Regras para reserva Raposa Serra do Sol não têm extensão automática, decide STF
Ao julgar ontem sete recursos relativos à demarcação da terra indígena
Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que as 19 condições fixadas para o caso não se aplicam
automaticamente à delimitação de outras terras - mas servem de
precedente para orientar situações futuras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende aproveitar o julgamento para reeditar a Portaria 303, que estipulou as 19 regras referentes à Raposa Serra do Sol como parâmetros para todas as demais demarcações. Editada originalmente no ano passado, a portaria foi suspensa depois de uma série de protestos de indígenas, e agora pode voltar a valer.
As 19 condições foram fixadas pelo STF em 2009, ao julgar o processo que autorizou a demarcação contínua da Raposa Serra do Sol. Para a maioria dos ministros, essas regras possibilitaram que cerca de 20 mil índios de cinco etnias ocupassem a área definitivamente, e que os não-índios deixassem o território, aliviando os conflitos fundiários.
Uma das condições impede a ampliação da terra indígena já demarcada. Outras garantem à União o direito de instalar estradas, redes de comunicação, além de bases militares sem necessidade de consulta prévia às comunidades locais. Elas também definem que o usufruto da terra pelos índios não inclui o direito de garimpo, pesquisa e lavra de riquezas minerais sem autorização do Congresso.
Ontem, ao analisar recursos apresentados por índios, produtores rurais, o Estado de Roraima e o Ministério Público, o STF manteve as condições mas esclareceu alguns pontos. A principal conclusão foi que as 19 regras não se estendem a outros casos de forma vinculante.
"A presente ação tem por objeto tão somente a terra indígena Raposa Serra do Sol", enfatizou o ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a relatoria do caso com a aposentadoria do antigo relator, o ex-ministro Carlos Ayres Britto. Ele acrescentou, entretanto, que a decisão pode ter repercussão sobre procedimentos semelhantes em outros tribunais.
A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto de Barroso nesse aspecto, com exceção do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e do ministro Marco Aurélio Mello. Para eles, o Supremo "extrapolou" ao definir regras de demarcação. "O tribunal agiu como um verdadeiro legislador", criticou Barbosa.
Ao decidir dessa forma, o STF optou por um meio termo. Enquanto produtores rurais queriam que as 19 condições valessem automaticamente para todos os casos de demarcação, indígenas defendiam a queda das condicionantes, ou que se aplicassem só ao caso específico da Raposa Serra do Sol.
Ao analisar os recursos, o STF também esclareceu que os processos de demarcação não podem ser revistos para ampliar as terras indígenas - mas isso poderia ser feito por novas desapropriações, com pagamento de indenização. A corte definiu ainda que os índios não podem explorar o garimpo economicamente em suas terras, mas podem extrair recursos para fins artesanais. A área da Raposa Serra do Sol é rica em diamante e ouro.
Segundo o STF, cabe aos índios tomar decisões sobre a presença de missionários e templos religiosos em suas terras. Para permanecer no território demarcado, basta integrar a comunidade, independentemente de vínculos de sangue. "Pessoas miscigenadas que vivam na comunidade e que sejam aceitas evidentemente podem permanecer na região. O que interessa é sua comunhão com o modo tradicional dos índios da região", disse Barroso.
O Supremo também esclareceu que os índios não podem impedir a passagem de pessoas por estradas que atravessam a área demarcada. As escolas municipais ou estaduais que funcionam nas reservas devem continuar operando normalmente, desde que respeitem as leis federais sobre currículo e educação indígena.
Os ministros ressaltaram que todas as ações pendentes envolvendo terras na área indígena deverão ser julgadas pelas instâncias locais do Judiciário, levando em conta decisão do STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende aproveitar o julgamento para reeditar a Portaria 303, que estipulou as 19 regras referentes à Raposa Serra do Sol como parâmetros para todas as demais demarcações. Editada originalmente no ano passado, a portaria foi suspensa depois de uma série de protestos de indígenas, e agora pode voltar a valer.
As 19 condições foram fixadas pelo STF em 2009, ao julgar o processo que autorizou a demarcação contínua da Raposa Serra do Sol. Para a maioria dos ministros, essas regras possibilitaram que cerca de 20 mil índios de cinco etnias ocupassem a área definitivamente, e que os não-índios deixassem o território, aliviando os conflitos fundiários.
Uma das condições impede a ampliação da terra indígena já demarcada. Outras garantem à União o direito de instalar estradas, redes de comunicação, além de bases militares sem necessidade de consulta prévia às comunidades locais. Elas também definem que o usufruto da terra pelos índios não inclui o direito de garimpo, pesquisa e lavra de riquezas minerais sem autorização do Congresso.
Ontem, ao analisar recursos apresentados por índios, produtores rurais, o Estado de Roraima e o Ministério Público, o STF manteve as condições mas esclareceu alguns pontos. A principal conclusão foi que as 19 regras não se estendem a outros casos de forma vinculante.
"A presente ação tem por objeto tão somente a terra indígena Raposa Serra do Sol", enfatizou o ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a relatoria do caso com a aposentadoria do antigo relator, o ex-ministro Carlos Ayres Britto. Ele acrescentou, entretanto, que a decisão pode ter repercussão sobre procedimentos semelhantes em outros tribunais.
A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto de Barroso nesse aspecto, com exceção do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e do ministro Marco Aurélio Mello. Para eles, o Supremo "extrapolou" ao definir regras de demarcação. "O tribunal agiu como um verdadeiro legislador", criticou Barbosa.
Ao decidir dessa forma, o STF optou por um meio termo. Enquanto produtores rurais queriam que as 19 condições valessem automaticamente para todos os casos de demarcação, indígenas defendiam a queda das condicionantes, ou que se aplicassem só ao caso específico da Raposa Serra do Sol.
Ao analisar os recursos, o STF também esclareceu que os processos de demarcação não podem ser revistos para ampliar as terras indígenas - mas isso poderia ser feito por novas desapropriações, com pagamento de indenização. A corte definiu ainda que os índios não podem explorar o garimpo economicamente em suas terras, mas podem extrair recursos para fins artesanais. A área da Raposa Serra do Sol é rica em diamante e ouro.
Segundo o STF, cabe aos índios tomar decisões sobre a presença de missionários e templos religiosos em suas terras. Para permanecer no território demarcado, basta integrar a comunidade, independentemente de vínculos de sangue. "Pessoas miscigenadas que vivam na comunidade e que sejam aceitas evidentemente podem permanecer na região. O que interessa é sua comunhão com o modo tradicional dos índios da região", disse Barroso.
O Supremo também esclareceu que os índios não podem impedir a passagem de pessoas por estradas que atravessam a área demarcada. As escolas municipais ou estaduais que funcionam nas reservas devem continuar operando normalmente, desde que respeitem as leis federais sobre currículo e educação indígena.
Os ministros ressaltaram que todas as ações pendentes envolvendo terras na área indígena deverão ser julgadas pelas instâncias locais do Judiciário, levando em conta decisão do STF.
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