quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Cancelada audiência pública sobre novas regras para mineração

Cancelada audiência pública sobre novas regras para mineração


Foi cancelada a audiência pública interativa sobre as medidas provisórias com novas regras para a mineração no Brasil. O evento promovido pelas comissões mistas que analisam as MPs 790/2017e 791/2017 será reagendado futuramente. As medidas reformulam o marco legal e criam uma agência reguladora para o setor, respectivamente.
Seriam ouvidos nesta terça-feira (12) representantes dos governos de Minas Gerais e do Pará e também dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente. A presidente da Comissão Mista da MP 790/2017, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), informou que serão feitos convites para que os governadores desses estados e os dois ministros participem da audiência pública conjunta em data ainda a ser agendada, ao invés de enviarem apenas representantes.
A MP 790 altera o Código de Mineração e a lei de exploração mineral em diversos pontos. A maioria deles é referente às normas para a pesquisa no setor, que é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, à sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.
Já a MP 791 cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), uma autarquia especial, para substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão do Ministério de Minas e Energia. Ela terá como função implementar as políticas nacionais para as atividades de mineração e estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, observadas as políticas de planejamento setorial do ministério.
Fonte: Agência Senado

TJ de Minas determina que Eike pague dívidas de empresa com bens pessoais

TJ de Minas determina que Eike pague dívidas de empresa com bens pessoais


O empresário Eike Batista deverá pagar as dívidas da MMX Sudeste com seus bens pessoais. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e transferir aos controladores a responsabilidade pelos débitos. Estima-se que o valor devido aos credores seja de R$ 1 bilhão. A empresa é subsidiária da MMX, mineradora do grupo EBX, que tem Eike como sócio controlador. A decisão, unânime, é do dia 5 de setembro e o acórdão ainda não foi publicado.
A MMX Sudeste Mineração teve seu pedido de recuperação judicial aprovado em outubro de 2014 pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Em maio deste ano, a Justiça determinou a desconsideração da personalidade jurídica da companhia para que Eike, a pedido do administrador da recuperação judicial, o advogado Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes. Ele conta ter feito o pedido depois de descobrir diferenças entre o total da dívida apresentada pela companhia quando pediu a recuperação e o valor cobrado agora pelos credores.
De acordo com o advogado, a empresa havia reportado dívidas de R$ 400 milhões ao Judiciário, mas os credores cobram perto de R$ 1 bilhão. Essas diferenças levaram o Judiciário a bloquear R$ 792 milhões em bens dos controladores da companhia. A mesma decisão estendeu a Bicalho a gestão da companhia, função que passou a ocupar junto com a de administrador da recuperação.
O advogado afirma que foram encontrados indícios de que, entre 2014 e 2017, a empresa foi usada de forma fraudulenta por acionistas e pelos controladores para lesar credores. Ele cita o exemplo de uma cobrança de R$ 230 milhões feita por apenas um credor. “Durante três anos, foram solicitados inúmeros documentos para a empresa, que não os apresentava ou fazia de forma incompleta para postergar o andamento da matéria no Judiciário”, conta Bicalho.
A desconsideração da personalidade jurídica foi questionada tanto pela MMX sudeste quanto pelo Ministério Público de Minas Gerais. Ambos alegaram que o administrador judicial não tem competência para esse tipo de pedido. O MP-MG afirma que, além de não haver provas das fraudes alegadas, é o único órgão competente para solicitar esse tipo de medida.
Perigo de dano
MMX Sudeste e MP-MG também pediram a suspensão dos efeitos da nomeação de Bicalho como gestor da companhia. Os pedidos foram negados pelo desembargador Alberto Vilas Boas, do TJ de Minas. Em parecer para julgamento de mérito, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo indeferimento dos recursos, contrariando o posicionamento da Promotoria.
“No presente caso, após detida análise dos documentos colacionados aos autos, entendo que restou demonstrada a probabilidade do direito, por meio dos indícios de atos ilícitos praticados na gestão da sociedade empresária, sobretudo ao ludibriar os investidores com capacidades produtivas e demonstrativos financeiros que não condiziam com a realidade, bem como o perigo de dano aos credores da recuperanda”, afirmou o procurador-geral de Minas, Antônio César Mendes Martins.
No julgamento de mérito, a defesa da MMX Sudeste pediu que os antigos gestores — entre eles, Eike Batista — permanecessem como administradores da mineradora e seguissem com o plano de recuperação judicial homologado. Mas o pedido foi negado e Bicalho foi mantido como gestor e administrador judicial da empresa.
Na decisão, o desembargador Edilson Fernandes explicou que os indícios de uso fraudulento em benefício dos próprios controladores justifica a desconsideração da personalidade jurídica e a legitimidade do administrador judicial como gestor judicial da companhia.
Alerta do passado
Eike Batista tem 57% da MMX em seu nome ou em nome de empresas dele, conforme documento entregue em janeiro deste ano à Comissão de Valores Mobiliários, agência reguladora do mercado de capitais. Segundo os papeis, “nosso atual acionista controlador [Eike] poderá ter interesses que sejam divergentes dos interesses dos nossos outros acionistas”, mas “não podemos garantir que o acionista controlador não terá interesse em realizar aquisições, alienações, buscar financiamentos ou operações similares que possam entrar em conflito com os interesses dos nossos outros”.
Também é alertado no documento que “o acionista controlador do grupo EBX detém poderes de voto suficientes para unilateralmente nomear a maioria dos membros do Conselho de Administração; dar o voto decisivo em relação às alterações em nosso controle ainda que tais alterações não possam refletir os melhores  interesses dos demais acionistas;·dar o voto decisivo em relação a uma fusão estratégica com outra companhia que poderia trazer resultados significativos às companhias que participaram da fusão; realizar operações com partes relacionadas; restringir a oportunidade de nossos outros acionistas de receberem a diferença entre o valor contábil e o valor pago por suas ações em qualquer reestruturação societária, inclusive uma incorporação, fusão ou cisão, e influenciar nossa política de dividendos”.
Fonte: Conjur

terça-feira, 12 de setembro de 2017

MGLU3 PARA ALÉM DA EUFORIA

MGLU3 PARA ALÉM DA EUFORIA


A ação da Magazine Luiza de Janeiro de 2016 até agosto de 2017 subiu cerca de 5.000%. Uma ação que sobe a patamares tão elevado tem que apresentar  uma descoberta de um tecnologia disruptiva ou então a reinvenção do setor a qual pertence para ganhar um diferencial competitivo que a mantenha líder de mercado nós próximos anos e assim garanta o seu resultado. Mas afinal qual é a joia da coroa da MGLU3 para crescer tanto?
Segundo a própria empresa o que muda em sua administração em relação as outras empresas do setor de varejo é que ao invés de separar as operações do varejo físico do varejo online ela integra os dois, ou seja, a MGLU3 integrou de tal forma os dois tipos de varejo que é possível comprar determinado produto no site e receber na loja ou ainda comprar o produto do site na loja e receber em casa. Enfim, isso representa inovação?
Percebe-se que a decisão estratégica da MGLU3 não se trata de nenhum conteúdo altamente inovador, seus ganhos derivam basicamente do crescimento do varejo online com a integração ao varejo físico o que não é muito diferente de outras empresa do setor de varejo como a Lojas Americanas (LAME3).
A LAME3 também adota uma estratégia parecida de venda pelo site, pois também recebe produtos nas lojas para o consumidor que não queira ou não pode recebe-los em casa e ainda tem uma parte em suas lojas especificas para vendas online chamada Quiosque. Portanto, o que é tido como estratégia inovadora não é o que a primeira vista faz parecer.
Para além disso, a integração a que se refere a MGLU3 não é limitada somente a questão de vendas, ou seja, não é apenas a área comercial que está integrada. A parte logística também entra na conta, ou seja a empresa ao integrar o varejo físico ao virtual reduz custos de logística pois pode ter uma venda puxada e assim reduzir estoques e aumentar a eficiência. Isso é especialmente verdade, quando analisa-se o giro do ativo que é de 2,01, muito maior que empresas como as Lojas Americanas e a Via Varejo dona das marcas Ponto Frio e Casas Bahia. Quanto maior o giro do ativo maior a capacidade de vendas. Assim a empresa aplicou aquilo que se chama em logística de sistema puxado.
Assim o que se percebe é que a MGLU3 não tem de fato nenhum diferencial competitivo de longo prazo, a inovação utilizada por ela pode ser facilmente copiada por qualquer empresa do setor de varejo com um potencial tecnológico já embarcado como as Lojas Americanas. Portanto, é um fator competitivo preponderante para o curto e médio prazo e não para o longo prazo. Outra coisa a ser considerada é que o volume de vendas do braço online das Lojas Americanas é muito maior.
Há ainda a questão, que quando o cliente compra em loja pelo site o mesmo não está olhando diferenças de preços, pois isso não esta ao seu alcance no momento da compra, dessa forma a MGLU3 costuma praticar preços maiores no varejo online e ainda cobrar o frete. O resultado disso é cada vez mais a inviabilidade do varejo físico e a migração para o varejo online, entretanto o varejo online só esta sendo impulsionado pelo varejo físico. Isso pode ser um problema em um cenário em que o número de clientes em shopping e lojas possam estar caindo no longo prazo com os cliente migrando para a plataforma online. Já que quando o cliente está acessando a internet de sua casa o fator competitivo da MGLU3 se perde, passando a contar somente o custo de compra, qualidade e tempo de entrega.
É possível analisar ainda alguns múltiplos dos fundamentos em relação as outras empresas do setor de varejo:
Análise de fundamentos
MGLU3LAME3VVAR3
P/L47,75P/L185,21P/L211,21
P/VP12,9P/VP4,99P/VP2,73
P/EBIT14,72P/EBIT10,08P/EBIT5,76
PSR0,91PSR1,19PSR0,34
P/ATIVOS1,83P/ATIVOS0,87P/ATIVOS0,49
VPA34,55VPA2,69VPA2,22
LPA9,33LPA0,07LPA0,03
GIRO ATIVO2,01GIRO ATIVO0,73GIRO ATIVO1,44
DY0,20%DY0,30%DY0%
CRESC REC (5A)6%CRESC REC (5A)10,20%CRESC REC (5A)-2%
DIV BRUT/PATR1,85DIV BRUT/PATR3,67DIV BRUT/PATR1,24
ROIC25,70%ROIC15,80%ROIC13,60%
COTAÇÃO445,66COTAÇÃO13,43COTAÇÃO6,05
LPA/VPA27,00%LPA/VPA2,60%LPA/VPA1,35%
LPA/COTAÇÃO2,09%LPA/COTAÇÃO0,52%LPA/COTAÇÃO0,50%
COTAÇÃO/VPA12,89899COTAÇÃO/VPA4,992565COTAÇÃO/VPA2,725225
O que se percebe em MGLU3 de diferencial em relação as outras é principalmente o giro do ativo e o lucro por ação (LPA) que pode ser um fator preponderante no curto prazo mas não no médio e longo prazo. Com a dependência da Magazine do varejo físico seria necessário um melhor percentual de crescimento de receita, ou seja, abrindo mais lojas aumentando seu market share. Outro fator é a diferença exorbitante da cotação e seu valor patrimonial (Cotação/VPA). O que se depreende é que findo o impacto inicial do fator competitivo e a manutenção desses múltiplos a empresa não tem para onde expandir devido a própria limitação do seu varejo físico.
A conclusão que permanece é de extremo cuidado, porque como diz o ditado: nem tudo que reluz é ouro. Portanto, a impressão que fica é que existe uma supervalorização para além dos fatores lógicos, o que pode vir a cobrar seu preço.

Fonte: EXAME

‘Made in Brazil’ volta a perder espaço

‘Made in Brazil’ volta a perder espaço


Bastou o dólar baratear, e a velha tendência voltou: as exportações diminuíram de importância na produção da indústria nacional. Ao mesmo tempo, os importados ganharam espaço no mercado brasileiro. É o que aponta pesquisa inédita da Confederação Nacional da Indústria (CNI) obtida pelo ‘Estado’.

Os números mostram que um processo iniciado em 2015, de fortalecimento dos produtos brasileiros na competição com os internacionais, parou. “O movimento de aumento da importância das exportações e queda no uso de importados aparentemente está se revertendo”, disse o gerente executivo de Pesquisas e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca.

No período entre julho de 2016 e junho de 2017, as indústrias brasileiras exportaram 15,6% da produção. Nos 12 meses anteriores, as vendas para outros países responderam por um pouco mais: 15,8%.

O que chama a atenção é que os 15,8% eram resultado de um avanço de 2,6 pontos sobre os 13,2% registrados entre julho de 2014 e junho de 2015. Ou seja, as exportações vinham claramente ganhando importância na produção. Esse movimento agora se inverteu.

Ao mesmo tempo, a penetração de produtos importados no mercado brasileiro se fortaleceu. A medida sobre a participação desses itens no mercado nacional atingiu 16,8% nos 12 meses terminados em junho passado, ante 16,5% no período anterior. O uso de insumos importados pela indústria atingiu 23,1%, ainda abaixo dos 23,4% no período anterior.

Na avaliação de Fonseca, os números deixam evidente a dependência da indústria em relação ao câmbio. Com o dólar na casa dos R$ 4 e o mercado interno retraído pela crise, as empresas partiram para as exportações em 2015 e 2016. Houve também substituição de insumos importados por nacionais. Agora, com o dólar na casa dos R$ 3 e o mercado interno dando sinais de recuperação, todo esse movimento tende a se inverter.

Susto

“A competitividade não deve se dar só pelo câmbio”, afirmou o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel. As exportações tiveram participação de 9,4% na produção, uma queda de 2,4 ponto. “Mas, com taxas de juros reais absurdas, crédito escasso, infraestrutura deficiente e sem acordos comerciais, estamos no pior dos mundos.” Para ele, o resultado da pesquisa da CNI não traz surpresa. Dado o cenário adverso, o câmbio é a variável de ajuste mais rápida.

“O Brasil não tem política de comércio exterior, tem só uma política de susto para o comércio exterior”, afirmou Pimentel. Como exemplo, ele citou o fato que o governo decidiu manter em 2% a alíquota do Reintegra, um programa que dá créditos tributários aos exportadores. A promessa era elevá-la para 3% em 2018, mas o plano foi abortado pelas dificuldades de caixa do governo federal.

Avaliação semelhante é feita pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein. No setor de couro e calçados, 21,1% da produção foi exportada, nos 12 meses encerrados em junho, queda de 1,1 ponto ante dezembro.

“O custo da produção no Brasil é muito alto, por isso temos um problema de competitividade sistêmica”, avaliou o ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral, sócio da consultoria Barral MJorge. Ele observou que vários países já começam a aumentar suas exportações, mas não é o que está acontecendo com o conjunto das exportações brasileiras.

Automotivo

Embora no global as vendas ao mercado externo tenham perdido importância na produção das indústrias, houve segmentos que se destacaram na direção oposta. É o caso das madeiras, com 29,8% de sua produção exportada, uma alta de 1,8 ponto em relação a dezembro passado. A segunda maior alta se deu no setor automotivo, que chegou a 15,7%, alta de 1,4 ponto ante 2016.

Na direção contrária, a maior queda foi observada no setor de fumo, que chegou a 43,1%, uma queda de 9,3 pontos em relação a dezembro. Mas esse desempenho se deu por um fator climático. Em 2016, houve queda na produção de tabaco por causa do El Niño, segundo informou a Souza Cruz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Delatores se comprometem a devolver R$ 7,8 milhões em diamantes de Cabral

Delatores se comprometem a devolver R$ 7,8 milhões em diamantes de Cabral



O Globo

RIO — Os doleiros Marcelo e Renato Chebar, delatores do esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), firmaram o compromisso de repatriar cerca de R$ 7,8 milhões em diamantes e ouro guardados em cofres no exterior. A devolução, parte do acordo de colaboração premiada assinado no início do ano, foi possível agora após a assinatura de um acordo de cooperação jurídica entre o Ministério Público Federal (MPF) e autoridades suíças.
Segundo os operadores financeiros, os diamantes pertenciam a Cabral, e a compra foi um mecanismo de lavagem do dinheiro oriundo do esquema de corrupção. A defesa do ex-governador, ao longo dos processos decorrentes dos desdobramentos da Operação Lava-Jato no Rio, vem negando que o ex-governador tenha ordenado a compra de joias e diamantes como forma de lavar o dinheiro.
Há ainda um saldo de US$ 74 mil (em torno de R$ 229.400) pendentes na conta Winchester Development no banco BSI, também na Suíça. A instituição bancária exigiu um prazo de 90 dias para liberar o saldo, alegando uma precaução contra eventuais débitos vinculados aos irmãos Chebar.
Uma outra parcela maior — US$ 2 milhões (cerca de R$ 6,2 milhões — está travada na Banca Privada d’Andorra (BPA), que está sob intervenção. O MPF já estuda os mecanismos para a assinatura de um acordo que torne possível a devolução também deste montante.
Os diamantes que serão devolvidos estavam guardados em um cofre perto do Hotel New Midi, em Genebra — estes avaliados em € 1.008.708 (R$ 3,7 milhões) — e em outro cofre no aeroporto da cidade suíça — US$ 1.054.989,90 (R$ 3,3 milhões). Há ainda 4,5 kg de ouro, com a cotação aproximada de US$ 250 mil (R$ 775 mil).
Os delatores já devolveram cerca de R$ 300 milhões. Quando o saldo da conta judicial estava em R$ 270 milhões, R$ 250 milhões foram transferidos ao governo do estado para o pagamento da folha salarial de servidores. Depois desta movimentação, mais R$ 26 milhões foram repatriados, a maior parte do Prosperity Fund, que era mantido no LGT Bank, na Suíça. Ao todo, no acordo de delação, os irmãos Chebar se comprometeram a devolver US$ 101.465.294,80 (cerca de R$ 314,5 milhões, de acordo com a cotação de quarta-feira).

Fonte:  O Globo