sábado, 13 de fevereiro de 2016

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte Sistema de Certificação do Processo de Kimberley III - AMÉRICA DO SUL

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES 
A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte
Sistema de Certificação do Processo de KimberleyIII - AMÉRICA DO SUL
A - VENEZUELA E GUIANA 


Três países sul-americanos são participantes do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley: Brasil, cuja participação foi abordada no artigo anterior, Venezuela e Guiana. 

Os depósitos diamantíferos desses três países são todos de origem secundária e, principalmente, aluvionar. São explorados na Guiana desde os anos 1880, na região do Rio Mazaruni e, na Venezuela, no Estado de Bolívar, ao sul do Rio Orinoco, em regiões adjacentes ao Estado brasileiro de Roraima.
Assim como o Brasil, esses dois paises fronteiriços aderiram ao SCPK durante a 2ª Conferência Anual, realizada na África do Sul em 2003.
Atendendo a um convite do governo da Guiana, uma missão do Processo de Kimberley esteve no país em maio de 2006 com o objetivo de averiguar a implementação do Sistema. Durante esta visita técnica, a comissão constatou que a Guiana atendia aos requisitos mínimos recomendados pelo SCPK de forma satisfatória, possuindo um eficaz sistema de certificação de diamantes destinados à exportação. Por outro lado, observou que o país não dispõe de regulamentação ou legislação específica que impeça importações de diamantes brutos realizadas em desacordo com os requisitos do SCPK.
A comissão sugeriu medidas que possibilitassem às autoridades locais efetivamente controlar áreas extensas e frequentemente inacessíveis no interior do país, bem como impedir a importação de diamantes brutos potencialmente ilícitos para a Guiana.
No relatório da visita à Guiana, o SCPK recomendou que houvesse um convite por parte da Venezuela para uma visita da comissão ao país, estimulou um diálogo regional entre os 3 participantes do continente e se propôs a examinar a abrangência do comércio ilícito entre Venezuela, Guiana e Brasil. Como medida a ser implementada a longo prazo, sugeriu um regime de exportação de diamantes brutos comum aos 3 países e idênticas tarifas alfandegárias para a exportação.

Região de Roraima próxima à fronteira com Venezuela e Guiana
Foto: Florian (www.jungleadventures.com.br)
Durante a 4ª Conferência Anual do Processo de Kimberley, ocorrida em novembro de 2006, Venezuela e Brasil se dispuseram a cooperar mutuamente no sentido de fortalecer seus monitoramentos e elevar os níveis de controles internos de produção e comercialização. Na ocasião, a Guiana também demonstrou interesse em participar do esforço regional. Determinou-se, ainda, que haveria uma missão à Venezuela com o intuito de averiguar o cumprimento das obrigações com o Processo de Kimberley, a ser realizada no primeiro trimestre de 2008.
Na 5ª Conferência Anual do Processo de Kimberley, ocorrida em novembro do ano seguinte na Bélgica, o plenário fez constar o  desenvolvimento da implementação do Processo de Kimberley na Venezuela, notadamente a submissão de seus relatórios anual e de estatísticas. O plenário salientou o progresso realizado pelo Sub-Grupo Sul-Americano de Produção Aluvial-Artesanal e reconheceu seus esforços no sentido de fortalecer uma abordagem regional para implementação do Processo de Kimberley.
Durante o evento, a delegação venezuelana repudiou as acusações  imputadas à Venezuela pela ONG “Parceria África Canadá”, de que estaria fazendo um simulacro do Processo de Kimberley, ratificou seu compromisso com o SCPK e comprometeu-se a permitir a visita da missão internacional durante o período anteriormente acordado.
Apesar das tratativas, não houve missão do Processo de Kimberley à Venezuela na data combinada, nem tampouco posteriormente. Segundo a ONG PAC, o não cumprimento de exigências com o SCPK e a inexistência de qualquer exportação oficial desde janeiro de 2005 motivaram o pedido de desligamento da Venezuela do Processo de Kimberley por alguns de seus participantes, além de organizações da sociedade civil.
A PAC recomendou à época que o Processo de Kimberley estabelecesse e presidisse uma comissão tripartide de inquérito e adjudicação para coordenar um processo de diálogo entre Brasil, Venezuela e Guiana sobre a produção de diamantes e seus métodos de controle nestes países.
De acordo com a PAC, o governo da Venezuela parecia indiferente e incapaz de resolver a questão do seu setor diamantário; ainda segundo a referida ONG, uma combinação de altos impostos, controles de divisas ineficazes e incompetência burocrática obrigaram os comerciantes de diamantes venezuelanos a operar ilegalmente. Atualmente não há qualquer empresa de grande ou médio porte prospectando ou lavrando diamantes no país.
Em 1º de janeiro de 2008, a Índia assumiu a presidência do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o período de 01/01/08 a 31/12/08. Nesta condição, o país recebeu o 5º Encontro Intersessional do Processo de Kimberley, ocorrido entre 17 e 19 de junho, em Nova Delhi.

Diamante Bruto do Estado de Bolivar (Venezuela) c/ 0,74 ct
Foto: Devonian Depot (www.devoniandepot.com)
De acordo com nota divulgada pela Embaixada da Venezuela em Nova Delh e dirigida ao SCPK, em junho de 2008, este país decidiu separar-se voluntariamente do Processo de Kimberley por um período de 2 anos, com o intuito de reorganizar seus procedimentos internos de certificação de diamantes para exportação. Na oportunidade, a Venezuela reiterou seu comprometimento com os objetivos do SCPK e convidou o líder da entidade a visitar o país ainda durante o ano de 2008.
Após a divulgação da nota, o SCPK anunciou que a Venezuela não exportará diamantes brutos neste período e haverá uma missão a este país com intuito de averiguar a situação e preparar um relatório antes da Conferência Anual a ser realizada em novembro de 2008. Durante o período de ajustes internos, a Venezuela permanecerá como membro participante do SCPK e desenvolverá um plano de ação a ser apresentado à missão do SCPK quando de sua visita à Venezuela, que deverá ser implementado durante os próximos 2 anos.
Espera-se que a separação voluntária da Venezuela do Processo de Kimberley e a reorganização interna de seus procedimentos de exportação ponham termo a um longa campanha de algumas organizações não-governamentais em prol de punição a este país, bem como à Guiana e ao Brasil, sob acusação do não-cumprimento de suas obrigações como signatários do SCPK.

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