A
população tradicional garimpeira do diamante no alto rio Jequitinhonha
(MG) e a área de proteção ambiental – a.p.a. das águas vertentes: como
conciliar tradição e lei?
Resumo: A presente tese reconhece a população garimpeira
radicada na região do Alto Rio Jequitinhonha (MG) como “população
tradicional” (ou “culturalmente diferenciada”) nos termos do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, para fins de implantação e gestão
de Unidade de Conservação. O trabalho analisa a atividade garimpeira e o
ordenamento legal, desde o século XVIII até as disposições de direito
ambiental na atualidade, na forma de uma Geografia Cultural do Garimpo
de Diamantes, e conclui apontando mecanismos de compensação pela
interrupção da atividade garimpeira em detrimento da conservação
ambiental.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho analisa a histórica atividade garimpeira do diamante no
Alto Rio Jequitinhonha, Minas Gerais, e sua “interrupção” em virtude da
conservação ambiental demandada legalmente a partir da Constituição
Federal de 1988 e da legislação ambiental que a sucedeu, corroborada
pela instituição da Área de Proteção Ambiental – APA das Águas Vertentes
[1] e da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço
[2].
Os garimpeiros dedicados (ainda hoje) à histórica extração do
diamante na região em tela descendem de uma conjuntura sócio-econômica
originada no século XVIII, conjuntura esta imersa na resistência à
tirania e na luta por liberdade. Este personagem sobreviveu por quase
três séculos graças a uma imbricada adaptação ao meio ambiente regional,
a mecanismos culturais e laços de solidariedade desenvolvidos entre
iguais na penúria. Sob esta erspectiva, já reconhecido como personagem
folclórico na literatura, o garimpeiro - simbolicamente tratado neste
trabalho por
homo garimpeirus, é o elemento original e chave de uma “população culturalmente diferenciada”
[3], base para uma Geografia Cultural do Garimpo de Diamantes no Alto Jequitinhonha, como veremos.
Nas últimas décadas a acepção do termo garimpeiro tornou-se sinônimo
de degradação ambiental, especialmente aqueles dedicados à extração do
ouro na região amazônica, responsável pelo despejo de mercúrio nos rios,
assoreamento das coleções hídricas, conflitos com sociedades indígenas,
entre outras mazelas na busca desenfreada por riqueza
[4].
Mas nem todo garimpeiro se dedica ao ouro e muito menos na Amazônia.
Analisada sob uma perspectiva mais ampla, a problemática garimpeira tem
vínculos históricos importantes, o que se confirma examinando o
comportamento da legislação que envolve a atividade original e as
demandas por conservação do meio ambiente a partir da Constituição
Federal de 1988. Legalmente é exigida uma licença ambiental para
garimpar, atrelada a um plano de recuperação da área degradada. Na
prática isto não funciona, ou funciona muito mal, pois o garimpo é
tradicionalmente dinâmico e o Poder Público tem dificuldades para
acompanhar e fiscalizar a atividade, especialmente pela extensão da
região. Se o garimpeiro sem sorte não encontra diamantes suficientes
para bancar suas despesas, como poderá custear a recuperação da área
degradada? Quanto custa uma licença ambiental, um plano de recuperação
de uma área degradada e a execução deste plano? Quem planeja, executa e
fiscaliza a recuperação da área degradada pelo garimpo?
No meio deste questionamento confrontam-se, de um lado, os
garimpeiros com baixa instrução, mas carreando quase três séculos de
sobrevivência na região através da exploração de recursos naturais e, de
outro lado, a APA das Águas Vertentes e seus objetivos de conservação,
abrangendo boa parte do território do diamante do Alto Jequitinhonha.
Que atividades sustentáveis seriam capazes de eliminar o atavismo do
bamburro ou a idéia de fortuna repentina no garimpo? Como erradicar a
atividade garimpeira nesta região? Como recuperar córregos e rios após
tantas décadas de destruição? O que verdadeiramente se entende por
educação ambiental numa região onde as escolas estão situadas dezenas de
quilômetros da clientela? Que ecoturismo regional é este que se
pretende ordenar com a APA das Águas Vertentes?
O exame deste questionamento reconhece - por razões óbvias – que a
atividade garimpeira do diamante tornou-se inviável, especialmente após a
incorporação de equipamentos mecânicos. Descumprida a legislação, o
garimpeiro torna-se um criminoso. Por este viés o garimpeiro é o ator
principal de um conflito multifacetado na busca por sobrevivência, onde,
em alguns casos, buscou outras atividades para o seu sustento, tanto ou
mais poluidoras que o garimpo de diamantes. Ainda como parte do
conflito existe a ruptura cultural, ou a desterritorialização da
população garimpeira. Perceber a figura do garimpeiro para além da
vilania ambiental e reconhecer sua figura como vítima histórica da
opressão colonial pode resultar positivamente para o meio ambiente.
O trabalho finaliza com uma proposta para minimizar o conflito
socioambiental deflagrado pelo banimento velado da atividade garimpeira
do diamante, objetivando alternativas econômicas sustentáveis para esta
população, vez que cultura e conservação ambiental encontram-se no mesmo
plano hierárquico-constitucional.
2. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
“O garimpeiro é como o jogador; sua esperança está sempre no seio da
grupiara, como a do jogador nas cartas do baralho, nos dados ou no
tabuleiro verde do bilhar; isto é, sua felicidade dorme na urna do
acaso, de onde as mais das vezes nunca sai. Por mais que sejam os
reveses com que a fortuna os maltrate, por mais que os repila e os
calque aos pés, esses cegos e pertinazes amantes estão sempre de rojo a
mendigar favores aos pés daquela cruel e caprichosa amásia (...) só o
jogo, o testamento ou o garimpo nos podem tornar ricos de um dia para
outro”. Bernardo Guimarães
[5]
A Coroa Portuguesa perseguiu metais e pedras preciosas desde a
descoberta da Terra Brasilis. Apenas no século XVII o ouro foi
descoberto no sertão das gerais, para onde acorreram degredados,
criminosos, aventureiros, vadios, vagabundos, ciganos, biscateiros...
desclassificados em geral, além de uma legião de escravos africanos
[6].
Se o ouro causou uma reviravolta sócio-econômica na colônia brasileira,
a descoberta de diamantes na região do Alto Rio Jequitinhonha, Minas
Gerais, por volta de 1729, causaria um cataclismo social
[7].
O Arraial do Tejuco (hoje Diamantina) na segunda metade do século XVIII
tornou-se a capital mundial dos diamantes e, para garantir o monopólio
sobre esta riqueza, a Coroa Portuguesa decretou em 1734 a Demarcação
Diamantina (ou Distrito Diamantino
): um território com aproximadamente 75 léguas quadradas
[8], um verdadeiro enclave Real regulado por severas normas para entrar, permanecer ou sair. Tudo dependia de autorização especial
[9].
A população da Demarcação era composta de uma elite branca que vivia
do aluguel de escravos para a mineração do diamante. A administração da
atividade diamantífera cumpria ordens diretas de Lisboa. O governo da
Capitania de Minas Gerais não possuía qualquer ingerência na
administração da Demarcação. Outra parte da população era composta de
escravos africanos, braçais encarregados de toda e qualquer atividade
produtiva; e de brasileiros sem identidade, os mestiços de todos os
sangues, os desclassificados
[10],
responsáveis pelas atividades “ilegais” de extração e contrabando dos
diamantes. O imaginário da gente da Demarcação era alimentado pelo sonho
da fortuna, mas, para a maior parte, tratava-se de fortuna clandestina,
furtiva e proibida. A expressão da tirania surgia nas Leis, Regimentos,
Alvarás, Provisões, Resoluções, Ordens e Bandos, verdadeiros mecanismos
de perseguição a inocentes e pobres. O principal deles foi o odiado
Regimento Diamantino, conhecido como o Livro da Capa Verde, instrumento
do bem e do mal nas mãos de Intendentes, Caixas e outras autoridades na
Demarcação. Advogados eram proibidos na Demarcação. Resistir, portanto, e
lutar pela sobrevivência e liberdade era um comportamento estampado na
população excluída, inclusa a dos negros cativos, libertos e fugidos.
Manter-se livre e ocupado, longe das grades, da galé e do degredo para
Angola; e sobreviver em terras constantemente rastreadas por
capitães-do-mato, dragões, tropas de pedestres e a implacável Fazenda
Real, mantinha parte desta população numa existência furtiva, marginal,
paralela, escondida. Entre quilombos e ajuntamentos, em meio a lavras
clandestinas de diamante, circulando pelas “grimpas” das serras
entrecortadas, pontiagudas, escarpadas, surge um personagem
escorregadio, batizado pela geografia da serra do Espinhaço: o
“grimpeiro”. Ou garimpeiro, como passou a ser conhecido aquele que
andava pelas grimpas à procura de ouro
[11]; ou com a função de vigiar as minerações clandestinas, que, para exercê-la, tinha que subir às grimpas das montanhas
[12]; garimpeiro era aquele que andava furtivamente a procurar diamantes nas terras onde eles existiam, um explorador dos diamantes
[13]; o que anda à cata dos diamantes nos distritos diamantinos
[14].
O garimpeiro tornou-se uma figura folclórica e emblemática. Para
sobreviver tornouse um profundo conhecedor da geografia regional.
Esmiuçava as entranhas da terra, desenvolvendo, com escassos recursos
técnicos, processos de escavação em busca dos diamantes. Em cada córrego
e rio fluía a esperança de “bamburrar”
[15]
um diamante de peso que lhe garantisse fortuna. Sobreviver à
perseguição, à fome e ao frio, num ambiente inóspito e pouco amigável,
com pouco ou nenhum tempo para lavrar a terra e produzir alimentos,
requeria dele um desempenho sobre-humano e uma rede de parceiros –
igualmente desclassificados e excluídos, todos indesejados na
Demarcação, como tropeiros, mercadores, contrabandistas, capangueiros,
ciganos e traficantes de carne viva
[16].
Curiosamente, as condições de vida e trabalho, associado às origens
variadas, favoreceram uma espécie de coesão grupal, com traços culturais
identificáveis, típicos de uma população marginal e em estado de
segregação, mas solidária, corroborado por um “rigoroso mecanismo de
concentração e desclassificação social da época”, a que foram submetidos
os habitantes da Demarcação e, em especial, os garimpeiros. Isto fez
deles, “sem dúvida, o primeiro ajuntamento de homens livres pobres da
Colônia a desenvolver uma consciência de grupo e a instituir normas
éticas de conduta”
[17].
Os quilombos e os ajuntamentos de garimpeiros eram reais. A luta de
cada grupo tinha suas peculiaridades, onde garimpeiro e quilombolas se
entendiam bem, pois ambos viviam fora da lei
[18].
Nem todo garimpeiro era negro aquilombado, mas boa parte dos
aquilombados eram garimpeiros, haja vista ser esta atividade a principal
fonte de recursos na região. Nos quilombos uns lavravam a terra por
alimentos e outros por diamantes, negociados por outros produtos de
interesse dos grupos. Tais aspectos apoiaram a constituição de uma
consciência de classe.
O mineiro era o ator principal da mineração oficial do ouro ou do
diamante, embora fosse escrava a maior parte da mão-de-obra envolvida na
mineração. Métodos utilizados na extração do diamante e os locais de
atuação eram semelhantes a mineiros e garimpeiros. Na Demarcação
, portanto,
os garimpeiros eram os indivíduos que extraiam diamantes sem o
consentimento oficial, razão pela qual eram considerados criminosos: seu
único crime era laborar em terras proibidas. Entretanto, os garimpeiros
respeitavam a vida, os direitos e a propriedade de seus concidadãos
[19]. Isto não os livrava de punições extremas quando capturados
[20],
mas não podiam ser confundidos com bandidos ordinários. Garimpeiro,
portanto, é um termo, um conceito surgido na Demarcação Diamantina no
século XVIII, registrado com simpatia e solidariedade pela memória
coletiva, pois representava a “cristalização mítica, simbólica, de uma
realidade dolorosa”, caracterizada pela luta de homens pobres pela
liberdade e alguma riqueza, constantemente pressionados pela morte. “A
heterogeneidade e a fluidez da camada que os envolveu, a violência dos
mecanismos que os rejeitaram e os incorporaram quando conveio,
tolheu-lhes a possibilidade de construir uma percepção consciente da
própria miséria”
[21].
Compreendida a origem histórica do garimpeiro é necessário frisar que
ele estava envolvido numa atividade proibida por razões de império. A
perseguição ao garimpeiro estava relacionada à ruptura do monopólio do
diamante e buscava, também, como salienta Souza, “impedir, ante o
excessivo afluxo de pedras, a queda dos preços no mercado internacional”
[22].
Em nenhum momento eram levados em consideração aspectos ambientais.
Mesmo havendo repressão e severas punições aos garimpeiros e
aquilombados, havia, também, certa tolerância com tais personagens.
Alguns garimpeiros tinham “contatos” no Arraial e negociavam diamantes,
atividade não contabilizada, ou seja, não recolhia tributos à Coroa.
Esta atividade paralela, este caixa dois colonial eclipsava um mercado
paralelo altamente lucrativo para certos integrantes das elites locais,
que, por sua vez, em retorno, garantiam proteção a alguns garimpeiros
envolvidos no “esquema”.
No início do século XIX os diamantes diminuíram e com eles a rigidez
no controle da Demarcação. Outrora perseguido ou tolerado, o garimpeiro
agora trabalha livre, utilizando as mesmas técnicas de extração baseadas
no trabalho individual (ou em pequenos grupos), braçal e utilizando
alguns poucos instrumentos rudimentares. O garimpeiro, em sua nova
condição de não perseguido, acaba assentando-se numa região que conhece
bem, formando roças, povoados e vilas, reproduzindo cultural e
economicamente os meios de vida, tal qual nos primórdios da ocupação
itinerante no século XVIII. O garimpeiro tradicional do Alto
Jequitinhonha geralmente vive na área rural e sua atividade está
intimamente ligada ao regime de chuvas: nas águas, de outubro a março,
dedica-se a roça e outras atividades rurais; na seca, de abril a
setembro, retoma o garimpo de diamantes. Com baixa instrução escolar,
desconfiado de tudo e de todos, assim como no período colonial, embora
livre, o garimpeiro é prisioneiro de sua origem: um excluído. Na
atualidade sua atividade econômica não se resume exclusivamente ao
garimpo. Mesmo antes das proibições mais recentes, o garimpeiro já se
dedicava também à extração de cristal-de-quartzo; à coleta de flores e
botões silvestres, especialmente a sempre-viva (
Paepalanthus sp).
Os garimpeiros também mexem com roça, cortam madeira para carvão e
outros usos, criam bovinos, eqüídeos e muares etc. Alguns se aventuram
no garimpo em outras regiões, ou migram para os grandes centros, como
Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo. Os que foram e retornaram
costumam contar a mesma história: sem qualificação acabaram
subempregados; engrossaram favelas, seguiram marginais. Mas não deixaram
de alimentar o sonho atávico de um dia bamburrar no garimpo.
A extração de diamantes ocorre, principalmente, nos Estados de Goiás,
Mato Grosso, Bahia, Piauí, Roraima, Paraná, Rondônia e Minas Gerais.
Não obstante a localização, o garimpo deste mineral tem três
características i) manual, nos leitos dos rios, planícies inundadas e
lugares mais elevados; ii) mista, com a utilização de técnicas manuais
associadas a dragas, jatos de água, balsas, tratores e pás mecânicas,
embora a apuração final seja manual; iii) balsas, caracterizando uma
atividade completamente mecanizada, e menos comum: uma quase mineração
[23].
Há controvérsias na aceitação de maquinário pesado na atividade
garimpeira, que é tradicionalmente manual. Esta descaracterização da
atividade garimpeira tradicional, com a utilização de equipamentos
mecanizados, pode ser entendida como uma sofisticação da técnica, mas
tem por trás uma busca desenfreada por maiores lucros, representada por
enxerto de capital extra-garimpo, capital este que financia maquinário
por interesse dos próprios fabricantes, e, por fim, pelo surgimento de
“empresários do garimpo”: uma combinação de pessoas não garimpeiras, mas
capitalizadas, dispostas a arregimentar e financiar aqueles
descapitalizados (leia-se os garimpeiros tradicionais), que conhecem a
lida e os lugares, dividindo com eles a produção, via de regra com mais
vantagens aos sócios capitalistas
[24].
A diferença entre o garimpo tradicional e o mecanizado é de extrema
importância na caracterização do garimpeiro enquanto população
tradicional ou culturalmente diferenciada. Comparando a mineração ao
universo empresarial, o garimpo mecanizado equivale a uma micro-empresa
de mineração, funcionando informalmente; enquanto que o garimpo
tradicional faz do garimpeiro um camelô da mineração. Geralmente os
garimpeiros trabalham associados em equipes de quatro e seis
companheiros, dependendo do tamanho da lavra (quando manual) e da bitola
da draga (quando mecanizada). Por vezes preferem o trabalho solitário
enquanto experimentam um novo “prumo”. O garimpo é extremamente
dinâmico, quer pela localização, quer pelo elemento humano. Estão
constantemente em movimento, sempre buscando uma cata mais promissora.
Raramente ficam num mesmo lugar por mais de dois ou três meses. Disso
resulta – em parte – a dificuldade das autoridades ambientais em
fiscalizar o cumprimento da lei na atualidade, tal qual, por vertentes
distintas, a dificuldade da Coroa Portuguesa em reprimir os garimpeiros
nos tempos da Demarcação.
3. ASPECTOS LEGAIS DA ATIVIDADE GARIMPEIRA
Os recursos minerais no Brasil encontram-se historicamente ligados ao
domínio do solo e do subsolo. No Brasil colônia os recursos minerais
pertenciam à Coroa Portuguesa, que adotava o sistema regaliano: o
soberano franqueava a exploração dos recursos minerais aos súditos
mediante o pagamento de tributos. No Brasil império passa a vigorar o
sistema dominial, onde os recursos minerais passam ao domínio do Estado.
Tanto no sistema regaliano quanto dominial a propriedade dos recursos
minerais eram vedadas ao particular
[25].
No Brasil República a Constituição de 1891 inovou separando a
propriedade do solo da do subsolo, adotando o sistema da acessão: o
subsolo era considerado acessório do solo, sistema com vigência até a
Constituição de 1934, quando foi instituído o sistema da concessão.
Neste sistema a propriedade do solo se distingue da do subsolo, cuja
exploração depende de autorização ou concessão federal, na forma da lei.
Esta distinção foi proposta pela Constituição de 1934 e reafirmada pelo
Código de Minas
[26].
A Constituição de 1937 não alterou o sistema da concessão, mas vinculou
a exploração mineral a brasileiros ou empresas constituídas por
brasileiros. Já a Constituição de 1946 reabre a participação em
empreendimentos de mineração ao capital estrangeiro. A Constituição de
1967 eliminou a preferência do proprietário do solo como concessionário,
assegurando, entretanto, a participação nos resultados. O Código de
Minas, vigente desde 1934, recebe nova redação em 1940 e em 1967
[27],
além de várias alterações relevantes ao longo dos anos, especialmente
em 1976 e 1996. Com a Constituição de 1988 os recursos minerais
tornam-se bens da União e ficou vedada a participação do capital
estrangeiro na exploração do subsolo. A Emenda Constitucional n° 6, de
1995, eliminou a restrição do capital estrangeiro na exploração dos
recursos minerais, condicionando, entretanto, que a empresa fosse
brasileira. Ficou assegurado o monopólio Estatal sobre os
hidrocarbonetos fluídos e os minérios e minerais nucleares, admitindo a
terceirização de fases posteriores à extração daquele e vedada a
terceirização neste
[28].
Analisando a evolução da legislação mineraria aplicada à atividade
garimpeira destacamos alguns aspectos relevantes. Primeiramente, como
observado, o garimpeiro explorava diamantes clandestinamente, não
possuía vínculos com a extração autorizada pelo soberano e tampouco
recolhia o quinhão para a Fazenda Real. Lesando o fisco - o garimpeiro,
que era originariamente pobre, desclassificado, tornava-se um criminoso
de lesa majestade. Embora tolerado aqui e ali, na condição de criminoso
estava sujeito aos rigores da lei. Num segundo momento, marcado pelo
esgotamento dos depósitos de ouro e diamante no início do século XIX e a
independência do Brasil, o garimpeiro original sai da criminalidade,
tornandose um trabalhador livre (caso não fosse escravo fugido), embora
permanecesse à margem da sociedade de um país declarado independente.
Como trabalhador pobre e desclassificado, o garimpeiro apenas
sobreviveu. Na República, num terceiro momento, o Código de Minas de
1934 define legalmente o garimpeiro e sua atividade nos artigos 71
[29] e 72
[30], vinculando-a a permissão do governo federal, conforme o artigo 73
[31].
Na prática a atividade garimpeira original não é afeita a permissão,
autorização ou controle, vez que praticada informal e esporadicamente,
em locais ermos, de difícil acesso e por curto período de duração.
Iniciativas de “enquadrar” o garimpeiro evocam nele reminiscências do
tempo colonial, quando era perseguido, e estimula nele uma aversão
atávica ao controle do “establishment”.
Fora o Código de Minas, o garimpeiro é reconhecido constitucionalmente na Carta de 1988
[32]. Por um lado a CF 88 o reconheceu e o estimulou, por outro lado vinculou sua atividade à proteção do meio ambiente
[33]. É certo que após a Política Nacional de Meio Ambiente
[34]
e a própria Carta Magna de 1988, a atividade mineraria necessitava
ajustes em virtude dos novos dispositivos de proteção ambiental. No caso
da atividade garimpeira estes ajustes vieram especificamente com a Lei
7.805/1989
[35].
Esta lei, em seu artigo 3°, vinculou a outorga de permissão de lavra
garimpeira a prévio licenciamento ambiental, concedido pelo órgão
ambiental competente. O artigo 10 considera a “garimpagem a atividade de
aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, executadas no
interior de áreas estabelecidas para este fim, exercida por brasileiro,
cooperativa de garimpeiros, autorizada a funcionar como empresa de
mineração, sob o regime de permissão de lavra garimpeira”.
[36]
O artigo 17 condiciona os trabalhos de pesquisa e lavra em áreas de
conservação (Unidades de Conservação) a “prévia autorização do órgão
ambiental que as administre”. Ainda no tocante à lei em comento, o
artigo 18 determina que os “trabalhos de pesquisa ou lavra que causarem
danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão temporária ou
definitiva, de acordo com parecer do órgão ambiental competente” e o
artigo 19 determina que o “titular de autorização de pesquisa, de
permissão de lavra garimpeira, de concessão de lavra, de licenciamento
ou de manifesto de mina responde pelos danos causados ao meio ambiente”.
Mas é no artigo 21 que a atividade garimpeira é, em tese,
criminalizada, na medida em que a “realização de trabalhos de extração
de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou
licença, constitui crime, sujeito a penas de reclusão de três meses a
três anos e multa”, não deixando de considerar o concurso da Lei dos
Crimes Ambientais
[37],
que, entre outras circunstâncias, agravam a pena quando, por exemplo, a
atividade garimpeira se der sem autorização em área protegida (Unidade
de Conservação). Assim que foi sancionada a lei em tela, o Alto
Jequitinhonha foi alvoroçado, ocasionando o fechamento sumário dos
garimpos de diamante. Houve grande agitação na região à época e, para
conter os ânimos do contingente garimpeiro, garantir a ordem e o
cumprimento da lei, fez-se necessário a presença da Polícia Federal e do
Exército, transformando a região numa praça de guerra. Dragas foram
lacradas e equipamentos apreendidos. A atividade garimpeira, originária
da transgressão da ordem monopolista Real no passado, torna-se proscrita
em virtude da legislação ambiental no presente: mais uma vez fora da
lei e perseguido, o garimpeiro resiste clandestino em sua atividade
secular até os dias de hoje.
4. TRADIÇÃO E LEI EM CONFLITO
Para melhor entender a atividade garimpeira tradicional do diamante
no Alto Jequitinhonha é de bom alvitre a exploração dos conceitos de
“territorialidade” e “população tradicional”. Tanto o meio ambiente
(artigo 225) como a cultura (artigo 215) são interesses protegidos
constitucionalmente e não se encontram em qualquer base hierárquica. No
cruzamento dos aspectos culturais da atividade garimpeira com o espaço
geográfico onde o diamante é extraído, exsurge a territorialidade
garimpeira, concretizada numa Geografia Cultural do Garimpo de Diamantes
no Alto Jequitinhonha.
O território existe em função da existência de uma cultura
[38].
Por outra via o território é a base de uma cultura, envolvendo sempre e
concomitantemente uma dimensão simbólica, através de uma “identidade
territorial” atribuída pelo grupo social
[39].
Dessa relação subsumese a territorialidade, que, grosso modo, liga uma
população a um território através de um processo subjetivo de
conscientização
[40].
A territorialidade, sob outra ótica, é a tentativa de atingir,
influenciar ou controlar pessoas, fenômenos e relacionamentos, por
indivíduos ou grupos, por via da delimitação e afirmação de controle
sobre uma área geográfica
[41].
A territorialidade será sempre a relação de um indivíduo ou grupo
(população) em face de um território (uma área geográfica) através de
suas práticas culturais
[42], ou seja, será sempre cultural a relação entre o ser humano e o espaço.
Gomes define cultura como um “conjunto de práticas sociais
generalizadas em determinado grupo”, e que leva este grupo a forjar uma
imagem de unidade e coerência interna. Estas práticas exprimem os
valores e sentidos vividos por certo grupo social e a delimitação de
suas diferenças em relação a outros grupos culturais. A cultura, desta
forma, corresponde a um conjunto de atitudes, pouco ou nada
ritualizadas, através das quais se estabelece uma comunicação entre os
membros do grupo
[43].
A atividade garimpeira em tela, embora alicerçada numa atividade
econômica, é rigorosamente a base cultural de uma população enraizada na
região há quase três séculos. É desta forma que postulamos uma
“territorialidade garimpeira”, vez que existe, efetivamente, uma
população identificável que se vincula historicamente a uma determinada
área geográfica (o território do diamante do Alto Jequitinhonha), por um
lapso temporal (quase três séculos), em virtude de uma atividade
econômica (a extração do diamante). Em síntese existe uma relação
intrínseca entre a presença do mineral (diamante) numa determinada
região e a existência de uma população voltada para a atividade de
extração deste mineral, radicada nesta mesma região e socialmente
enraizada por longo tempo. Há uma construção simbólica e cultural
edificada por três séculos na tríade território + atividade econômica +
população garimpeira, e que sustenta a territorialidade garimpeira
proposta. A atividade garimpeira tradicional, em comento, é
territorializada, conforme Haesbaert, na medida em que a efetivação da
atividade econômica depende de uma localização específica, ou seja, está
fundada em recursos existentes naquele lugar e não disponíveis em
quaisquer outros lugares ou que possam ser criados ou imitados em outros
locais em que estes recursos não existam
[44].
A atividade de extração do diamante é uma atividade econômica que
objetiva o diamante, mas não se resume nisto. Esta atividade, cuja
prática envolve um conjunto de saberes, apreendido por um determinado
grupo sociocultural que se especializou nesta atividade por longo tempo,
acaba por envolver outras atividades necessárias à sobrevivência na
região. O território do diamante está associado à idéia de conservação
cultural no Alto Jequitinhonha, pois este território é a base física, o
meio natural de uma atividade principal (o garimpo de diamantes), mas
não se pode desprezar o conjunto de outras atividades diretamente
ligadas à extração do diamante; e uma grande quantidade de outras
atividades diretamente ligadas à reprodução da vida do grupo
[45], no caso a população garimpeira.
A prática cultural da extração do diamante culmina numa relação
dialética em face da utilização dos recursos naturais, sendo a base para
o estudo da paisagem, elemento caro para a geografia
[46].
A busca pelo diamante causa incontestável impacto sobre o meio ambiente
(em maior escala pela atividade mecanizada). Esta relação de causa e
efeito permite afirmar a existência de um conflito de territorialidades:
de um lado a territorialidade garimpeira representada pela histórica
atividade de extração do diamante; de outro uma “territorialidade
ambiental” (entendida como a necessidade de conservação de determinada
área em virtude de lei ou decretação de Unidade de Conservação, sendo a
expressão da sociedade numa escala mais ampla). Noutra leitura é
possível analisar uma desterritorialização do garimpeiro,
consubstanciada na negação da atividade de extração de diamantes em
detrimento da conservação ambiental postulada por lei e/ou Unidade de
Conservação. A “territorialidade ambiental” ou “desterritorialização do
garimpeiro” assenta-se, portanto, na incompatibilidade do uso dos
recursos naturais numa região específica (Alto Jequitinhonha). A
atividade garimpeira (extrativista) serve-se de recursos minerais não
renováveis, com variadas escalas de impacto e degradação sobre o meio
ambiente, diretamente sobre o solo e os cursos d´água e, indiretamente,
sobre flora e fauna.
Já a APA das Águas Vertentes pretende justamente a proteção dos
solos, da flora e da fauna, incluindo-se a recuperação de áreas
degradadas, além de proteger e recuperar a qualidade das águas
superficiais e subterrâneas, entre outras pretensões
[47].
O garimpo de diamantes e os objetivos da APA são incompatíveis. Entre
as duas territorialidades – garimpeira e ambiental – esta tem
preferência sobre aquela, haja vista beneficiar uma população
imensamente maior do que a população garimpeira na região. O fim da
atividade garimpeira torna-se, sob esta perspectiva, o que Berque admite
ser uma perda de ingerência desta população sobre o ambiente em que
vive
[48],
reforçando a idéia de que a desterritorialização garimpeira pode ser
entendida, também, como um desaparelhamento, ou melhor, como uma
incompatibilidade da atividade econômica extrativista em virtude da lei,
como considera Haesbaert, uma perspectiva economicista da
desterritorialização
[49].
Neste caso, pela incompatibilidade desta atividade econômica (extração
do diamante) com a conservação ambiental postulada pela legislação e
pela APA. Ainda no entendimento da relação “territorialidade X
desterritorialização” não se vislumbra a remoção da população garimpeira
do território em questão, mas a negação da territorialidade original,
ou seja, vincula-se simplesmente ao impedimento de determinada atividade
econômica tradicional neste território em virtude de uma demanda
ambiental, mais recente e especifica.
Cosgrove indica que os grupos atribuem significados a lugares e
paisagens como elemento integrante de uma ampla identidade (no caso em
tela a identidade garimpeira)
[50].
A identidade, segundo Castells, é um processo de construção social
sustentada por atributos culturais e, neste sentido, existem pelo menos
três formas de construção da identidade: (i) a identidade legitimada,
sendo aquela introduzida pelas instituições dominantes na sociedade;
(ii) a identidade de resistência, sendo aquela caracterizada pela
oposição às instituições dominantes; (iii) a identidade projetada, sendo
aquela construída pelos atores sociais como redefinição de uma nova
identidade
[51].
Na seqüência da territorialidade ambiental, como salientado, a
população historicamente envolvida na atividade de extração do diamante,
cujas raízes culturais estão identificadas e intimamente voltadas para
esta atividade, por quase três séculos, repentinamente se encontra
culturalmente desterritorializada. O território do diamante, que é
“fonte de identificação cultural, referência simbólica que perde sentido
e se transforma em um não lugar”
[52],
acaba controlado, tornando inviável determinada atividade ou
proibindo-a sumariamente. Esta “desterritorialização cultural” é o
contraponto na caracterização da Geografia Cultural do Garimpo de
Diamantes e está centralizada, entre outros aspectos, na (i) toponímia,
ou no relacionamento entre a atividade garimpeira tradicional e o nome
referido aos lugares através de um mapa mental; (ii) na nomenclatura
utilizada na atividade garimpeira tradicional, atribuída a ferramentas,
procedimentos, relações de trabalho
[53], entre outros, cruzados com aqueles disponíveis na literatura; e a (iii) religiosidade, que, conforme Mata
[54],
teve uma parcela significativa na formação dos antigos arraiais
mineiros, além de festejos, cantorias e outras manifestações folclóricas
ligadas ao garimpo tradicional ou ao garimpeiro tradicional, como jogos
de carta e tabuleiro, e outras formas de entretenimento, dentro e fora
da lida garimpeira.
A territorialidade garimpeira e a territorialidade ambiental possuem
sujeitos dispostos antagonicamente, e que, a um tempo, se confundem. A
territorialidade garimpeira tem por sujeito o simbólico
homo garimpeirus,
enquanto, a territorialidade ambiental, que também pode ser entendida
como uma reterritorialização ambiental, representada pela legislação
ambiental/Unidade de Conservação, tem por sujeito toda a sociedade,
incluindo-se aí o próprio
homo garimpeirus. Isto coloca este
histórico personagem ao mesmo tempo em ambos os lados do conflito: ativo
na territorialidade garimpeira e passivo na territorialidade ambiental.
Estabelecido acima um conflito entre territorialidades, é necessário explorar o conceito de População Tradicional
[55], que é, em síntese, um termo impreciso, ou melhor, em construção
[56].
Trata-se de um conceito explorado, principalmente, nas ciências
sociais, em especial na antropologia. Mas é igualmente um termo caro
para a sociologia e para o direito socioambiental. A escola
antropológica denominada Antropologia Neomarxista (ou Econômica)
trabalha com o conceito de População Tradicional associado ao modo de
produção e reprodução social. Segundo esta escola seria possível estudar
por que algumas sociedades, explorando o mesmo ambiente, degradam os
recursos naturais e outras não. Seria possível – nesta linha de estudo
–, conforme Diegues, considerar “a organização social e os valores
culturais os principais fatores responsáveis pela degradação do ambiente
e não simplesmente a tecnologia”
[57].
Há uma tendência do marxismo, no dizer de Cosgrove, em caracterizar a
relação entre os seres humanos e a natureza como histórica
[58],
o que reforça a perspectiva do lapso temporal de quase três séculos
para o caso em tela como uma espécie de cimento na relação
população/território e, por sua vez, substanciar a existência de uma
população tradicional de garimpeiros do diamante no Alto Jequitinhonha.
Há grande confusão conceitual no que tange a População Tradicional, mas,
pelo menos, dois elementos permeados no conceito são importantes na
análise: território e cultura. A noção de território, por exemplo, pode
ser entendida “como uma porção da natureza e espaço sobre o qual uma
sociedade determinada reivindica e garante a todos, ou a uma parte de
seus membros, direitos estáveis de acesso, controle ou uso sobre a
totalidade ou parte dos recursos naturais aí existentes que ela deseja
ou é capaz de utilizar”
[59].
Esta “porção da natureza” ou “espaço” fornece, primeiramente, “a
natureza do homem como espécie”, além dos “meios de subsistência”; “os
meios de trabalho e produção” e “os meios de produzir os aspectos
materiais das relações sociais”. Neste sentido, na idéia de território,
subjazem tanto o meio físico quanto as relações sociais
[60].
Cultura, como adverte Cosgrove, é um conjunto de práticas
compartilhadas, que são comuns a um grupo humano diferenciado, práticas
estas aprendidas e transmitidas através de gerações
[61].
Por outra via, Sauer adverte ser a cultura uma “chave para a
compreensão sistemática de diferenças e semelhanças entre os homens”.
Tais diferenças e semelhanças se dão, via de regra, sobre uma base
territorial, que considera a noção de cultura para além de indivíduos
isolados ou características pessoais, “mas comunidades de pessoas
ocupando um espaço determinado, amplo e geralmente contínuo”,
considerando ainda “crença e comportamento comuns aos membros de tais
comunidades”
[62].
Há, ainda no entendimento de Sauer, “uma forma estritamente geográfica
de se pensar a cultura, a saber, a marca da ação do homem sobre a área”.
Neste mesmo sentido é possível imaginar as pessoas associadas numa e
para uma área, da mesma forma em que é possível imaginar estas pessoas
associadas por descendência ou tradição
[63],
no que contribui este autor para reforçar o conceito de População
Tradicional como um grupo específico assentado culturalmente sobre uma
base territorial por um tempo identificável, tendo como resultado uma
paisagem cultural, que é a ação de um grupo cultural sobre uma paisagem
natural
[64].
Em sociologia, a guisa de entendimento, o termo Comunidade
Tradicional pode ser entendido como aquela comunidade “mais homogênea e
resistente a novas idéias, menos tecnológica e menos dependente da
mídia. Atribuem também valor mais baixo à alfabetização e escolaridade e
valor mais alto à religião”
[65].
Já no direito, como adverte Santilli, o conceitode População
Tradicional ainda ensaia os primeiros passos na formulação de uma
definição que possa ser aceita juridicamente
[66].
A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei
9.985/2000), que tramitou pelo Congresso Nacional por oito anos, foi
sancionada com alguns vetos, entre os quais o inciso XV do artigo 2°,
que conceituava População Tradicional como “grupos humanos culturalmente
diferenciados, vivendo há, no mínimo, três gerações em um determinado
ecossistema, historicamente reproduzindo seu modo de vida, em estreita
dependência do meio natural para sua subsistência e utilizando os
recursos naturais de forma sustentável”. As justificativas para o veto,
conforme a Mensagem n° 967/2000, alertavam para o fato que, “com pouco
esforço de imaginação, caberia toda a população do Brasil” na
conceituação de População Tradicional
[67].
O termo População Tradicional encontra-se disperso por todo o texto da
Lei do SNUC, norteando sua aplicação e, sem uma definição exata do que
venha a ser População Tradicional, torna-se praticamente impossível
efetivar apropriadamente a lei, como acentua Rodrigues
[68].
Destarte, a falta de definição legal do que venha a ser População
Tradicional no âmbito do SNUC, embora possa dificultar sua boa aplicação
concreta, não impede uma interpretação extensiva. E por ser um termo em
construção, na verdade estimula abordagens conceituais para além da
idéia conservacionista/preservacionista de utilização do meio ambiente,
podendo compartilhar outras matrizes como a conservação/preservação
cultural. Neste sentido são considerados População Tradicional não
indígena
[69],
os açorianos (Ilha de Santa Catarina), os caiçaras, os caipiras, os
babaçueiros, os jangadeiros, os pantaneiros, os pastores, os pescadores,
os praeiros, os quilombolas, os ribeirinhos (amazônicos e não
amazônicos), os sertanejos e os sitiantes.
O termo população tradicional não era um termo pacífico no meio
jurídico, e no próprio SNUC, até a edição da Lei 11.284/06, que, no
artigo 3°, inciso X, denominou as comunidades locais como as “populações
tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações
sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização
sustentável da diversidade biológica”. Neste mesmo sentido a Lei
11.428/06, no seu artigo 3°, inciso II, denominou população tradicional a
“população vivendo em estreita relação com o ambiente natural,
dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução
sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental”. Por
fim o Decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, instituiu a Política
Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais, definindo no seu artigo 3°, povos e comunidades
tradicionais e territórios tradicionais. Tais conceituações encontram-se
alinhadas com os parâmetros propostos por Diegues
[70],
que não se vinculam exclusivamente a aspectos conservacionistas e/ou
preservacionistas do meio ambiente, sendo: a) dependência e até simbiose
com a natureza, os ciclos naturais e os recursos naturais renováveis a
partir dos quais se constrói um
modo de vida; b) conhecimento
aprofundado da natureza e de seus ciclos que se reflete na elaboração de
estratégias de uso e de manejo dos recursos naturais; c) noção de
território ou espaço onde o grupo social se reproduz econômica e
socialmente; d) moradia e ocupação desse território por várias gerações,
ainda que alguns membros individuais possam ter-se deslocado para os
centros urbanos e voltado para a terra de seus antepassados; e)
importância das atividades de subsistência, ainda que a produção de
mercadorias possa estar mais ou menos desenvolvida, o que implica uma
relação com o mercado; f) reduzida acumulação de capital; g) importância
dada à unidade familiar, doméstica ou comunal e às relações de
parentesco ou compadrio para o exercício das atividades econômicas,
sociais e culturais; h) importância das simbologias, mitos e rituais
associados à caça, à pesca e atividades extrativistas; i) a tecnologia
utilizada é relativamente simples, de impacto limitado sobre o meio
ambiente. Há reduzida divisão técnica e social do trabalho, sobressaindo
o artesanal, cujo produtor (e sua família) domina o processo de
trabalho até o produto final; j) fraco poder político, que em geral
reside com os grupos de poder dos centros urbanos; k) auto-identificação
ou identificação pelos outros de se pertencer a uma cultura distinta
das outras.
Os itens “c”, “d”, “e”, “f”, “i” e “j” apresentam características que
se aplicam de imediato na caracterização da população garimpeira como
População Tradicional, sendo os demais itens “a”, “b”, “g”, “h” e “k”
não aplicados sumariamente ou dependente de aprofundamento para
aplicação. Diegues coloca, ainda, que um dos critérios de maior
importância para definir cultura ou população tradicional, além do “modo
de vida”, é o “reconhecer-se como pertencente àquele grupo social
particular”
[71].
A população dedicada à extração do diamante no Alto Jequitinhonha há
quase três séculos não desenvolveu apenas uma adaptação ao meio
ambiente, mas desenvolveu um conjunto de atividades de suporte e
manutenção da atividade, e, de uma forma periférica, a agricultura de
subsistência, associada à coleta de produtos do campo, o artesanato, a
cerâmica, a caça etc. A identificação e descrição dos elementos visíveis
da cultura material produzida pelos garimpeiros, como o conjunto das
atividades em torno do garimpo, consistem em expressões do
aproveitamento que o ser humano faz da terra, o que Sauer considera um
“conjunto cultural” resultante destas expressões e marcas visíveis da
presença humana
[72].
5. CONCLUSÃO
O Vale do Jequitinhonha tem abrangência sobre uma área do tamanho da
Suíça e influi na vida de quase um milhão de almas. Pelas
características históricas, o rio Jequitinhonha pode ser considerado um
dos rios mais castigados do país, especialmente a região de sua nascente
na Serra do Espinhaço. E por localizar-se numa área pobre não recebe
das autoridades a atenção como outros rios que correm por regiões mais
prósperas do país, ou que freqüentam a mídia, como o “Velho Chico” e a
questão de sua transposição.
Para a população garimpeira, em geral, a lei tem pouca relevância: é
sua inimiga histórica. Resistir ao controle e manter viva a atividade
garimpeira está no sangue; é cultural, é tradição. Com base nesta
aversão a tudo que seja oficial ou inspire controle (i) como intervir e
ordenar o território do Alto Jequitinhonha (em especial o da APA das
Águas Vertentes) objetivando a conservação ambiental? (ii) É possível
caracterizar o garimpeiro uma população tradicional ou culturalmente
diferenciada e ao mesmo tempo disponibilizar alternativas econômicas de
sustento digno distanciado da tradição e da ilusão do diamante?
No tocante à primeira reflexão é importante uma intervenção estatal
na região do Alto Jequitinhonha capaz de garantir a conservação do meio
ambiente em escala realista. Adecretação da APA em 1998 – em nosso
entendimento – foi uma medida concreta, mas tímida, vez que esta Unidade
permanece no papel até os dias de hoje e os objetivos
[73]
de conservação não estão sendo enfrentados na grandeza desejada pela
norma e pela delicadeza ambiental da região. Ademais a atividade
garimpeira do diamante não é a única mazela ambiental na região, vez que
a tentativa de banir esta atividade deslocou parte da mão-de-obra
garimpeira para outras atividades igualmente poluidoras, como o abate
indiscriminado da candeia (
Gochnatia Polymorpha), espécie da
flora nativa, abundante na região, especialmente nas cabeceiras dos
rios. Outro impacto digno de atenção é a fuga dos jovens
[74]
das comunidades em direção a Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São
Paulo. Decepcionados com o garimpo e demais ofertas de trabalho e
insuficientes oportunidades de formação escolar elementar na região,
acabam atraídos pela ilusão de uma vida melhor nos grandes centros
metropolitanos. Esta desagregação social vem causando um impacto social
digno de atenção. Desta forma é necessário uma ingerência mais enérgica
do Estado, agregando a população garimpeira, a sociedade organizada e o
setor produtivo numa espécie de cruzada socioambiental no Alto
Jequitinhonha.
A segunda reflexão está diretamente ligada à primeira. Para
caracterizar a população garimpeira do Alto Jequitinhonha como população
tradicional ou culturalmente diferenciada é necessário conhecer as
construções simbólicas, a territorialidade garimpeira em pelo menos três
direções: na do conhecimento da realidade sócio-econômica e política da
população garimpeira; (ii) na ineficiência da prescrição legal pró-
conservação do ambiente, em especial àquelas relativas ao controle do
garimpo e da proteção das coleções hídricas; (iii) na absoluta
necessidade de envolvimento das comunidades humanas em toda e qualquer
iniciativa de planejamento e execução de projetos nas áreas que ocupam. É
necessário inserir estes atores no âmbito do SNUC, mesmo considerando a
falta de conceituação legal e ao mesmo tempo deflagrar um processo de
auto-estima nesta população, tão carente de reconhecimento.
Nesta ótica é possível visualizar um mecanismo de
compensação cultural pela
ruptura imposta à população, através da criação de postos de trabalho
permanente, como frentes de trabalho na recuperação de áreas degradadas,
reflorestamento e demais necessidades da APA, financiado com recursos
públicos ou pelos municípios à jusante, maiores interessados na
qualidade da água que chega aos seus territórios provenientes do Alto
Jequitinhonha, aqui entendido para além do vale de um rio, mas de um
território, o território do diamante, de onde também vertem águas para
os rios federais Doce e São Francisco.
Existe – naturalmente - um grande desafio pela frente, qual seja, o
de substituir uma atividade tradicional, mas poluidora, enraizada
culturalmente num grande contingente populacional, por outras,
sustentáveis e capazes de ocupar este contingente populacional de forma
digna e perene. O turismo (ou ecoturismo, ou turismo sustentável) é uma
destas atividades: mas tem problemas sazonais e pode, em alguns casos,
centralizar-se nas cidades e vilas. A implantação e gestão da APA das
Águas Vertentes têm o potencial de tornar-se uma grande ferramenta de
conciliação entre a tradição e a lei.
5.1. Conclusões articuladas
Reconhecer o garimpeiro tradicional do Alto Jequitinhonha como vítima
histórica da opressão colonial, elevando a discussão para um patamar
além da vilania ambiental;
A exploração do diamante nas últimas décadas atingiu proporções
inaceitáveis, tornando inviável a atividade garimpeira no Alto Rio
Jequitinhonha, seja tradicional ou mecanizada;
A população garimpeira do Alto Rio Jequitinhonha deve ser considerada
população tradicional (ou culturalmente diferenciada), em virtude de
seu histórico de resistência à opressão, merecendo políticas específicas
das autoridades;
A APA das Águas Vertentes pode ser considerada uma Unidade de Gestão
territorial e, desta forma, gerar trabalho e renda para a população
garimpeira como mecanismo compensatório pela desterritorialização (ou
pela ruptura cultural e da tradição).