas no grupo de alta renda no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), considerado como parâmetro o atual teto remuneratório mensal dos servidores federais (R$ 39.293,32), no valor de R$ 40 bilhões;
- Suspensão das deduções com saúde e educação, do titular ou dependentes, para contribuintes no segmento de alta renda do IRPF (R$ 5 bilhões);
- Redução temporária e parcial de incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira atualmente vigentes (R$ 25 bilhões);
- Revisão de parcelas indenizatórias ou verbas acima do teto do funcionalismo federal destinadas a servidores públicos (R$ 3 bilhões); e
- Novas regras para o sistema de reformas e pensões militares, a fim de ajustar ao regulamento válido para os servidores civis (R$ 5 bilhões).
O texto também reclassifica despesas primárias da União, a fim de enquadrar renúncias fiscais no teto dos gastos (Emenda Constitucional 95). “É natural que o teto se aplique não só às políticas financiadas por gastos diretos, mas também aos indiretos”, explicou a deputada Tabata Amaral.
“A proposta concilia a responsabilidade fiscal – pois é neutra do ponto de vista do déficit ou da dívida – com a responsabilidade social, ao permitir que nesta crise inédita os gastos com os mais vulneráveis sejam ampliados”, concluiu.
Fonte: MONEY TIMES
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