quinta-feira, 14 de setembro de 2017

TJ de Minas determina que Eike pague dívidas de empresa com bens pessoais

TJ de Minas determina que Eike pague dívidas de empresa com bens pessoais


O empresário Eike Batista deverá pagar as dívidas da MMX Sudeste com seus bens pessoais. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e transferir aos controladores a responsabilidade pelos débitos. Estima-se que o valor devido aos credores seja de R$ 1 bilhão. A empresa é subsidiária da MMX, mineradora do grupo EBX, que tem Eike como sócio controlador. A decisão, unânime, é do dia 5 de setembro e o acórdão ainda não foi publicado.
A MMX Sudeste Mineração teve seu pedido de recuperação judicial aprovado em outubro de 2014 pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Em maio deste ano, a Justiça determinou a desconsideração da personalidade jurídica da companhia para que Eike, a pedido do administrador da recuperação judicial, o advogado Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes. Ele conta ter feito o pedido depois de descobrir diferenças entre o total da dívida apresentada pela companhia quando pediu a recuperação e o valor cobrado agora pelos credores.
De acordo com o advogado, a empresa havia reportado dívidas de R$ 400 milhões ao Judiciário, mas os credores cobram perto de R$ 1 bilhão. Essas diferenças levaram o Judiciário a bloquear R$ 792 milhões em bens dos controladores da companhia. A mesma decisão estendeu a Bicalho a gestão da companhia, função que passou a ocupar junto com a de administrador da recuperação.
O advogado afirma que foram encontrados indícios de que, entre 2014 e 2017, a empresa foi usada de forma fraudulenta por acionistas e pelos controladores para lesar credores. Ele cita o exemplo de uma cobrança de R$ 230 milhões feita por apenas um credor. “Durante três anos, foram solicitados inúmeros documentos para a empresa, que não os apresentava ou fazia de forma incompleta para postergar o andamento da matéria no Judiciário”, conta Bicalho.
A desconsideração da personalidade jurídica foi questionada tanto pela MMX sudeste quanto pelo Ministério Público de Minas Gerais. Ambos alegaram que o administrador judicial não tem competência para esse tipo de pedido. O MP-MG afirma que, além de não haver provas das fraudes alegadas, é o único órgão competente para solicitar esse tipo de medida.
Perigo de dano
MMX Sudeste e MP-MG também pediram a suspensão dos efeitos da nomeação de Bicalho como gestor da companhia. Os pedidos foram negados pelo desembargador Alberto Vilas Boas, do TJ de Minas. Em parecer para julgamento de mérito, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo indeferimento dos recursos, contrariando o posicionamento da Promotoria.
“No presente caso, após detida análise dos documentos colacionados aos autos, entendo que restou demonstrada a probabilidade do direito, por meio dos indícios de atos ilícitos praticados na gestão da sociedade empresária, sobretudo ao ludibriar os investidores com capacidades produtivas e demonstrativos financeiros que não condiziam com a realidade, bem como o perigo de dano aos credores da recuperanda”, afirmou o procurador-geral de Minas, Antônio César Mendes Martins.
No julgamento de mérito, a defesa da MMX Sudeste pediu que os antigos gestores — entre eles, Eike Batista — permanecessem como administradores da mineradora e seguissem com o plano de recuperação judicial homologado. Mas o pedido foi negado e Bicalho foi mantido como gestor e administrador judicial da empresa.
Na decisão, o desembargador Edilson Fernandes explicou que os indícios de uso fraudulento em benefício dos próprios controladores justifica a desconsideração da personalidade jurídica e a legitimidade do administrador judicial como gestor judicial da companhia.
Alerta do passado
Eike Batista tem 57% da MMX em seu nome ou em nome de empresas dele, conforme documento entregue em janeiro deste ano à Comissão de Valores Mobiliários, agência reguladora do mercado de capitais. Segundo os papeis, “nosso atual acionista controlador [Eike] poderá ter interesses que sejam divergentes dos interesses dos nossos outros acionistas”, mas “não podemos garantir que o acionista controlador não terá interesse em realizar aquisições, alienações, buscar financiamentos ou operações similares que possam entrar em conflito com os interesses dos nossos outros”.
Também é alertado no documento que “o acionista controlador do grupo EBX detém poderes de voto suficientes para unilateralmente nomear a maioria dos membros do Conselho de Administração; dar o voto decisivo em relação às alterações em nosso controle ainda que tais alterações não possam refletir os melhores  interesses dos demais acionistas;·dar o voto decisivo em relação a uma fusão estratégica com outra companhia que poderia trazer resultados significativos às companhias que participaram da fusão; realizar operações com partes relacionadas; restringir a oportunidade de nossos outros acionistas de receberem a diferença entre o valor contábil e o valor pago por suas ações em qualquer reestruturação societária, inclusive uma incorporação, fusão ou cisão, e influenciar nossa política de dividendos”.
Fonte: Conjur

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