Descoberta de pedras preciosas em Coronel Fabriciano/MG
Juiz deixa de cumprir função Jurisdicional e leva autor de processo judicial a processar o Estado por danos morais e materiais
Quando eu tinha 17 anos, eu localizei uma pedra preciosa, formação da turmalina, no sitio de meu avô, "Neca Martins", no bairro Córrego do Camilos em Coronel Fabriciano, bairro onde tem a estrada da amizade que liga Coronel Fabriciano à Ipatinga, e fiquei calado com a descoberta pois eu era um adolescente e na década de 80 havia estourado um grande garimpo na região da cidade de Antônio Dias, vizinha à minha, garimpo de alexandrita, e em tal garimpo havia dado muita confusão, e por isto é que guardei segredo por mais de 20 anos e a pedra que eu havia localizado ficava na minha casa este tempo todo, muito escondida. Eu escutava atentamente as histórias do meu avô que dizia que lá no sitio tinha muita pedra preciosa e ouro e que por isto o sitio não tinha muito valor, mas nunca revelava a ele nem a ninguém o grande segredo de minha descoberta. Eu andava por todo o sítio na procura de outras pedras preciosas, e as encontrei, granada, topázio, quartzo fumê. Em 2008, mais de 20 anos da minha descoberta, requeri a área para pesquisa mineral, junto ao DNPM, processo 830599/2008. De lá para ca gastei muito dinheiro com Advogado, geólogo, licenças, e com o próprio DNPM (pois tinha que pagar a Taxa por hectare, anualmente). Como não consegui entrar no terreno do meu avô para executar a pesquisa mineral, tive que acionar o DNPM e comunicar-lhe o fato.
Diante desta minha comunicação, o DNPM acionou o Judiciário de Coronel Fabriciano, para abrirem processo judicial, na 2º vara cível, número 0194.12.001613-5, para que eu pudesse ter acesso ao terreno através de via judicial, conforme diz a lei Federal.
Como minha descoberta tinha ganhado manchete e notícias de jornais escritos, divulgação na TV local e ampla divulgação na internet, várias pessoas, ambiciosas, gananciosas, oportunistas, políticos e pessoas influentes, não só da minha cidade e região, mas de outras, "cresceram o olho" em cima da minha descoberta e grande riqueza em pedras preciosas que tinha no sítio do "Neca Martins", o que mudaria a estrutura econômica e social da cidade, nem mesmo a Prefeitura Municipal, que a meu ver deveria ser a primeira interessada no progresso e geração de empregos e renda na cidade, me deram apoio algum. No judiciário meu processo ficou praticamente parado, o que deveria terminar em rito especial, por lei, se arrastou por quase dois anos sem me colocarem no terreno por ordem judicial, e ainda se se encontra em andamento, mas como os prazos no DNPM não suspendem por ordem judicial, mesmo que hoje, Agosto de 2014, o Juiz decida por fim do meu processo no Fórum de Coronel Fabriciano, não adiantaria em nada pois como o meu prazo no DNPM está terminando, não daria mais tempo hábil para eu executar as formalidades de uma pesquisa mineral na região.
Por esta morosidade do judiciário não me restará outra opção do que entrar no judiciário para pleitear indenização por danos morais e materiais contra o Estado e contra o Juiz de Direito com quem iniciei o processo em 2012 (juiz este que "segurou", ou seja, não fez o processo andar como diz o rito especial, com rapidez e prioridade, mantendo o processo por mais de dois anos, sem decisão, fazendo eu perder o prazo no DNPM, pois não há mais prazo hábil para executar nada da pesquisa mineral, pois hoje, faz pouco mais de seis meses para que o meu alvará de pesquisa caduque no DNPM em 19/03/2015, não tendo tempo hábil para executar nenhuma pesquisa mineral mesmo se o juiz decidisse o processo hoje.
O Estado deixou de cumprir, por negligência do Juiz, a função Jurisdicional, causando prejuízo a mim, autor, portanto cabe ação de dano material e moral contra o Estado, que entrará com ação regressiva contra o Juiz.
O valor do dano moral e deve ser proporcional ao prejuízo causado ao autor do processo. Dano moral este incalculável pois tive meu empreendimento prejudicado e deixei de ganhar uma boa soma em dinheiro. Se o autor teve um prejuízo financeiro por erro de Magistrado, deve-se processar o Estado por dano morais e materiais e, futuramente, após a condenação do Estado este processará o Juiz, em ação regressiva, ou seja, quem pagará a conta será o Juiz.
Estas mesmas pessoas que estão de olho neste meu empreendimento, aposto que quando meu alvará de pesquisa caducar no DNPM, requererão a área para eles e explorarão as pedras preciosas do sitio do meu avô, "neca Martins", mas tal descoberta irá ficar na história como foi feita por mim, isto há mais de 25 anos atrás.
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