sábado, 20 de julho de 2013

Sema estabelece normas para extração de ouro em garimpos

Sema estabelece normas para extração de ouro em garimpos

Instrução normativa foi publicada nesta quinta, 4, no Diário Oficial.
Atividade garimpeira só pode ser exercida com licença de operação.


Garimpo ilegal foi contrado pelo Ibama durante operação na região (Foto: Divulgação/Ibama)Atividade garimpeira deverá ser licenciada, a fim de evitar degradação ambiental. (Foto: Divulgação/Ibama)
O trabalho em garimpos pode ser considerado muito nocivo ao meio ambiente quando exercido de forma irregular. Por isso tornou-se indispensável uma Política Estadual para disciplinar essa atividade. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 006/2013, que dispõe sobre licenciamento para lavra garimpeira de ouro no Estado do Pará.
As disposições gerais do documento prevêem que a atividade garimpeira só pode ser exercida com licença de operação, que tem validade de até dois anos. Após obter a licença ambiental, o empreendedor deverá comparecer à Sema para receber treinamento e assistir a palestras sobre saúde, segurança no trabalho, gestão e educação ambiental, que são obrigatórios para o licenciamento do garimpo.
Entre os documentos exigidos para a habilitação jurídica estão a Declaração de Informações Ambientais (DIA), manifestação da Prefeitura Municipal sobre uso e ocupação do solo, declaração do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre a exploração do recurso mineral e demais exigências.
Para a habilitação técnica são obrigatórios documentos como estudos ambientais apresentados para análise técnica e o Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Ambiental (Ctdam).
Determinações
A publicação determina ainda que a lavra deverá respeitar distância mínima das áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal Brasileiro; o reflorestamento da área total do barranco explorado, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad); distância mínima de 100 metros da margem do corpo hídrico, e que os equipamentos flutuantes de lavra garimpeira tenham identificação, com informações sobre o registro da autoridade competente e do processo de licenciamento, por meio de placas afixadas em local visível, além de sinalização noturna.
Com relação à utilização de substância química na atividade de lavra garimpeira, somente será permitido o uso mediante comprovação da origem e com o Cadastro Técnico Federal (CTF). Deverá também ser apresentado o documento de origem da aquisição dos equipamentos de garimpo e o devido cadastramento nos órgãos ambientais municipais, entre outras exigências.

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