sábado, 13 de fevereiro de 2016

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte Sistema de Certificação do Processo de Kimberley


PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES 
A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte
Sistema de Certificação do Processo de KimberleyII - AMÉRICA DO SUL
A - BRASIL 


O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK) foi instituído no Brasil por meio da Lei nº 10.743, de 09 de outubro de 2003. A adesão oficial do País ao Sistema deu-se semanas depois, durante a 2ª Conferência Anual do Processo de Kimberley, realizada na África do Sul. 

Os orgãos responsáveis por sua implantação em nosso País são o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Na exportação, o SCPK visa impedir a remessa de diamantes brutos lavrados em áreas de conflito ou em áreas não regularizadas perante o DNPM. Na importação, visa impedir a entrada de lotes de diamantes brutos sem os respectivos Certificados do Processo de Kimberley emitidos pelas autoridades competentes do país de origem.
No Brasil, compete ao Departamento Nacional de Produção Mineral, entidade anuente no processo exportador, a emissão do Certificado do Processo de Kimberley.
Não só algumas nações do continente africano, mas também o Brasil, desafortunadamente, foi palco de conflitos envolvendo diamantes ilicitamente extraídos, que resultaram, em abril de 2004, na morte de garimpeiros na Reserva indígena Roosevelt, da etnia Cinta-Larga, em Rondônia.
Quase dois anos após o lamentável episódio ocorrido na Reserva Roosevelt, uma investigação conjunta da Secretaria da Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia culminou, em fevereiro de 2006, com a deflagração da denominada Operação Carbono.
Esta Operação apontou a existência de um esquema fraudulento de comercialização e remessa de diamantes, em parte supostamente extraídos de regiões de conflito ou de garimpos ilegais, localizados em áreas de proteção indígena ou ambiental, nas quais a legislação nacional proíbe atividades de mineração.
Durante as investigações, foram constatados indícios de emissão de certificados fraudulentos, utilizados para conferir aspecto de legalidade à origem dos respectivos diamantes e viabilizar sua comercialização. Estes acontecimentos levaram o governo brasileiro a suspender, voluntariamente, as exportações de diamantes brutos até que fossem apurados os fatos que vinham compremetendo a credibilidade dos certificados emitidos no País.

Diamante de 5 ct sobre a palma da mão de comerciante
Em março de 2006, a ONG “Parceria África Canada” (PAC), baseada em Ottawa (Canadá), emitiu um relatório, através do qual denunciava que aproximadamente 50 % das exportações de diamantes brasileiras seriam irregulares, chegando a sugerir a suspensão do País do Processo de Kimberley, fato que não ocorreu.A fiscalização dos depósitos diamantíferos brasileiros é historicamente difícil, principalmente por seu caráter aluvionar, mas também pelo fato de que muitos estão situados em locais remotos de um país com dimensões continentais, bem como pelo número insuficiente de fiscais.
A estas dificuldades, se soma o fato de que a maior parte dos diamantes brasileiros é produzida por garimpeiros que, em sua imensa maioria, não detém Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs), o que lhes confere um caráter de ilegalidade. Acredita-se que esta condição possa se modificar a médio prazo mediante a adoção de medidas como a formalização de garimpos, o incentivo à criação de cooperativas e o encaminhamento ao Congresso do Estatuto do Garimpeiro e do Projeto de Lei para regulamentação da exploração de recursos minerais em reservas indígenas.
Atendendo a convite do governo brasileiro, uma comissão internacional do Processo de Kimberley esteve no País, o 27º membro do SCPK a recebê-la, entre 24 e 29 de abril de 2006, com o intuito de inspecionar e avaliar o sistema brasileiro de certificação de diamantes brutos. Após a visita técnica, a comissão recomendou a apresentação, pela delegação brasileira, de um relatório formal durante a 4ª Conferência Anual que ocorreria em novembro daquele mesmo ano, em Botswana, no qual fossem descritas as medidas e sugestões implementadas.
Durante esta conferência, foi criado um Grupo de Trabalho de Produção Diamantífera Aluvionar, sob a liderança de Angola, e do qual faz parte o Brasil, como coordenador para a América do Sul.
Segundo o relatório de visita da comissão do Processo de Kimberley ao Brasil, bem como relatório da ONG “Parceria África Canada”, desde 2003 há relatos de que existiria um comércio ilícito de diamantes brutos, em escala significativa, entre os 3 países participantes do Processo Kimberley na América do Sul: Brasil, Venezuela e Guiana.
De acordo com esses relatos, os diamantes brutos procedentes da Venezuela e/ou do Brasil estariam sendo contrabandeados, através de Boa Vista (Roraima), para Geogetown, capital da Guiana, de onde seguiriam para o mercado internacional. Segundo o relatório da missão do Processo de Kimberley, as autoridades brasileiras teriam se colocado à disposição para coordenar, juntamente com seus parceiros da Venezuela e da Guiana, o combate ao suposto comércio ilícito.
Em maio de 2007, O DNPM emitiu a Portaria no 192, que regula a emissão do Certificado do Processo de Kimberley para exportação e anuência para importação de diamantes brutos. Através desta Portaria, instituiu-se o “Relatório de Transações sobre a Produção e Comercialização de Diamantes Brutos” e um instrumento de monitoramento da comercialização de diamantes brutos no país, denominado “Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos”, no qual devem ser obrigatoriamente inscritos todos os produtores ou comerciantes de diamantes brutos no território nacional, inclusive exportadores e importadores.
Em janeiro de 2008, a Índia assumiu a presidência do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o período de 01/01/08 a 31/12/08, cabendo à Namíbia a vice-presidência. Nesta condição, a Índia sediou, em Nova Delhi, no período de 17 a 19 de junho, o 5º Encontro Intersessional do Processo de Kimberley, evento preparatório para a próxima Plenária Anual.
Durante este Encontro, alguns países da África, notadamente Angola e Namíbia, propuseram que o Brasil assuma a vice-presidência do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley em 2009, sucedendo a Namíbia, e como é de praxe, durante o ano seguinte exerça a presidência do Sistema.
A delegação brasileira se dispôs a levar tais proposições ao exame do governo brasileiro, uma vez que a América do Sul e a Oceania são os únicos continentes que ainda não assumiram a condução da presidência ou do secretariado do SCPK, e cabe ao Brasil fazê-lo por sua notória liderança regional, em que pese sua pequena participação na produção e comércio mundiais.
No próximo artigo, abordaremos a situação dos demais países sul-americanos participantes do Processo de Kimberley.

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