sábado, 13 de fevereiro de 2016

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte Sistema de Certificação do Processo de Kimberley III - AMÉRICA DO SUL

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES 
A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte
Sistema de Certificação do Processo de KimberleyIII - AMÉRICA DO SUL
A - VENEZUELA E GUIANA 


Três países sul-americanos são participantes do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley: Brasil, cuja participação foi abordada no artigo anterior, Venezuela e Guiana. 

Os depósitos diamantíferos desses três países são todos de origem secundária e, principalmente, aluvionar. São explorados na Guiana desde os anos 1880, na região do Rio Mazaruni e, na Venezuela, no Estado de Bolívar, ao sul do Rio Orinoco, em regiões adjacentes ao Estado brasileiro de Roraima.
Assim como o Brasil, esses dois paises fronteiriços aderiram ao SCPK durante a 2ª Conferência Anual, realizada na África do Sul em 2003.
Atendendo a um convite do governo da Guiana, uma missão do Processo de Kimberley esteve no país em maio de 2006 com o objetivo de averiguar a implementação do Sistema. Durante esta visita técnica, a comissão constatou que a Guiana atendia aos requisitos mínimos recomendados pelo SCPK de forma satisfatória, possuindo um eficaz sistema de certificação de diamantes destinados à exportação. Por outro lado, observou que o país não dispõe de regulamentação ou legislação específica que impeça importações de diamantes brutos realizadas em desacordo com os requisitos do SCPK.
A comissão sugeriu medidas que possibilitassem às autoridades locais efetivamente controlar áreas extensas e frequentemente inacessíveis no interior do país, bem como impedir a importação de diamantes brutos potencialmente ilícitos para a Guiana.
No relatório da visita à Guiana, o SCPK recomendou que houvesse um convite por parte da Venezuela para uma visita da comissão ao país, estimulou um diálogo regional entre os 3 participantes do continente e se propôs a examinar a abrangência do comércio ilícito entre Venezuela, Guiana e Brasil. Como medida a ser implementada a longo prazo, sugeriu um regime de exportação de diamantes brutos comum aos 3 países e idênticas tarifas alfandegárias para a exportação.

Região de Roraima próxima à fronteira com Venezuela e Guiana
Foto: Florian (www.jungleadventures.com.br)
Durante a 4ª Conferência Anual do Processo de Kimberley, ocorrida em novembro de 2006, Venezuela e Brasil se dispuseram a cooperar mutuamente no sentido de fortalecer seus monitoramentos e elevar os níveis de controles internos de produção e comercialização. Na ocasião, a Guiana também demonstrou interesse em participar do esforço regional. Determinou-se, ainda, que haveria uma missão à Venezuela com o intuito de averiguar o cumprimento das obrigações com o Processo de Kimberley, a ser realizada no primeiro trimestre de 2008.
Na 5ª Conferência Anual do Processo de Kimberley, ocorrida em novembro do ano seguinte na Bélgica, o plenário fez constar o  desenvolvimento da implementação do Processo de Kimberley na Venezuela, notadamente a submissão de seus relatórios anual e de estatísticas. O plenário salientou o progresso realizado pelo Sub-Grupo Sul-Americano de Produção Aluvial-Artesanal e reconheceu seus esforços no sentido de fortalecer uma abordagem regional para implementação do Processo de Kimberley.
Durante o evento, a delegação venezuelana repudiou as acusações  imputadas à Venezuela pela ONG “Parceria África Canadá”, de que estaria fazendo um simulacro do Processo de Kimberley, ratificou seu compromisso com o SCPK e comprometeu-se a permitir a visita da missão internacional durante o período anteriormente acordado.
Apesar das tratativas, não houve missão do Processo de Kimberley à Venezuela na data combinada, nem tampouco posteriormente. Segundo a ONG PAC, o não cumprimento de exigências com o SCPK e a inexistência de qualquer exportação oficial desde janeiro de 2005 motivaram o pedido de desligamento da Venezuela do Processo de Kimberley por alguns de seus participantes, além de organizações da sociedade civil.
A PAC recomendou à época que o Processo de Kimberley estabelecesse e presidisse uma comissão tripartide de inquérito e adjudicação para coordenar um processo de diálogo entre Brasil, Venezuela e Guiana sobre a produção de diamantes e seus métodos de controle nestes países.
De acordo com a PAC, o governo da Venezuela parecia indiferente e incapaz de resolver a questão do seu setor diamantário; ainda segundo a referida ONG, uma combinação de altos impostos, controles de divisas ineficazes e incompetência burocrática obrigaram os comerciantes de diamantes venezuelanos a operar ilegalmente. Atualmente não há qualquer empresa de grande ou médio porte prospectando ou lavrando diamantes no país.
Em 1º de janeiro de 2008, a Índia assumiu a presidência do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o período de 01/01/08 a 31/12/08. Nesta condição, o país recebeu o 5º Encontro Intersessional do Processo de Kimberley, ocorrido entre 17 e 19 de junho, em Nova Delhi.

Diamante Bruto do Estado de Bolivar (Venezuela) c/ 0,74 ct
Foto: Devonian Depot (www.devoniandepot.com)
De acordo com nota divulgada pela Embaixada da Venezuela em Nova Delh e dirigida ao SCPK, em junho de 2008, este país decidiu separar-se voluntariamente do Processo de Kimberley por um período de 2 anos, com o intuito de reorganizar seus procedimentos internos de certificação de diamantes para exportação. Na oportunidade, a Venezuela reiterou seu comprometimento com os objetivos do SCPK e convidou o líder da entidade a visitar o país ainda durante o ano de 2008.
Após a divulgação da nota, o SCPK anunciou que a Venezuela não exportará diamantes brutos neste período e haverá uma missão a este país com intuito de averiguar a situação e preparar um relatório antes da Conferência Anual a ser realizada em novembro de 2008. Durante o período de ajustes internos, a Venezuela permanecerá como membro participante do SCPK e desenvolverá um plano de ação a ser apresentado à missão do SCPK quando de sua visita à Venezuela, que deverá ser implementado durante os próximos 2 anos.
Espera-se que a separação voluntária da Venezuela do Processo de Kimberley e a reorganização interna de seus procedimentos de exportação ponham termo a um longa campanha de algumas organizações não-governamentais em prol de punição a este país, bem como à Guiana e ao Brasil, sob acusação do não-cumprimento de suas obrigações como signatários do SCPK.

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte Sistema de Certificação do Processo de Kimberley


PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES 
A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte
Sistema de Certificação do Processo de KimberleyII - AMÉRICA DO SUL
A - BRASIL 


O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK) foi instituído no Brasil por meio da Lei nº 10.743, de 09 de outubro de 2003. A adesão oficial do País ao Sistema deu-se semanas depois, durante a 2ª Conferência Anual do Processo de Kimberley, realizada na África do Sul. 

Os orgãos responsáveis por sua implantação em nosso País são o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Na exportação, o SCPK visa impedir a remessa de diamantes brutos lavrados em áreas de conflito ou em áreas não regularizadas perante o DNPM. Na importação, visa impedir a entrada de lotes de diamantes brutos sem os respectivos Certificados do Processo de Kimberley emitidos pelas autoridades competentes do país de origem.
No Brasil, compete ao Departamento Nacional de Produção Mineral, entidade anuente no processo exportador, a emissão do Certificado do Processo de Kimberley.
Não só algumas nações do continente africano, mas também o Brasil, desafortunadamente, foi palco de conflitos envolvendo diamantes ilicitamente extraídos, que resultaram, em abril de 2004, na morte de garimpeiros na Reserva indígena Roosevelt, da etnia Cinta-Larga, em Rondônia.
Quase dois anos após o lamentável episódio ocorrido na Reserva Roosevelt, uma investigação conjunta da Secretaria da Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia culminou, em fevereiro de 2006, com a deflagração da denominada Operação Carbono.
Esta Operação apontou a existência de um esquema fraudulento de comercialização e remessa de diamantes, em parte supostamente extraídos de regiões de conflito ou de garimpos ilegais, localizados em áreas de proteção indígena ou ambiental, nas quais a legislação nacional proíbe atividades de mineração.
Durante as investigações, foram constatados indícios de emissão de certificados fraudulentos, utilizados para conferir aspecto de legalidade à origem dos respectivos diamantes e viabilizar sua comercialização. Estes acontecimentos levaram o governo brasileiro a suspender, voluntariamente, as exportações de diamantes brutos até que fossem apurados os fatos que vinham compremetendo a credibilidade dos certificados emitidos no País.

Diamante de 5 ct sobre a palma da mão de comerciante
Em março de 2006, a ONG “Parceria África Canada” (PAC), baseada em Ottawa (Canadá), emitiu um relatório, através do qual denunciava que aproximadamente 50 % das exportações de diamantes brasileiras seriam irregulares, chegando a sugerir a suspensão do País do Processo de Kimberley, fato que não ocorreu.A fiscalização dos depósitos diamantíferos brasileiros é historicamente difícil, principalmente por seu caráter aluvionar, mas também pelo fato de que muitos estão situados em locais remotos de um país com dimensões continentais, bem como pelo número insuficiente de fiscais.
A estas dificuldades, se soma o fato de que a maior parte dos diamantes brasileiros é produzida por garimpeiros que, em sua imensa maioria, não detém Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs), o que lhes confere um caráter de ilegalidade. Acredita-se que esta condição possa se modificar a médio prazo mediante a adoção de medidas como a formalização de garimpos, o incentivo à criação de cooperativas e o encaminhamento ao Congresso do Estatuto do Garimpeiro e do Projeto de Lei para regulamentação da exploração de recursos minerais em reservas indígenas.
Atendendo a convite do governo brasileiro, uma comissão internacional do Processo de Kimberley esteve no País, o 27º membro do SCPK a recebê-la, entre 24 e 29 de abril de 2006, com o intuito de inspecionar e avaliar o sistema brasileiro de certificação de diamantes brutos. Após a visita técnica, a comissão recomendou a apresentação, pela delegação brasileira, de um relatório formal durante a 4ª Conferência Anual que ocorreria em novembro daquele mesmo ano, em Botswana, no qual fossem descritas as medidas e sugestões implementadas.
Durante esta conferência, foi criado um Grupo de Trabalho de Produção Diamantífera Aluvionar, sob a liderança de Angola, e do qual faz parte o Brasil, como coordenador para a América do Sul.
Segundo o relatório de visita da comissão do Processo de Kimberley ao Brasil, bem como relatório da ONG “Parceria África Canada”, desde 2003 há relatos de que existiria um comércio ilícito de diamantes brutos, em escala significativa, entre os 3 países participantes do Processo Kimberley na América do Sul: Brasil, Venezuela e Guiana.
De acordo com esses relatos, os diamantes brutos procedentes da Venezuela e/ou do Brasil estariam sendo contrabandeados, através de Boa Vista (Roraima), para Geogetown, capital da Guiana, de onde seguiriam para o mercado internacional. Segundo o relatório da missão do Processo de Kimberley, as autoridades brasileiras teriam se colocado à disposição para coordenar, juntamente com seus parceiros da Venezuela e da Guiana, o combate ao suposto comércio ilícito.
Em maio de 2007, O DNPM emitiu a Portaria no 192, que regula a emissão do Certificado do Processo de Kimberley para exportação e anuência para importação de diamantes brutos. Através desta Portaria, instituiu-se o “Relatório de Transações sobre a Produção e Comercialização de Diamantes Brutos” e um instrumento de monitoramento da comercialização de diamantes brutos no país, denominado “Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos”, no qual devem ser obrigatoriamente inscritos todos os produtores ou comerciantes de diamantes brutos no território nacional, inclusive exportadores e importadores.
Em janeiro de 2008, a Índia assumiu a presidência do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o período de 01/01/08 a 31/12/08, cabendo à Namíbia a vice-presidência. Nesta condição, a Índia sediou, em Nova Delhi, no período de 17 a 19 de junho, o 5º Encontro Intersessional do Processo de Kimberley, evento preparatório para a próxima Plenária Anual.
Durante este Encontro, alguns países da África, notadamente Angola e Namíbia, propuseram que o Brasil assuma a vice-presidência do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley em 2009, sucedendo a Namíbia, e como é de praxe, durante o ano seguinte exerça a presidência do Sistema.
A delegação brasileira se dispôs a levar tais proposições ao exame do governo brasileiro, uma vez que a América do Sul e a Oceania são os únicos continentes que ainda não assumiram a condução da presidência ou do secretariado do SCPK, e cabe ao Brasil fazê-lo por sua notória liderança regional, em que pese sua pequena participação na produção e comércio mundiais.
No próximo artigo, abordaremos a situação dos demais países sul-americanos participantes do Processo de Kimberley.

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES 
A PARTIR DOS ANOS 90 - 2 ª Parte
Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (I) 


A questão da legitimidade de comercialização de diamantes brutos procedentes de regiões conflituosas atraiu a atenção internacional a partir do final dos anos 90. 
O assunto veio à tona durante a guerra civil ocorrida em Serra Leoa e, mais tarde, soube-se de ocorrências ou trânsito em outros países do oeste e centro do continente africano: Angola, Costa do Marfim, Libéria, República Democrática do Congo (ex-Zaire, ex-Congo Belga), República do Congo (ex-África Equatorial Francesa) e Gana.
Na época, os recursos provenientes da venda de parte substancial da produção da maioria destes países financiavam atividades militares ilegais por parte de forças ou facções opositoras a governos legítimos e internacionalmente reconhecidos e, deacordo com estimativa do Conselho Mundial de Diamantes (WDC), as pedras oriundas dessas áreas conflituosas representavam cerca de 4 % da produção mundial.
A partir de 1998, a ONU adotou uma série de resoluções e sanções visando deter a comercialização dos diamantes de regiões de conflitos e, contando com o apoio deorganizações governamentais e não-govenamentais, bem como do setor diamantário, criou o denominado Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
Por meio deste acordo, ratificado em 2003, os 53 países signatários, produtores e/ou processadores de diamantes, dentre eles o Brasil, estabeleceram normas para a livre comercialização de diamantes brutos de regiões não-conflituosas, desde que obrigatoriamente acompanhados de certificados de origem de reconhecimento internacional.
O assunto ganhou maior notoriedade a partir de 2001, quando foi abordado pela indústria cinematográfica e, desde então, as pedras ilícitas oriundas destas fontes tornaram-se enorme e popularmente conhecidas como diamantes de sangue
Passados 5 anos desde sua implementação, constata-se que os controles da exportação do Processo de Kimberley são um primeiro e importantíssimo passo para identificar o país de procedência do diamante e uma relevante contribuição para erradicar a comercialização da produção ilícita, contudo, em nossa opinião, ainda insuficientes para determinar efetiva e conclusivamente sua mina ou local de origem.

Isto se deve ao fato de que determinadas formas cristalográficas, inclusões e outras características, visuais ou detectáveis pelas atuais técnicas gemológicas, fornecem indícios de procedência sem serem, no entanto, diagnósticas, por poderem ser comuns a múltiplas fontes.
Segundo estimativa do Conselho Mundial de Diamantes (WDC), hoje mais de 99 % da produção mundial proviriam de fontes não-conflituosas e seriam oficialmente comercializados sob os auspícios do Processo Kimberley, atualmente endossado por 71 países, enquanto menos de 1 % proviria de áreas de conflito remanescentes.
Já há algum tempo, é notável que determinados países, cooperativas e empresas que comercializam sua produção com marcas distintivas têm feito campanhas promocionais voltadas ao estímulo do consumo ético e consciente, através das quais afirmam garantir não somente que seus diamantes provêm de áreas não conflituosas, como também que as minas dos quais foram extraídos operam em condições sociais e ambientais responsáveis.
Nos últimos anos, é crescente o clamor das nações produtoras, sobretudo na África, e notadamente em Botswana e Namíbia, bem como Austrália, Canadá, Rússia, África do Sul e Tanzânia, para que os diamantes e demais recursos naturais nelas extraídos sejam localmente processados e a receita obtida de sua comercialização se reverta em benefício da promoção do crescimento econômico sustentável e do desenvolvimento e prosperidade de suas populações, neste que tende a ser o maior desafio do setor diamantário no século XXI.

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES A PARTIR DOS ANOS 90 - 1ª Parte

PANORAMA DO SETOR DE DIAMANTES 
A PARTIR DOS ANOS 90 - 1ª Parte


A exploração, produção, distribuição e marketing do diamante já eram bastante sofisticados, em sua maior parte, desde o final do século XIX. 
O ponto crucial para sua modernização deu-se em 1888, quando foi fundada a De Beers Consolidated Mines Ltd. A partir daquele ano e durante mais de um século, este conglomerado deteve praticamente o monopólio da comercialização de diamantes, adquirindo cerca de 80% da produção mundial de bruto através de uma espécie de cooperativa, denominada Central Selling Organization (CSO), aberta em 1916.
Na prática, a De Beers funcionava custodiando estoques reguladores, mantendo assim o equilíbrio entre oferta e demanda, de modo que os preços permanecessem relativamente estáveis.
Depois de serem adquiridos pela CSO, renomeada Diamond Trading Company (DTC) em 2000, os diamantes brutos de diferentes procedências são misturados, classificados por tamanho e qualidade, avaliados e, finalmente, vendidos a um seleto grupo de empresas ou negociantes, denominados sightholders, que são convidados a adquirir os lotes pré-selecionados contra pagamento imediato.
Há 10 oportunidades de compra por ano, denominadas vistas (sights), cada qual com duração de uma semana, em Londres, Lucerna (Suíça) e Kimberley (África do Sul). De acordo com o atual contrato, firmado para o período de 2008 a 2011, o número de negociantes escolhidos foi reduzido a apenas 79 em todo o mundo.
De posse dos sightholders, a maioria da produção destina-se, seja qual for a rota, a um dos 5 maiores centros de lapidação: Mumbai (Índia), Antuérpia (Bélgica), Tel Aviv (Israel), Johanesburgo (África do Sul) ou Nova York (EUA). 
Os diamantes lapidados fazem uma última parada, antes de sua longa jornada para as joalherias, nas bolsas de diamante, nas quais há também severas regras de filiação e conduta.
foto: reprodução
Diamante bruto “Letseng Legacy”, de 493 ct,
extraído da mina Letseng-Ia-Terai, no Lesoto, África
A grosso modo e não sem alguns percalços, tudo funcionou mais ou menos assim durante mais de cem anos, até que uma conjunção de fatores políticos, econômicos e sociais alterasse por completo o panorama mundial do diamante a partir do início dos anos 90.
O principal fator que contribuiu para estas mudanças foi o influxo, a partir de 1991, de diamantes provenientes de um número bem mais diversificado de fontes que as até então habituais.
O colapso da União Soviética em 1991 e o decorrente anseio por se desfazer de parte do seu estoque de bruto através da cooperativa Alrosa, de controle majoritário da República Semi-Autônoma de Yakutia (Sakha), localizada no extremo norte da Federação Russa; a decisão de não escoar exclusivamente através da De Beers a enorme produção da mina australiana de Argyle a partir de 1996; e a impossibilidade da De Beers deter o controle majoritário da significativa produção canadense, que teve início em 1999, levaram a uma total restruturação no mercado mundial.
Diante deste novo cenário, em julho de 2000 a De Beers percebeu que teria de modificar sua estrutura para se adaptar ao novo sistema de distribuição ramificado emergente e anunciou formalmente ter cessado seus esforços para seguir controlando o suprimento mundial. Já no ano seguinte, detinha “apenas” cerca de 57 % da produção, contra os históricos aproximadamente 80%. 
Em vista disso, o mercado tem se tornado significantemente mais competitivo e diversificado, com a participação de um maior número de companhias mineradoras e governos, o que deverá gerar uma maior volatilização dos preços, no que parece ser uma fase de transição para uma possível 'comoditização' do diamante.

GRÁFICO DO OURO- ULTRAPASSOU US$1.230 DÓLARES RÁPIDO-



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