Donos de garimpo são condenados a pagar R$ 21,3 milhões por danos ambientais
25/05/2017
A Justiça determinou a recuperação dos danos ambientais no garimpo Rosa de Ouro, no município de Maués – Divulgação
Conforme a sentença, o principal responsável, Francisco de Assis Moreira da Silva, conhecido como “Zezão do Abacaxi”, e as empresas Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós (Coopemvat), CRC do Brasil Mineração e Maués Mineração deverão ainda recuperar integralmente a área degradada e realizar medidas compensatórias.
70% do ouro extraído ficava para o dono do garimpo – Divulgação
Caso seja impossível recuperar a área, deverão ser adotadas medidas ambientais que compensem o dano causado pela exploração de minérios no local, com a devida assinatura de profissional habilitado, além de aprovação e acompanhamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Pela sentença, todo o valor do minério extraído ilegalmente deverá ser devolvido à União pelos condenados, em valor preciso a ser apurado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no momento da execução da sentença, após esgotadas todas as fases do processo.
De acordo com laudo técnico da Polícia Federal do Amazonas que embasou a ação do MPF, a atividade de exploração de minério de ouro deixou graves prejuízos ao meio ambiente, como a poluição por mercúrio metálico, substância utilizada para identificação do ouro altamente perigosa para a saúde e para o meio ambiente, pois causa a destruição da camada fértil do solo.
Na ação apresentada à Justiça, o MPF sustenta que o desmatamento e as queimadas da mata nas margens dos igarapés modificaram os cursos de água, ocasionando erosão e assoreamento em seu leito, danos que podem se tornar irreversíveis. “Os danos causados pelo garimpo não se limitam à delimitação da área de sua ocorrência (1.065 hectares), tendo em vista o escoamento de materiais tóxicos ao longo de vias fluviais”, sustenta trecho da sentença judicial, no mesmo sentido defendido pelo MPF.
A ação segue em tramitação na 7ª Vara Federal. A indenização definida pela sentença deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), na fase processual adequada. Ainda cabe recurso da sentença.
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