quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Portaria 519: DNPM aperta o cerco aos especuladores

Portaria 519: DNPM aperta o cerco aos especuladores

   

  O DNPM publicou no dia 11 de dezembro a portaria 519 (veja abaixo) que obriga aos detentores de direitos minerais a fornecer    informações sobre os serviços técnicos e investimentos efetuados nos requerimentos antes do relatório final de pesquisa.  
É portanto instituída a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, que deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2014.

  Na realidade o DNPM sempre teve essa prerrogativa de fiscalizar os trabalhos e investimentos dos mineradores e, consequentemente o DIPEM é uma forma de facilitar o gerenciamento dos investimentos feitos em pesquisa.   Com o DIPEM o DNPM aperta o cerco aos especuladores que nada fazem e nada investem. Todas as empresas sérias não deverão ter nada a reclamar dessa portaria já que elas investem sistematicamente em pesquisas. Se o DNPM    estivesse fazendo esse levantamento antes, talvez o Ministro de Minas e Energia, sabendo do quanto é realmente investido em pesquisa, não teria se referido aos pequenos  mineradores como “especuladores e aventureiros”


   

  PORTARIA Nº 519, DE 28 NOVEMBRO DE 2013

    Publicada DOU de 11 de dezembro de 2013

    Institui a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM.

O    DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM,    no uso de suas atribuições, conforme art. 93 do Regimento Interno do DNPM,    aprovado pela Portaria Ministerial nº 247, de 08 de abril de 2011.

    Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Código de Mineração, que    estabelece a obrigatoriedade das pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam    atividades de pesquisa de reservas minerais, em fornecer informações ao DNPM    sobre as condições técnicas e econômicas da execução dos serviços ou da    exploração de tais atividades;

    Considerando o disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei no 8.876, de 2 de    maio de 1994, que define como atribuição do DNPM a implantação e o    gerenciamento de bancos de dados para subsidiar as ações de política mineral,    necessárias ao planejamento governamental;

    Considerando que o inciso VIII do art. 25º do Regulamento do Código de    Mineração admite que, independentemente de apresentação do Relatório Final dos    trabalhos realizados, o DNPM pode pedir, ao titular, informações adicionais    sobre a pesquisa, a seu critério;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica instituída a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral –    DIPEM, a ser apresentada ao DNPM pelos titulares de alvarás de pesquisa por    meio de formulário específico, da qual deverão constar as seguintes    informações:

    I - nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço completo do titular;

    II - em se tratando de pessoa jurídica, a origem do capital controlador, bem    como a participação percentual desse capital, associando o nome e CNPJ do    grupo empresarial vinculado, quando for o caso;

    III - a(s) substância(s) pesquisada(s), o nome do município e a unidade da    federação (UF) em que se localiza(m) a(s) área(s) e os números dos processos    no DNPM aos quais os alvarás de pesquisa estejam vinculados;

    IV - o valor do investimento aplicado por substância mineral, discriminando    aqueles relativos a infra-estrutura, topografia, cartografia e desenho,    geologia, mapeamento geológico, trincheiras e poços, prospecção geoquímica,    prospecção geofísica, sondagens, análises químicas, análises físicas do    minério, ensaios de beneficiamento, galerias e shafts, e outros, município e    UF, no ano base referido; e

    V - nome e cargo ou função do responsável pelas informações apresentadas.

    § 1º O valor do investimento informado não necessitará ser o mesmo do previsto    no plano de pesquisa.

    § 2º O valor referente ao pagamento da taxa anual por hectare não deverá ser    incluído no montante dos investimentos informados na DIPEM.

    § 3º Se a pesquisa foi executada para mais de uma substância ou abrangeu mais    de um município, considere apenas a substância e o município mais    representativo.

    Art. 2º A DIPEM deverá ser encaminhada ao DNPM até o dia 30 de abril de cada    ano, na forma do art. 3º desta Portaria, contendo informações sobre os    investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes no    exercício anterior, denominado ano-base.

    § 1° Considera-se ano-base o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de    dezembro do ano imediatamente anterior.

    § 2º A DIPEM deverá ser encaminhada ao DNPM na data fixada no caput deste    artigo, ainda que o alvará de pesquisa tenha vigido somente em parte do    ano-base.

    § 3º Considera-se prorrogado o prazo regular para entrega da DIPEM até o    primeiro dia útil seguinte, se o vencimento coincidir com sábado, domingo ou    feriado.

    Art. 3º Os titulares de alvarás de pesquisa deverão encaminhar ao DNPM a DIPEM    por meio eletrônico, através de programa disponível no sítio    http://www.dnpm.gov.br/, onde está hospedado o formulário específico de que    trata o art. 1º desta Portaria.

    § 1º O Aplicativo DIPEM é meio obrigatório e exclusivo para a entrega da DIPEM    ao DNPM.

    § 2º Possíveis dificuldades, apresentadas pelo Aplicativo DIPEM, especialmente    em razão do congestionamento de acessos ao sítio eletrônico do DNPM nos    últimos dias para a entrega da DIPEM, não afastarão a imposição, pelo DNPM,    das sanções administrativas que forem cabíveis.

    Art. 4º Com o objetivo de resguardar o sigilo dos dados fornecidos, as    informações serão consolidadas e divulgadas apenas de forma agrupada.

    Art. 5º O inadimplemento das obrigações constantes nesta Portaria sujeita os    titulares de alvarás de pesquisa às sanções previstas no art. 63 do Código de    Mineração.

    Art. 6º Encaminhada no prazo legal, a DIPEM poderá ser retificada por    iniciativa do declarante.

    Art. 7º A DIPEM entregue dentro do prazo estabelecido, na forma do art. 2º    desta Portaria, somente será considerada apresentada se estiver devidamente    preenchida na data do seu encaminhamento.

    § 1º O declarante que omitir informação ou prestar dados falsos na DIPEM    ficará sujeito às sanções previstas em lei.

    Art. 8º Fica revogada a Portaria 259, de 16/07/2004, DOU de 20/07/2004.

    Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Detalhes da Pedra: TOPÁZIO

Detalhes da Pedra: TOPÁZIO

 
Nome: TOPÁZIO
Grupo: SILICATOS
Família: ESPECIE DISTINTA
Gema: Não
Fórmula: AL2 SIO4 (F,OH)2 - SILICATO FLUORATO DE ALUMÍNIO.
Signos: Sagitário

Descrição

TOPÁZIO





TOPAZIO
Existem duas hipóteses para origem do nome Topázio. A primeira hipótese fundamenta-se sobre a afirmativa do historiador
romano
Plínio o Velho, segundo o qual o nome latim topazum derivava do grego Topazion, que por sua vez deriva do nome de uma ilha do
Mar Vermelho que naquela época era conhecida como Topazos, atual Zebirget. Naquela ilha e naquele tempo era garimpada a
Olivina,
que levava justamente o nome de Topázio. A outra hipótese, talvez mais fundamentada, faz derivar o nome Topázio da palavra
sânscrita Tapas, que significava fogo ou calor. Certamente já os antigos indianos tinham percebido que o Topázio, quando
aquecido
ou friccionado, acumula fortes cargas elétricas, que podem provocar faíscas.
Nos tempos modernos a associação exclusiva do nome Topázio a esta gema se deu somente em 1737, embora os mineralogistas
tivessem identificado as suas características desde 1636.

SIGNO ZODIACAL: Sagitário.


FÓRMULA QUÍMICA: Al2 SiO4 (F,OH)2 - Silicato fluorato de Alumínio.

GRUPO: Silicatos.

FAMÍLIA: Espécie distinta identificada em 1636.

PROPRIEDADES FÍSICAS
O Topázio apresenta-se geralmente em cristais prismáticos. Quando fora de seu habitat natural, pode ser encontrado em forma
de
massas amorfas, seixos rolados, grãos, massas fibrosas ou lamelares, cristais alongados em forma de coluna e cristais
aciculares.
Muitos cristais de Topázio de forma de losango. Alguns espécimes podem ter cavidades internas nas quais há bolhas de gás.
Sistema cristalino: ortorrômbico.
Dureza: 8.
Densidade: 3,49 - 3,60.
Clivagem: perfeita.
Fratura: concóide.
Cores: incolor, amarelo, laranja, rosa avermelhado, acastanhado, azul claro, verde pálido e cinza. Estas cores são causadas por
impurezas de ferro ou cromo. Certos cristais de Topázio perdem a cor quando aquecidos ou expostos à luz solar. Outros, ao
contrário, melhoram sua cor, quando aquecidos com certos cuidados técnicos. O Topázio amarelo adquire cor rosa forte, quando
aquecido lentamente entre 300 e 450 graus C. Certos cristais de Topázio de pouca cor adquirem a cor marrom avermelhada.
Pode-se
também dar uma cor azul viva ao Topázio incolor bombardeando-o com raios gama e aquecimento adequado.
Cor do traço: branco.
Brilho: vítreo.
Transparência: transparente e translúcido.
Fluorescência: nenhuma.


ORIGEM E PROCEDÊNCIA
O Topázio é um típico mineral das rochas magmáticas, do tipo pegmatito, granito e riolito. Pode ocorrer em alguns veios
hidrotermais de alta temperatura. Devido a sua elevada dureza pode ser hoje encontrado em areis e rios nos chamados
depósitos
de aluvião.
O Topázio é encontrado em muitos países de todos os continentes. O Topázio denominado Imperial de cor amarela é encontrado
no
Brasil, na Sibéria, Sri Lanka e Birmânia. O Topázio Azul encontra-se no Brasil, no México e nos montes Urais da Rússia. O Topázio
incolor, às vezes com leve tonalidade de rosa, é garimpado no Brasil, na Itália e nos Estados Unidos. No Brasil o Topázio incolor é
chamado de Pingos dágua e assemelha-se muito ao Diamante. Massas compactas são encontradas na Alemanha, na República
Tcheca, nas Ilhas Britânicas e no Canadá. O maior cristal de Topázio até hoje encontrado provém do Moçambique, tem cerca de
um
metro de altura e pesa mais de 2,5 toneladas.

UTILIDADES
O Topázio, quando transparente e de uma boa cor, representa uma das gemas mais cara e de imenso valor de estimação. As
cores
mais apreciadas são o amarelo rosado (Topázio Imperial), chamado também de Scherry Topaz. O Topázio verde e azul é muito
procurado pelos colecionadores.



Em joalheria e bijuteria muitas vezes são chamados de Topázio o Citrino e a Ametista queimada. Além disso, o verdadeiro
Topázio
pode ser confundido com outras gemas amarelas e azuis, como a Apatita, Berilos, Fluorita, etc.
Os melhores museus de mineralogia possuem belos espécimes de Topázio. No Smithsonian Institute de Washington há um
Topázio
lapidado de 3270 quilates. Gemas de Topázio foram encontrados no Brasil.

Topázio azul é, hoje, uma das gemas coloridas mais populares em jóias, especialmente em peças de moda e em linhas de produção.

 topázio azul é, hoje, uma das gemas coloridas mais populares em jóias, especialmente em peças de moda e em linhas de produção.

O que a maioria dos vendedores não sabem, mas deve, é que quase sempre as cores do topázio azul são induzidas pelo homem e não pela natureza. O topázio azul raramente existe na natureza e é muito raro e tende a ser muito pálido.
As sombras vibrantes criadas pela irradiação são uniformemente repetidas no processo industrial. Isto o faz ideal para uso em jóias ou em peças individuais que combina com várias gemas.
Mas, algumas décadas atrás, a ingenuidade humana transformou o topázio incolor em sombras desejáveis de azul.
A irradiação em topázio azul é permanente. Mas é do melhor interesse para todo o mundo, explicar a fonte da cor aos clientes para que entendam que é induzida, não natural.

Apresentando os tratamentos
Apresente a seus clientes que o melhoramento da cor do topázio é uma parte efetiva dessa gema. Você pode mostrar um topázio sem cor, se o tiver em estoque, e pode atrair o sentido deles para maravilha do grau de cor alcançado em um cristal transparente.
Alguns clientes querem comprar topázio como um pedra de aniversário, como também pode lhes mostrar outras variedades de topázio que incluem o topázio imperial, laranja, amarelo ou rosa.
Os sistemas de alta tecnologia por irradiação e por aquecimento tornam o azul castanho ou incolor inicial para um todo azul, que os clientes amam. Para suprimir alguma preocupação sobre radiação, explique que o topázio todo azul vendido comercialmente hoje é tratado deste modo. O governo federal americano tem regulamentos rígidos e diretrizes para a irradiação de gemas no uso da jóia. Lembre aos clientes que a irradiação é uma prática comum para muitos produtos de consumidos, inclusive os alimentos.
Também considere o seguinte ponto: o topázio incolor é muito receptivo ao tratamento, porque tende a ser excepcionalmente limpo e livre de inclusões.

Advertências especiais
O topázio azul é uma gema elástico, a irradiação e o tratamento por calor não afetam sua durabilidade. A combinação da irradiação e recozimento é considerada estável. O topázio tem uma dureza 8 na escala Mohs e é considerado duro e durável.
Conselho para vendedores
Revele em sua loja, as políticas de retorno para o topázio azul. Sua loja pode adotar uma política escrita para pedras preciosas deste tipo para o cliente ler, entender e assinar.
Os vendedores da loja devem entender sobre a importância de comprar topázio que obedeça aos regulamentos norte-americanos em irradiação.

Considerações legais
O comércio considera o tratamento do topázio permanente, mas é sábio revelar qualquer tratamento ou melhoramento que altere a cor de uma pedra preciosa. Quase todo o topázio comercialmente vendido é aumentado por calor.
A revelação completa ao cliente é importante porque as leis do consumidor permitem que as pessoas processem ao se sentirem que não foram corretamente aconselhadas quanto aos cuidados e proteção. Deixando-os saber antes de comprarem, evita-se surpresas desagradáveis depois. Faça essa revelação em sua apresentação de vendas com sinceridade e honestidade.

Os Guias FTC dizem sobre tratamentos de gemas:
"É injusto ou enganoso não revelar que uma gema foi tratado de qualquer maneira que esse tratamento não é permanente ou cria exigências de cuidados especiais, e não revelar que o tratamento não é permanente, se for o caso. Os seguintes exemplos de tratamentos que devem ser revelados, porque eles normalmente não são permanentes ou criam exigências de cuidado especiais: cobertura, impregnação, irradiação, aquecimento, uso de bombardeio nuclear, aplicação de óleo colorido ou incolor ou epoxy, como resinas, cera, plástico, ou vidro, difusão de superfície, ou tingimento. Esta revelação deve ser feita no ponto de venda, a não ser que a revelação seja feita em qualquer requerimento quando o produto é comprado sem visto (por exemplo, mala direta, catálogo, serviços online), e no caso de compra por programa televisado no ar. Se houver exigências de cuidados especiais para uma gema por ser uma gema tratada, é recomendado que o vendedor revele as exigências dos cuidados especiais ao comprador".

Carvão: redução na China. Minas australianas podem parar

Carvão: redução na China. Minas australianas podem parar
As novas políticas “verdes” da China, com a redução do uso do carvão na indústria e nas plantas termoelétricas, deverá afetar, também, a mineração. Neste cenário os mais atingidos serão os mineradores australianos. O consumo doméstico chinês é três vezes maior do que o do comércio internacional de carvão. Desta forma a Austrália, pela proximidade com a China, vem investindo pesadamente nas suas minas de carvão Mais de 60% da produção australiana está voltada para a exportação para a China. 
No gráfico acima fica claro o crescimento exponencial dos empregos em minas de carvão australianas nos últimos anos. A mineração de carvão emprega mais de 50.000 pessoas. A Austrália já é a quarta maior produtora de carvão do mundo e a maior exportadora. Uma redução chinesa irá afetar drasticamente a economia australiana já que o carvão é a segunda maior fonte de recursos do país. Neste cenário grandes mineradoras como a BHP, Rio Tinto e Anglo serão afetadas.

Terras-raras: o equilíbrio mundial pode mudar

Terras-raras: o equilíbrio mundial pode mudar
Com a descoberta do que se fala ser a maior jazida de terras-raras do mundo na Coréia do Norte o jogo de poder, feito pela China, poderá mudar significativamente.
A busca incessante pelos metais do grupo das terras-raras se estende aos confins do planeta e busca aplacar o enorme controle que os chineses têm sobre esses metais estratégicos. A China controla 95% da produção mundial.
Como não poderia ser diferente o mercado reagiu à descoberta de Jongju feita pela Pacific Century e os preços caíram. A China, em função dos desdobramentos, anuncia que irá reduzir a sua cota de exportação em 2014. Consequentemente a Minmetals e outras grandes produtoras chinesas terão uma cota de 15.110 toneladas para a primeira rodada de exportações de 2014. Em 2013 as cotas somaram 31.001 toneladas, as mais altas em quatro anos.
Os terras-raras são 17 elementos sendo que os mais pesados são quase exclusivamente produzidos na China.