segunda-feira, 14 de julho de 2014

Escritório do DNPM de Itatuba pode outorgar PLG


Escritório do DNPM de Itatuba pode outorgar PLG
Segundo a portaria abaixo é delegada ao Chefe do Escritório do DNPM de Itaituba decidir sobre as PLG´s.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 282, DE 3 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, VI e VIII, da Estrutura regimental do DNPM, aprovado pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, VI e XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1°. Revoga a Portaria n° 65, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 18/02/2014.
Art. 2º. O art. 5° da Portaria n° 216, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar renumerando o Parágrafo único para §1°, e acrescido do §2°, com a seguinte redação:
" Art. 5º..... .
§1°........
§2°. É delegada competência ao Chefe do Escritório do DNPM em Itaituba para, em sua respectiva circunscrição, decidir sobre os atos de que tratam os incisos II e III deste artigo." Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA


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