PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES
A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte Sistema de Certificação do Processo de Kimberley II - AMÉRICA DO SUL A - BRASIL |
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O
Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK) foi
instituído no Brasil por meio da Lei nº 10.743, de 09 de outubro de
2003. A adesão oficial do País ao Sistema deu-se semanas depois,
durante a 2ª Conferência Anual do Processo de Kimberley, realizada na
África do Sul.
Os orgãos responsáveis por sua implantação em nosso País são o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Na
exportação, o SCPK visa impedir a remessa de diamantes brutos lavrados
em áreas de conflito ou em áreas não regularizadas perante o DNPM. Na
importação, visa impedir a entrada de lotes de diamantes brutos sem os
respectivos Certificados do Processo de Kimberley emitidos pelas
autoridades competentes do país de origem.
No
Brasil, compete ao Departamento Nacional de Produção Mineral, entidade
anuente no processo exportador, a emissão do Certificado do Processo
de Kimberley.
Não
só algumas nações do continente africano, mas também o Brasil,
desafortunadamente, foi palco de conflitos envolvendo diamantes
ilicitamente extraídos, que resultaram, em abril de 2004, na morte de
garimpeiros na Reserva indígena Roosevelt, da etnia Cinta-Larga, em
Rondônia.
Quase
dois anos após o lamentável episódio ocorrido na Reserva Roosevelt,
uma investigação conjunta da Secretaria da Receita Federal, Ministério
Público Federal e Polícia Federal, nos estados de Minas Gerais, Mato
Grosso e Rondônia culminou, em fevereiro de 2006, com a deflagração da
denominada Operação Carbono.
Esta
Operação apontou a existência de um esquema fraudulento de
comercialização e remessa de diamantes, em parte supostamente extraídos
de regiões de conflito ou de garimpos ilegais, localizados em áreas de
proteção indígena ou ambiental, nas quais a legislação nacional proíbe
atividades de mineração.
Durante
as investigações, foram constatados indícios de emissão de
certificados fraudulentos, utilizados para conferir aspecto de
legalidade à origem dos respectivos diamantes e viabilizar sua
comercialização. Estes
acontecimentos levaram o governo brasileiro a suspender,
voluntariamente, as exportações de diamantes brutos até que fossem
apurados os fatos que vinham compremetendo a credibilidade dos
certificados emitidos no País.
Diamante de 5 ct sobre a palma da mão de comerciante
Em
março de 2006, a ONG “Parceria África Canada” (PAC), baseada em Ottawa
(Canadá), emitiu um relatório, através do qual denunciava que
aproximadamente 50 % das exportações de diamantes brasileiras seriam
irregulares, chegando a sugerir a suspensão do País do Processo de
Kimberley, fato que não ocorreu.A fiscalização dos depósitos
diamantíferos brasileiros é historicamente difícil, principalmente por
seu caráter aluvionar, mas também pelo fato de que muitos estão
situados em locais remotos de um país com dimensões continentais, bem
como pelo número insuficiente de fiscais.
A
estas dificuldades, se soma o fato de que a maior parte dos diamantes
brasileiros é produzida por garimpeiros que, em sua imensa maioria, não
detém Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs), o que lhes confere um
caráter de ilegalidade. Acredita-se que esta condição possa se
modificar a médio prazo mediante a adoção de medidas como a formalização
de garimpos, o incentivo à criação de cooperativas e o encaminhamento
ao Congresso do Estatuto do Garimpeiro e do Projeto de Lei para
regulamentação da exploração de recursos minerais em reservas
indígenas.
Atendendo
a convite do governo brasileiro, uma comissão internacional do
Processo de Kimberley esteve no País, o 27º membro do SCPK a recebê-la,
entre 24 e 29 de abril de 2006, com o intuito de inspecionar e avaliar
o sistema brasileiro de certificação de diamantes brutos. Após a visita
técnica, a comissão recomendou a apresentação, pela delegação
brasileira, de um relatório formal durante a 4ª Conferência Anual que
ocorreria em novembro daquele mesmo ano, em Botswana, no qual fossem
descritas as medidas e sugestões implementadas.
Durante
esta conferência, foi criado um Grupo de Trabalho de Produção
Diamantífera Aluvionar, sob a liderança de Angola, e do qual faz parte o
Brasil, como coordenador para a América do Sul.
Segundo
o relatório de visita da comissão do Processo de Kimberley ao Brasil,
bem como relatório da ONG “Parceria África Canada”, desde 2003 há
relatos de que existiria um comércio ilícito de diamantes brutos, em
escala significativa, entre os 3 países participantes do Processo
Kimberley na América do Sul: Brasil, Venezuela e Guiana.
De
acordo com esses relatos, os diamantes brutos procedentes da Venezuela
e/ou do Brasil estariam sendo contrabandeados, através de Boa Vista
(Roraima), para Geogetown, capital da Guiana, de onde seguiriam para o
mercado internacional. Segundo o relatório da missão do Processo de
Kimberley, as autoridades brasileiras teriam se colocado à disposição
para coordenar, juntamente com seus parceiros da Venezuela e da Guiana,
o combate ao suposto comércio ilícito.
Em
maio de 2007, O DNPM emitiu a Portaria no 192, que regula a emissão do
Certificado do Processo de Kimberley para exportação e anuência para
importação de diamantes brutos. Através desta Portaria, instituiu-se o
“Relatório de Transações sobre a Produção e Comercialização de
Diamantes Brutos” e um instrumento de monitoramento da comercialização
de diamantes brutos no país, denominado “Cadastro Nacional do Comércio
de Diamantes Brutos”, no qual devem ser obrigatoriamente inscritos
todos os produtores ou comerciantes de diamantes brutos no território
nacional, inclusive exportadores e importadores.
Em
janeiro de 2008, a Índia assumiu a presidência do Sistema de
Certificação do Processo de Kimberley para o período de 01/01/08 a
31/12/08, cabendo à Namíbia a vice-presidência. Nesta condição, a Índia
sediou, em Nova Delhi, no período de 17 a 19 de junho, o 5º Encontro
Intersessional do Processo de Kimberley, evento preparatório para a
próxima Plenária Anual.
Durante este Encontro, alguns países da África, notadamente Angola e Namíbia, propuseram que o Brasil assuma a vice-presidência do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley em 2009, sucedendo a Namíbia, e como é de praxe, durante o ano seguinte exerça a presidência do Sistema. A delegação brasileira se dispôs a levar tais proposições ao exame do governo brasileiro, uma vez que a América do Sul e a Oceania são os únicos continentes que ainda não assumiram a condução da presidência ou do secretariado do SCPK, e cabe ao Brasil fazê-lo por sua notória liderança regional, em que pese sua pequena participação na produção e comércio mundiais. No próximo artigo, abordaremos a situação dos demais países sul-americanos participantes do Processo de Kimberley. | |
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domingo, 7 de junho de 2015
PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte Sistema de Certificação do Processo de Kimberley II - AMÉRICA DO SUL A - BRASIL
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