sábado, 13 de fevereiro de 2016

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES 
A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte
Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (I) 


A questão da legitimidade de comercialização de diamantes brutos procedentes de regiões conflituosas atraiu a atenção internacional a partir do final dos anos 90. 
O assunto veio à tona durante a guerra civil ocorrida em Serra Leoa e, mais tarde, soube-se de ocorrências ou trânsito em outros países do oeste e centro do continente africano: Angola, Costa do Marfim, Libéria, República Democrática do Congo (ex-Zaire, ex-Congo Belga), República do Congo (ex-África Equatorial Francesa) e Gana.
Na época, os recursos provenientes da venda de parte substancial da produção da maioria destes países financiavam atividades militares ilegais por parte de forças ou facções opositoras a governos legítimos e internacionalmente reconhecidos e, deacordo com estimativa do Conselho Mundial de Diamantes (WDC), as pedras oriundas dessas áreas conflituosas representavam cerca de 4 % da produção mundial.
A partir de 1998, a ONU adotou uma série de resoluções e sanções visando deter a comercialização dos diamantes de regiões de conflitos e, contando com o apoio deorganizações governamentais e não-govenamentais, bem como do setor diamantário, criou o denominado Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
Por meio deste acordo, ratificado em 2003, os 53 países signatários, produtores e/ou processadores de diamantes, dentre eles o Brasil, estabeleceram normas para a livre comercialização de diamantes brutos de regiões não-conflituosas, desde que obrigatoriamente acompanhados de certificados de origem de reconhecimento internacional.
O assunto ganhou maior notoriedade a partir de 2001, quando foi abordado pela indústria cinematográfica e, desde então, as pedras ilícitas oriundas destas fontes tornaram-se enorme e popularmente conhecidas como diamantes de sangue
Passados 5 anos desde sua implementação, constata-se que os controles da exportação do Processo de Kimberley são um primeiro e importantíssimo passo para identificar o país de procedência do diamante e uma relevante contribuição para erradicar a comercialização da produção ilícita, contudo, em nossa opinião, ainda insuficientes para determinar efetiva e conclusivamente sua mina ou local de origem.

Isto se deve ao fato de que determinadas formas cristalográficas, inclusões e outras características, visuais ou detectáveis pelas atuais técnicas gemológicas, fornecem indícios de procedência sem serem, no entanto, diagnósticas, por poderem ser comuns a múltiplas fontes.
Segundo estimativa do Conselho Mundial de Diamantes (WDC), hoje mais de 99 % da produção mundial proviriam de fontes não-conflituosas e seriam oficialmente comercializados sob os auspícios do Processo Kimberley, atualmente endossado por 71 países, enquanto menos de 1 % proviria de áreas de conflito remanescentes.
Já há algum tempo, é notável que determinados países, cooperativas e empresas que comercializam sua produção com marcas distintivas têm feito campanhas promocionais voltadas ao estímulo do consumo ético e consciente, através das quais afirmam garantir não somente que seus diamantes provêm de áreas não conflituosas, como também que as minas dos quais foram extraídos operam em condições sociais e ambientais responsáveis.
Nos últimos anos, é crescente o clamor das nações produtoras, sobretudo na África, e notadamente em Botswana e Namíbia, bem como Austrália, Canadá, Rússia, África do Sul e Tanzânia, para que os diamantes e demais recursos naturais nelas extraídos sejam localmente processados e a receita obtida de sua comercialização se reverta em benefício da promoção do crescimento econômico sustentável e do desenvolvimento e prosperidade de suas populações, neste que tende a ser o maior desafio do setor diamantário no século XXI.

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